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A transportadora RumoSul Ltda. vendeu todas as suas operações, incluindo os elementos corpóreos e incorpóreos do seu fundo de comércio, para a empresa Rodocarga ltda., do mesmo setor econômico, que assumiu as atividades da empresa sucedida sem interrupção. Diante desse quadro, e considerando as disposições da CLT sobre o tema,
ambas as empresas, sucedida e sucessora, são solidariamente responsáveis pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul e cujos contratos de trabalho já estavam extintos por ocasião da sucessão, sendo que, em relação aos contratos de trabalho que permaneceram ativos após a sucessão, a responsabilidade pelas dívidas anteriores à aquisição é da empresa sucessora, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida por tais débitos em caso de insolvência da devedora principal.
a empresa Rodocarga responde apenas pelos débitos anteriores à transferência que estiverem regularmente contabilizados, em relação aos quais o devedor primitivo fica solidariamente obrigado pelo prazo de um ano a partir da data do vencimento da dívida, sendo a empresa RumoSul a única responsável pelas dívidas não escrituradas contraídas antes da sucessão, salvo se ficar comprovado que a empresa sucessora tinha conhecimento dos débitos, hipótese em que esta responderá subsidiariamente.
a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, inclusive aqueles que tiveram seus contratos extintos antes da sucessão, e a empresa RumoSul só responderá por tais dívidas se ficar comprovada a insolvência da sucessora, má-fé ou fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma subsidiária pelos débitos.
a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, porém apenas em relação aos trabalhadores ativos que lhe passaram a prestar serviços por sucessão de empregadores, remanescendo a cargo da empresa RumoSul a responsabilidade sobre os contratos extintos antes da sucessão, sendo que em relação às dívidas assumidas pela empresa Rodocarga, a empresa RumoSul só responderá se ficar comprovada insolvência da sucessora ou fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, inclusive aqueles que tiveram seus contratos extintos antes da sucessão, e a empresa RumoSul só responderá por tais dívidas se ficar comprovada fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma solidária.
No que tange ao grupo econômico e à sucessão trabalhista no Direito do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
A existência de sócios em comum entre duas empresas é suficiente para caracterizar grupo econômico trabalhista, gerando solidariedade automática em dívidas trabalhistas de uma delas.
Na sucessão de empregadores, o sucessor assume as obrigações trabalhistas, mas o empregador original (sucedido) continua igualmente responsável pelas dívidas contraídas antes da sucessão.
Em se tratando de grupo econômico, cada empresa responde apenas pelas obrigações trabalhistas dos empregados formalmente por ela contratados, não havendo solidariedade entre as componentes do grupo.
Empresas que integram um grupo econômico sob direção comum ou com interesses integrados são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo insuficiente, por si só, a mera identidade de sócios para configurar o grupo.
Eventuais alterações na estrutura jurídica da empresa não afetam os direitos adquiridos pelos seus empregados, sendo que os sócios retirantes somente respondem pelas obrigações trabalhistas da sociedade quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Certo
Errado
Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.
A empresa sucedida responderá subsidiariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
No contrato de trabalho intermitente, o empregador convocará o empregado para a prestação de serviços com, pelo menos, um dia útil de antecedência.
É ilícita a inclusão no uniforme do empregado de logomarcas de empresas parceiras do empregador.
O contrato de experiência não poderá exceder 45 dias.
Empresa concessionária de serviço público assume uma prestação de serviço anteriormente realizada por outra empresa e arrenda bens da empresa sucedida. Nesse caso, entende-se que para a sucessora ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da sucedida é necessário que ocorra:
Continuidade da prestação do serviço.
Extinção dos contratos de trabalho anteriormente à sucessão.
Transferência da unidade econômico-jurídica empresarial, apenas.
Aquisição do direito durante o processo de operacionalização da sucessão.


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O Artigo 448 da CLT descreve que “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Já o Artigo 10 da CLT descreve que havendo alteração na estrutura jurídica da empresa, não afetará os direitos adquiridos pelos seus empregados. Analise os itens abaixo correspondentes a requisitos para sucessão de empregadores e a seguir assinale a alternativa correta.
I – Que um estabelecimento como unidade econômica passe de um para outro titular;
II – Que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade.
III – Que a unidade de negócio não seja de incorporação ou de fusão empresarial no que estabelece a Lei.
Apenas as alternativas I e II estão corretas.
Apenas as alternativas II e III estão corretas.
Apenas as alternativas I e III estão corretas.
Apenas a alternativa II está correta.
Apenas a alternativa III está correta.
Assinale a opção correta acerca da sucessão de empregadores na relação de emprego.
O sócio retirante responderá, de forma subsidiária, por fraudes relativas à alteração societária cometidas com o intuito de o empregador furtar-se a obrigações trabalhistas.
A sucessão trabalhista caracteriza-se pela transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário, de modo que a nova empresa formada, denominada sucessora, não assume as obrigações trabalhistas contraídas pela empresa sucedida.
Sempre que uma ou mais empresas, cada qual com personalidade jurídica própria, estiver sob a direção, o controle ou a administração de outra, ou integrar grupo econômico, mesmo que resguardada a autonomia de cada uma, elas serão responsáveis subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
A responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade contraídas no período em que ele figurou como sócio é solidária, porém ele somente responde por elas em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Para a configuração do grupo econômico, não basta a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
O Decreto-Lei n° 5.452/1943 estabelece que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado, tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente. A respeito do contrato, pode-se afirmar que
se considera como de prazo determinado todo contrato que suceder no prazo de seis meses.
o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano.
o contrato de experiência poderá exceder a 90 dias.
o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
À luz do Decreto-Lei n° 5.452/1943, julgue os itens a seguir.
I. Qualquer alteração na estrutura jurídica de empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
II. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
III. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos.
IV. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
É correto o que se afirma apenas em
I e III.
I e II.
I, II e IV.
III e IV.
I e IV.
Avelino celebrou contrato de trabalho com o Banco Caixa Forte S/A, em 05/02/2019, para prestar serviços na função de atendente bancário. Em 15/10/2022, o Banco Caixa Forte S/A foi integralmente adquirido pela instituição financeira Banco Fortuna S/A, operação interempresarial que se deu de forma idônea, com plena observância à lei. Diante disso, ocorreu a transferência de todo o ativo e também da integralidade das agências bancárias de uma para outra empresa, permanecendo Avelino e todos os demais empregados trabalhando normalmente para o Banco Fortuna S/A, nas mesmas funções e em idênticas condições de trabalho. Em 28/11/2022, em razão de avaliação de produtividade, Avelino foi despedido sem justa causa pelo Banco Fortuna S/A, recebendo as verbas resilitórias a que fazia jus.
Diante da situação hipotética acima, considerando que Avelino entende ser credor de horas extraordinárias realizadas durante toda a contratualidade, bem como pretende saber qual é a responsabilidade dos bancos Caixa Forte S/A e Fortuna S/A em caso de ajuizamento de reclamação trabalhista, em conformidade com a lei e o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:
o Banco Caixa Forte S/A deverá responder pelo pagamento de eventuais horas extraordinárias de Avelino contraídas desde a data da admissão até 14/10/2022, recaindo sobre o Banco Fortuna S/A as obrigações trabalhistas a partir de 15/10/2022 até o término da relação empregatícia;
a mudança interempresarial ocorrida entre as empresas provocou a automática transferência de direitos e obrigações trabalhistas do Banco Caixa Forte S/A para o Banco Fortuna S/A, passando este a responder por eventuais horas extraordinárias de Avelino relativas a todo o período contratual;
o Banco Caixa Forte S/A e o Banco Fortuna S/A deverão responder solidariamente por eventuais horas extraordinárias devidas a Avelino ao longo da contratualidade;
o Banco Caixa Forte S/A deverá responder de forma subsidiária ao Banco Fortuna S/A por eventuais horas extraordinárias devidas a Avelino;
a atribuição da responsabilidade pelo pagamento das horas extraordinárias de Avelino deverá observar a existência de cláusula restritiva de responsabilização trabalhista no contrato havido entre os bancos envolvidos.


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No que concerne a sucessão trabalhista e grupos econômicos, assinale a opção correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na sucessão de empresas, os débitos trabalhistas devidos por empresa sucessora que se encontre em liquidação extrajudicial não sofrem a incidência de juros de mora, ficando também a empresa sucedida desincumbida de tal ônus.
Caracterizará necessariamente grupo econômico o fato de uma ou mais empresas estarem sob controle e administração de outra ou, ainda, o fato de haver identidade de sócios.
Alterações na estrutura jurídica da empresa não afetam os direitos adquiridos dos empregados, mas os sócios retirantes respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figuraram como sócios nas ações ajuizadas pelo prazo de até três anos depois de averbadas as modificações contratuais.
Comprovada a fraude na sucessão empresarial, a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quanto às obrigações trabalhistas.
Em regra, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho caracteriza a coexistência de mais de um contrato de emprego, conforme jurisprudência dominante.
Assinale a alternativa que trata corretamente da sucessão de empregadores nos exatos termos da CLT.
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa afetará diretamente os direitos adquiridos por seus empregados.
O sócio retirante responderá subsidiariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, em ações ajuizadas até dois anos antes de averbada a modificação do contrato.
O sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Lumiere Indústrias de Calçados e ABC Posto de Combustíveis Ltda. são empresas que integram o mesmo grupo econômico. Pretendendo concentrar seus esforços no negócio da produção de calçados, os proprietários e gestores das empresas vendem a ABC para a empresa Movimento Negócios Imobiliários Ltda. Após um ano de venda da ABC para a Movimento, a Lumiere começou a passar por dificuldades financeiras e deixou de pagar diversos direitos trabalhistas de seus empregados. Considerando esse cenário, os trabalhadores que não receberem seus direitos da empregadora Lumiere, conforme a CLT e entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, como sucessora, pois esta adquiriu a ABC, que era empresa integrante do mesmo grupo econômico da Lumiere.
podem pleitear a responsabilização solidária da ABC, por ter sido integrante do mesmo grupo econômico.
não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, pois o sucessor não responde por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, pois a mesma fez uma aquisição apenas parcial, ou seja, de apenas uma das empresas integrantes do grupo econômico, o que não caracteriza sucessão.
não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, mas sim a responsabilidade subsidiária em razão da aquisição de empresa integrante do grupo econômico, ainda que, à época, a empresa devedora direta fosse solvente ou idônea economicamente.
Ocorrendo sucessão empresarial, levando em consideração o tratamento dado à matéria pela Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar:
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
A empresa sucedida responderá subsidiariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, exceto as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Considerando a sucessão de empregadores como instituto que se fundamenta na garantia dos direitos trabalhistas, na despersonalização do empregador e na continuidade da relação de emprego, e de acordo com o entendimento pacificado pela jurisprudência,
havendo sucessão de pessoa jurídica de direito privado pela União ou por Estado-membro, a penhora realizada anteriormente à sucessão não é válida, devendo a execução prosseguir mediante precatório.
celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa outorga definitivamente a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, bens de sua propriedade, a sucessora responde pelos direitos decorrentes dos contratos rescindidos antes e depois da concessão.
havendo grupo econômico, ainda que o sucessor apenas compre algumas das empresas do grupo, este terá responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas de todas as integrantes do grupo, ainda que não seja o caso de má-fé ou fraude na sucessão.
não se pode imputar responsabilidade solidária à empresa que adquiriu unidade produtiva em processo de recuperação judicial, tendo em vista que tal hipótese não acarreta a sucessão de créditos trabalhistas pela arrematante.
a criação de novo município, por desmembramento, é hipótese típica de sucessão trabalhista, sendo o município criado o responsável pela integralidade dos direitos dos empregados que, vindos do município originário, passaram a lhe prestar serviço.


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Havendo alteração da estrutura jurídica da empresa, é INCORRETA decisão judicial segundo a qual
a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
o sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de arquivada a modificação do contrato.
o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
O empregado A foi contratado e mantinha relação de emprego com a empresa X. A empresa X foi alienada, sem fraude, totalmente, para a empresa Y, que passou a explorar a atividade econômica desenvolvida pela empresa X, sem solução de continuidade do vínculo de emprego com o empregado A. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que
a alteração da propriedade da empresa não afetará o contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para a empresa sucedida, sendo da sucessora, todavia, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida, a qual, por sua vez, responde subsidiariamente.
a alteração da propriedade da empresa não afetará o contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para a empresa sucedida, sendo solidária a responsabilidade das empresas sucedida e sucessora pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida.
o sócio retirante da empresa Y responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente se o empregado A ajuizar ação até três anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência legal.
a alteração da propriedade da empresa não afetará o contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para a empresa sucedida, sendo da sucessora, todavia, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida.
a mera identidade de sócios entre a empresa X e a empresa Y seria suficiente para caracterizar o grupo econômico entre as empresas, sendo, portanto, ambas responsáveis, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Na sucessão de empresas,
a mudança da titularidade da empresa implica sucessão de empregadores, havendo substituição do empregador.
não existe responsabilidade solidária do sucessor e do sucedido, mas apenas responsabilidade do sucessor que é o empregador.
os bens da empresa sucessora, em regra, não poderão ser penhorados em processos que já estavam em trâmite quando da ocorrência da sucessão.
será necessário, em qualquer hipótese, a elaboração de novo registro de empregados, que obedecerá os mesmos termos do registro anterior.
o sucessor deve, necessariamente, manter a mesma atividade do sucedido, sob pena de não caracterização da efetiva sucessão.
Ocorrendo a sucessão de empregadores,
não há transferência de responsabilidade do sucedido para o sucessor, ainda que haja mudança na estrutura jurídica da empresa.
subsistem os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados, tendo em vista que a sucessão, por si só, não afeta os respectivos contratos de trabalho.
os contratos de trabalho são atingidos, uma vez que a sucessão representa alteração na propriedade da empresa.
o novo empregador não assume as obrigações trabalhistas contraídas por seu antecessor, por serem anteriores à sua gestão na empresa.
é válido o acordo entre o sucessor e o sucedido, atribuindo a este as obrigações trabalhistas.


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