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ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
A tópica desenvolvida por Theodor Viehweg, adota os chamados "topoi" (lugares ou premissas comuns) como norte da atividade interpretativa. Os tópicos, por sua vez, cobram o seu sentido sempre a partir do problema a cuja elucidação se destinam.
No ãmbito da metodologia juridica, os tipos são regras configuradas conceitualmente, aos quais se aplica a subsunção por via do procedimento silogistico.
Para a metodologia concretista, desenvolvida. entre outros, por Friedrich Müller, a interpretação não significa apenas densificar a norma, mas produzir a norma de acordo com a qual o caso é então decidido,
A ciência do Direito não pode caracterizarse como um sistema rigorosamente axiomático, porque este exige um número fechado de conceitos fundamentais, logicamente compativeis entre si.
I. “Sinaliza, portanto, a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social.”
II. “(...) é uma especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre normas jurídicas.”
(Luis Roberto Barroso. In: Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, Saraiva, 2009)
Os trechos de doutrina transcritos dizem respeito ao tema dos princípios de interpretação constitucional.
Assinale a alternativa que contempla, correta e respectivamente, esses dois princípios de hermenêutica sobre os quais trata o referido autor de direito constitucional.
Da força normativa e da interpetação conforme a Constituição.
Da efetividade e da unidade da Constituição.
Da concordância prática e da presunção de constitucionalidade.
Da supremacia da Constituição e da força normativa da Constituição.
Identifique a que princípio corresponde o seguinte enunciado: “o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que confira maior eficácia aos direitos fundamentais”.
Princípio da força normativa da constituição
Princípio da unidade da constituição
Princípio da máxima efetividade
Princípio da proporcionalidade
Princípio da interpretação conforme a constituição
"Na tentativa de descobrir o princípio consagrado pelo legislador, aquele que o investiga deverá seguir uma ordem. Nesta ordem, em último lugar deverá o investigador pesquisar determinado princípio
no Direito em sua plenitude."
no instituto que aborda a matéria."
em todo o Direito Positivo."
no Direito Público ou no Direito Privado."
em vários institutos afins."
Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades.
A doutrina reconhece a existência de princípios constitucionais positivados e não positivados, como, por exemplo, o princípio da proporcionalidade.
Sobre os métodos e princípios hermenêuticos aplicáveis na seara constitucional é correto afirmar que:
Os métodos clássicos de interpretação (literal ou gramatical, histórico, sistêmico e teleológico), segundo a doutrina majoritária, não são aplicáveis na interpretação do texto constitucional.
Segundo o método tópico-problemático, o intérprete parte de uma pré-compreensão da norma para aplicar ao problema, pois considera que o texto constitucional é um limite intransponível para o intérprete.
De acordo com o princípio da correção funcional, o intérprete não pode subverter o esquema organizatório-funcional estabelecido na Constituição, pois, caso contrário, haveria permissão para que um poder invada a competência de outro.
Pelo princípio da eficácia integradora, o intérprete, ao concretizar a Constituição, deve harmonizar os bens jurídicos envolvidos no conflito, de modo que não seja necessário sacrificar totalmente nenhum deles.
Segundo o princípio da unidade da Constituição, para que não se instaure a total insegurança jurídica, é preciso aceitar o dogma de que existe apenas uma interpretação possível das normas constitucionais.
No que tange aos princípios constitucionais e à interpretação constitucional, marque a opção CORRETA à luz da doutrina constitucional contemporânea:
Os princípios constitucionais tem função informadora e interpretativa, não detendo força normativa, de modo que não servem para reger situações em concreto ou investir indivíduos em posições jurídicas favoráveis, em especial quando se tratar de princípios de maior abstração e menor densificação normativa, como a dignidade da pessoa humana.
De acordo com o princípio da efetividade, as normas constitucionais tem sempre eficácia jurídica, são imperativas e sua inobservância espontânea enseja aplicação coativa. A uma norma constitucional, ainda à luz do referido princípio, deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê.
A classificação das normas constitucionais em auto-executáveis e não auto-executáveis revela-se compatível com a atual doutrina constitucionalista, eis que há normas que, na ausência de regulamentação, não poderão ser dotadas de efetividade ou eficácia, nem mesmo a eficácia de caráter meramente negativo (ou seja, obstativa da produção legislativa contrária à norma constitucional).
A colisão entre princípios constitucionais acarreta a solução pela hierarquia das normas, prevalecendo aquele hierarquicamente superior em detrimento do inferior, eis que não é viável, no caso concreto, a incidência simultânea de dimensões de dois princípios conflitantes.
A consagração expressa do princípio da razoabilidade na Constituição da República de 1988 contribuiu para a sua melhor aceitação pela doutrina e pela jurisprudência.
"Na resolução dos problemas jurídicoconstitucionais de dar-se a primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política", no ponto de vista de J.J.G. Canotilho, a assertiva mencionada representa o princípio de interpretação constitucional
da Máxima Efetividade.
do Efeito Integrador.
da Concordância Prática ou Harmonização.
da Unidade da Constituição.
da Razoabilidade.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Está correta apenas a assertiva I.
Está correta apenas a assertiva IV.
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
O princípio da proporcionalidade, acolhido pelo direito constitucional brasileiro, compreende os seguintes subprincípios:
legalidade, moralidade e necessidade.
legalidade, moralidade e impessoalidade.
legalidade, impessoalidade e proporcionalidade em sentido estrito.
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
adequação, necessidade e moralidade.
Quando se afirma que a interpretação constitucional deve submeter-se ao princípio da perfeita ou ótima concretização da norma, tal NÃO significa dizer
que a interpretação adequada é aquela que consegue concretizar, com excelência, o sentido da proposição normativa dentro das condições reais dominantes numa determinada situação.
que semelhante princípio só pode ser aplicado com base nos meios fornecidos pela subsunção lógica e pela construção conceitual.
que visa, como corolário lógico, estabelecer a hierarquia dos valores tutelados no ordenamento constitucional, de molde a compatibilizá-los na dimensão objetiva e aplicá-los a situações concretas.
que, com esse postulado, é possível também resolver os entraves teóricos contidos no binômio jurídico valor e norma.
Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.
Com relação aos princípios interpretativos das normas constitucionais, aquele segundo o qual a interpretação deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas é denominado de
conformidade funcional.
máxima efetividade.
unidade da constituição.
harmonização.
força normativa da constituição.
O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.
A distinção entre a norma jurídica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evidenciada
no controle incidental de constitucionalidade, em relação ao controle abstrato-principal.
na interpretação de normas-princípio, em relação à interpretação de normas-regra.
mediante o uso do elemento sistêmico da interpretação, comparativamente à utilização dos demais elementos exegéticos.
nas decisões de controle de natureza interpretativa, comparativamente às decisões simples de inconstitucionalidade.
no controle de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal, em relação ao controle de nível estadual.
Acerca do conceito, dos elementos e da classificação da CF, do poder constituinte e da hermenêutica constitucional, assinale a opção correta.
De acordo com o princípio da força normativa da constituição, defendida por Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela.
Segundo Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade.
A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.
Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos da CF estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
Constituição rígida é aquela que não pode ser alterada.
A interpretação judicial desempenha um papel de fundamental importância, não só na revelação do sentido das regras normativas que compõem o ordenamento positivo, mas, sobretudo, na adequação da própria Constituição Federal às novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam a sociedade contemporânea.
No tocante à interpretação, à integração, à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
Segundo entendimento do STF, não afronta a força normativa da Constituição nem o princípio da máxima efetividade da norma constitucional a manutenção de decisões divergentes da interpretação adotada pelo STF, proferidas no âmbito das instâncias ordinárias.
As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.
De acordo com o princípio do efeito integrador, os bens jurídicos constitucionalizados devem coexistir harmonicamente na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, evitando-se, desse modo, o sacrifício total de um princípio em relação a outro em contraposição, considerando a ausência de hierarquia entre os princípios.
Consoante entendimento do STF, a norma constitucional segundo a qual não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, não é de eficácia restringível.
As normas constitucionais de eficácia limitada têm por fundamento o fato de que sua abrangência pode ser reduzida por norma infraconstitucional, restringindo sua eficácia e aplicabilidade.
O princípio da máxima efetividade revela que as normas constitucionais não devem ser vistas e analisadas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados a um sistema unitário de regras e princípios.