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Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa INCORRETA:
Constam expressamente como legitimados para firmar convenção coletiva de consumo apenas as entidades civis de consumidores, as associações de fornecedores e os sindicatos da categoria econômica.
A convenção coletiva de consumo será obrigatoriamente escrita, tornando-se obrigatória a partir do seu registro no cartório de títulos e documentos.
Diversamente das convenções coletivas de trabalho, as quais possuem efeitos erga omnes em relação aos membros das categorias representadas, a convenção coletiva de consumo obriga somente os filiados às entidades signatárias.
Não se exime de cumprimento da convenção coletiva de consumo o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento, com exceção das disposições que versarem sobre preços e características dos produtos.
Não respondida.
A respeito da tutela coletiva é correto afirmar:
a propaganda enganosa ou abusiva, veiculada através da imprensa falada, escrita ou televisionada, a proteção ao meio ambiente e a preservação da moralidade administrativa são exemplos de interesses coletivos stricto sensu. Nestes casos, a coisa julgada que advier das sentenças de procedência será ultra partes, ou seja, além das partes, em razão de sua natureza indivisível.
interesses ou direitos coletivos stricto sensu são aqueles transindividuais, de natureza indivisivel, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base. Em razão da transindividualidade e indivisibilidade, a coisa julgada será erga omnes, ou seja, irá beneficiar a todos de maneira igual.
interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles decorrentes de origem comum. A sentença terá eficácia erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vitimas e seus sucessores. Contudo, as peculiaridades dos direitos individuais, se existirem, deverão ser atendidas em liquidação de sentença a ser procedida individualmente.
decorrido o prazo de dois anos, sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderá o Ministério Público ou qualquer colegitimado proceder a liquidação e execução da indenização devida para o Fundo de Direitos Difusos.
“Liquidação imprópria” é a modalidade de liquidação nas ações coletivas para a reparação de danos envolvendo direitos individuais homogêneos, quando procedente a sentença, caso em que deverão ser apurados a titularidade do crédito e o quantum debeatur.
Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
A sentença faz coisa julgada intra partes, quando a hipótese versar sobre direitos individuais difusos.
Sendo o caso de interesses ou direitos difusos, na hipótese de improcedência por insuficiência de provas, não há coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmos fundamentos, valendo-se de novas provas.
Quando for caso de interesses ou direitos difusos, a coisa julgada ocorre ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.
É erga omnes a coisa julgada quando for caso de direitos individuais homogêneos e sentença for de procedência, mas somente aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado.
A coisa julgada é julgada ultra partes, de modo excepcional, na hipótese do grupo, categoria ou classe que não haja intervindo no curso do processo, intentar ação concorrente com mesmo objeto e diversidade do pedido que trate de interesse coletivo e homogêneo.
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada:
I. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese dos interesses ou direitos difusos conforme tratados no CDC.
II. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos conforme tratados no CDC.
III. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Está correto o que se afirma em
Com fundamento na legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta no que se refere à defesa do consumidor em juízo.
Nas ações coletivas de que trata o CDC, a sentença, de procedência ou improcedência, fará coisa julgada erga omnes, obstaculizando a rediscussão da causa em nova demanda individual.
Consideram-se interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento e havendo risco de ineficácia do provimento final, pode o juiz conceder a tutela liminarmente e, ainda, em tal hipótese, fixar multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, fixando prazo razoável para o cumprimento da obrigação.
Consideram-se interesses ou direitos individuais homogêneos, para efeitos do CDC, os transidindividuais, de natureza indivisível, cujo titular seja grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Estão legitimadas à propositura de ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos cinco anos e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear.
Assinale a opção correta com base no que dispõe o CDC acerca da legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva
O autor deve determinar, de maneira discriminada e individualizada, os titulares dos direitos difusos demandados em juízo, a fim de que esses direitos possam ser tutelados.
O fato de algumas entidades possuírem legitimidade subsidiária para propor ações coletivas para a proteção de interesses difusos e coletivos caracteriza o litisconsórcio necessário.
Há entidades que, embora sem personalidade jurídica, possuem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação coletiva.
Não sendo o MP o autor da ação coletiva, a sua atuação no processo, de acordo com a sistemática adotada pelo CDC, é, em regra, dispensável
A respeito da relação entre demandas coletivas e individuais, afirma-se:
Apenas as assertivas I e III.
Apenas as assertivas I e II.
Apenas as assertivas II e III.
Apenas as assertivas I, II e III.
Apenas a assertiva II.
Com relação aos interesses coletivos, assinale a opção correta.
Os titulares de interesses coletivos em sentido estrito agregam-se por circunstâncias de fato.
Os titulares de interesses difusos são caracterizados pela indeterminabilidade relativa.
Os titulares de interesses difusos ligam-se por relação jurídica base.
Os interesses individuais homogêneos são caracterizados por uma transindividualidade artificial ou relativa.
O objeto dos interesses individuais homogêneos é indivisível.
A respeito dos direitos coletivos, considerados em sentido amplo, assinale a opção correta.
Os direitos transindividuais e metaindividuais, direitos coletivos em sentido amplo, abrangem os direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e o individual indisponível.
Os bens que integram o patrimônio financeiro do Estado inserem-se no âmbito do interesse público primário.
A lei confere exclusividade ao MP na defesa judicial do interesse público primário.
O interesse público secundário é protegido pelos denominados direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, pertencentes à sociedade.
Em regra, o MP tem legitimidade para a defesa dos interesses público e particular.
A partir do conceito legal de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, podemos dizer que:
o interesse ou direito ao meio ambiente hígido é considerado difuso, vez que alcança um número indeterminável de pessoas. No entanto, ocorrendo dano ambiental por derramamento de óleo em lagoa localizada no interior de um Município, causando dano à fauna local e afetando a qualidade da água, o direito ou interesse pela reparação de tal dano passa a ser visto como coletivo stricto sensu, tendo em conta atingir um número determinado ou determinável de pessoas.
o direito ou interesse em ver declarada judicialmente a ilegalidade de cláusula abusiva em contrato de adesão é coletivo em sentido estrito, pois atinge um número determinado ou determinável de pessoas ligadas com a parte contrária por uma relação jurídica base, sendo, também, de natureza indivisível. Porém, o interesse ou direito em ver reparado dano causado por um lote de produtos defeituosos é tido como individual homogêneo, vez que decorre de origem comum, mas cada indivíduo lesado terá direito divisível à reparação do dano, que pode ser diferente para cada um deles.
o direito ou interesse em ver reconhecido e reparado ato de improbidade administrativa praticado por Secretário Municipal é difuso, por atingir bem jurídico titularizado por um número indeterminável de pessoas e por ser indivisível, lesando o interesse de todos. No entanto, se o ato de improbidade causa dano a uma determinada pessoa física ou jurídica, este passa a ser visto como individual homogêneo.
o direito ou interesse à não veiculação de propaganda abusiva em jornal de grande circulação em todo pais é difuso, pois dele são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Porém, caso a mesma propaganda seja veiculada apenas em periódico local, o interesse passa a ser tido como coletivo stricto sensu, vez que, apesar de indivisível, seus titulares são pessoas ligadas entre si com a parte contrária por uma relação jurídica base.
O Código de Defesa do Consumidor apresenta, em seu artigo 82, os legitimados para exercer a defesa coletiva dos interesses dos consumidores e das demais vítimas de acidentes de consumo. Para os fins do artigo 81 do CDC, são legitimados(as)
as associações que são legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, sem haver necessidade de autorização assemblear.
a União, os Estados, os Municípios e os Distritos.
os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, mesmo que não se destinem à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
o Ministério Público, os Distritos e os sindicatos.
Considerando as normas de defesa do consumidor em juízo e o entendimento do STJ a respeito do tema, assinale a opção correta.
O MP não possui legitimidade para promover ACP na defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica, dada a vedação expressamente prevista na lei que dispõe sobre a ACP.
É competente, sem exceção, a justiça local do foro do lugar onde ocorra ou tenha ocorrido o dano, quando de âmbito local, e do foro da capital do estado ou no do DF, para os danos de âmbito nacional ou regional.
Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto na Lei da Ação Popular à ACP decorrente de direitos individuais homogêneos.
A defensoria pública não detém legitimidade para ajuizar ACP em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.
É vedado ao juiz dispensar o requisito da pré-constituição da associação de defesa dos interesses e direitos dos consumidores para o ajuizamento de ação coletiva, mesmo quando haja manifesto interesse social.
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores será exercida a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos
difusos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum.
difusos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas ou determináveis e ligadas por uma relação jurídica base.
coletivos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por circunstâncias de fato.
O Ministério Público tem legitimidade para defender os direitos e interesses dos consumidores em juízo, a título coletivo,
somente quando se tratar de interesses ou direitos difusos e individuais homogêneos.
somente quando se tratar de interesses ou direitos difusos e coletivos.
quando se tratar de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
somente quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
somente quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.
Em matéria de direito processual coletivo, afirma-se:
I. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
II. O requisito da pré-constituição, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano e inclua, entre suas finalidades institucionais a proteção a direitos difusos, poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
III. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitarem-se como litisconsortes de qualquer das partes, porém inadmitir-se-á o litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos.
IV. Qualquer dos órgãos legitimados poderão celebrar TAC às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Apenas são CORRETAS as afirmativas:
I, II e IV.
III e IV.
I e II.
III e IV.
Defensor público de determinada comarca do interior do estado do Espírito Santo atendeu dez pessoas que se queixavam de que uma loja local de venda de celulares se negava a prestar assistência pós-venda aos consumidores sob a alegação de que somente os fabricantes dos celulares seriam responsáveis por conserto ou troca dos aparelhos. O defensor público, então, consultou, via ofício, a referida loja, tendo constatado, com isso, a veracidade dos fatos mencionados pelos consumidores. Além disso, constatou que a loja atuava dessa forma com todos os clientes.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta relativa às normas de defesa do consumidor, em juízo.
O defensor público poderá, a seu critério, ajuizar ações individuais ou ação coletiva.
O defensor público deve, antes de ajuizar qualquer demanda, instaurar inquérito civil público, a fim de investigar os fatos narrados pelos consumidores por ele atendidos.
Nesse caso, a atuação do defensor público deve restringir-se a ajuizar ação individual para cada consumidor.
O defensor público deve remeter ao MP local cópia das ações individuais que ajuizar, para que o promotor de justiça ajuíze a ação coletiva pertinente.
Como se trata de interesse difuso, não cabe à defensoria pública atuar nesse caso.