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De acordo com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os interesses ou direitos coletivos são:
os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base
os decorrentes de origem comum, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si ou com a parte contrária por circunstâncias fáticas ou jurídicas
os transindividuais de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas determinadas ou determináveis e ligadas por circunstâncias de fato ou de direito
os decorrentes de origem comum, que seja titular grupo ou categoria ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica única, atual e básica
A situação de compradores de carros de um lote que apresenta o mesmo defeito de fabricação, e que devem ser reparados, é exemplo de
direitos individuais homogêneos.
direitos individuais heterogêneos.
direito coletivo em sentido estrito.
direito coletivo e difuso em sentido estrito.
direito difuso.
Assinale a alternativa correta.
Os direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível e não pressupõem uma relação jurídica base, sendo titulados por pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato.
Os direitos difusos e os direitos coletivos stricto sensu são acidentalmente coletivos e de natureza divisível.
Os direitos individuais homogêneos são de natureza indivisível e decorrentes de origem comum.
Os direitos difusos e os direitos coletivos stricto sensu são metaindividuais, de natureza divisível e pressupõem uma relação jurídica base.
Os direitos coletivos stricto sensu são transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
No que se refere ao tema das ações coletivas para a defesa dos interesses previstos no parágrafo único do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
a coisa jugada se limita ao grupo, categoria ou classe de interessados, quando se tratar de interesses difusos.
o ajuizamento de ações de indenização a título individual induz litispendência, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.
Considere os itens abaixo.
I. Interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
II. Interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
III. Interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Para fins da defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores por parte do Ministério Público, a atuação ministerial ocorrerá efetivamente em
I e II somente como autor da ação, e em III, somente como fiscal da lei.
I, II e III, como autor ou fiscal da lei.
I e II, como fiscal da lei, e em III, somente como autor.
somente I e III, como autor ou fiscal da lei.
somente II e III, como autor ou fiscal da lei.
Sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos é correto afirmar:
Não se vislumbrando a incidência de interesses de menores, incapazes, deficientes ou repercussão social que a justifique, é desnecessária a intervenção do Ministério Público;
É facultado ao consumidor eleger o foro competente para o julgamento da ação;
O Ministério Público não possui legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença;
Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados;
O julgamento de ações dessa natureza compete exclusivamente à Justiça Federal.
Determina o Código de Defesa do Consumidor que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo, individualmente, ou a título coletivo. A defesa coletiva será exercida, dentre outras situações previstas pelo referido diploma legal, quando se tratar de interesses ou direitos ______________ , assim entendidos, para efeitos do Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
difusos
coletivos
individuais homogêneos
interindividuais
transcendentes
A competência para conhecer e julgar as ações coletivas é determinada pelo artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor. Com fundamento nesse artigo, é correto afirmar:
Quando houver interesse da união, mas o dano ou ameaça de dano ocorrer em local que não for sede de vara da Justiça federal, a competência deve ser deslocada para a Justiça estadual.
A competência para ação civil pública de repercussão nacional é exclusiva do foro do Distrito Federal.
As cláusulas de eleição de foro em contratos de consumo obrigam o ente legitimado para a ação coletiva a propor a medida judicial no foro de eleição.
É vedado o litisconsórcio entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual quando o litígio for perante a Justiça federal.
Quando houver interesse de autarquia da União ou empresa pública federal, a competência será da Justiça federal.
Na hipótese das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, afirma-se que
o Ministério Público, quando não ajuizar a ação, atuará, em certas situações, como fiscal da lei ou substituto processual da parte.
a liquidação e a execução de sentença serão promovidas pela vítima ou coletivamente, incluindo os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, com personalidade jurídica, destinados à defesa dos direitos constantes no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, desde que transcorridos seis meses sem habilitação de interessados.
é competente para a causa a justiça local, no foro do lugar onde ocorreu o dano, quando de âmbito regional, com prejuízo da competência da Justiça Federal.
é competente para a execução o juízo da ação constitutiva, quando individual a execução.
em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Como uma empresa de Sociedade de Economia Mista responderá na Justiça por danos causados a um consumidor:
a sua responsabilidade no caso é subjetiva, havendo a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente;
a sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da aferição de culpa ou de gradação de envolvimento do agente causador do dano;
a sua responsabilidade é subsidiária, ou seja, caso prove o dano perpetuado pelo agente, ele responderá por este e a empresa apenas de forma subsidiária;
a sua responsabilidade é objetiva, havendo a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente;
a sua responsabilidade no caso é subjetiva, independente da aferição de culpa ou de gradação de envolvimento do agente causador do dano.
Sobre as ações coletivas que postulem direitos dos consumidores, é correto afirmar que:
os sucessores da vítima têm legitimidade para promover a liquidação individual da sentença coletiva.
não se admite a condenação do autor em litigância de má-fé.
admitida a denunciação à lide no caso de co-autoria do dano, poderá aquele que pagar optar por exercer a pretensão de regresso nos mesmos autos ou em processo autônomo.
segundo classificação adotada por lei, a pretensão de nulidade de cláusula abusiva em contrato de consumo celebrado por diversos consumidores com um fornecedor, caracteriza direito individual homogêneo.
quando não for o autor, a intervenção do Ministério Público será possível apenas com autorização do juiz.
Ao se deparar com a notícia de que os 1.000 veículos de um específico modelo produzidos por uma famosa marca italiana, vendidos por US$1.000.000,00 cada, apresentavam um pequeno defeito no motor que comprometia seu rendimento em alta velocidade, um indivíduo encaminhou pedido à Defensoria Pública da Paraíba para que fossem tomadas providências para que se verificasse quantos desses veículos foram importados para o Brasil e, em caso positivo, que fosse intentada alguma medida para garantir o recall. Nessa situação, a melhor medida a ser adotada é
a instauração de inquérito civil para averiguar os fatos, pelo Defensor Público natural.
o ajuizamento de ação civil pública na defesa do direito coletivo stricto sensu da coletividade dos consumidores que adquiriram o veículo.
o arquivamento do pedido com encaminhamento das informações para os órgãos de proteção ao consumidor, para que possam adotar as providências cabíveis dentro de suas atribuições.
o encaminhamento do pedido à Defensoria Pública da União, já que se trata de competência da Justiça Federal por envolver empresa sediada no exterior.
o ajuizamento de ação cautelar preparatória da principal, requerendo informações sobre a efetiva importação de algum desses veículos para o Brasil, antes de qualquer outra providência.
Consoante o disposto expressamente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:
Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação pecuniária em ação para a tutela de interesses difusos e coletivos, e de indenizações pelos prejuízos individualmente resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência de pagamento em relação às primeiras.
Na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos aplica-se o instituto da coisa julgada secundum eventum probationis (conforme a sorte das provas), de forma que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
A legislação brasileira inspirou-se no instituto da fluid recovery (reparação fluida) da jurisprudência norte-americana para destinar ao Fundo criado pela Lei n. 7.347/85, o produto da indenização devida em ação coletiva aos lesados individuais, quando decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano reconhecido na ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos.
Denomina-se transporte in utilibus (em utilidade) da coisa julgada a autorização prevista no CDC para que os efeitos da coisa julgada resultante de decisão proferida em ação civil pública, quando procedente o pedido (secundum eventum litis), beneficiem as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução da decisão.
não respondida.
De acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais até que sobrevenha o julgamento da ação coletiva, desde que haja requerimento da parte autora nas ações individuais