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Nessa situação, a inserção da cláusula sem protesto exime a empresa Tavares & Tavares do pagamento da nota promissória.
A empresa Y Ltda. é beneficiária e portadora legítima de uma nota promissória emitida no dia 29/01/2012 pela Empresa Z Ltda., com vencimento à vista no valor de R$ 100.000,00, nela constando o aval da Empresa B Ltda. no montante de R$ 50.000,00.
À vista disso, a Empresa Y Ltda. pretende endossar o referido título de crédito à Empresa J Ltda. no montante equivalente a R$ 50.000,00.
Nesse caso, de acordo com as normas previstas na legislação cambiária em vigor, aplicáveis à nota promissória, o(a)
aval parcial é considerado nulo.
endosso parcial é considerado nulo.
emitente deverá ser notificado na hipótese de endosso do referido título.
vencimento à vista equivale ao vencimento a um certo termo de vista.
ausência de aceite torna nulo o referido título de crédito.
Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que
o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título.
a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista.
o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.
o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo.
Com referência a letra de câmbio e direito cambiário, assinale a opção correta.
Para que a letra de câmbio produza os efeitos pretendidos, basta a identificação do sacador, do sacado e do tomador, não havendo requisito de natureza formal.
Entre os requisitos, estabelecidos em lei, essenciais à produção de efeitos da letra de câmbio inclui-se a obrigatória identificação do tipo de título de crédito que se pretende gerar.
Tratando-se de letra de câmbio, são inadmissíveis cláusula de correção monetária ou, em letra de câmbio a vista, fluência de juros entre as datas do saque e da apresentação.
Não é necessário que a letra de câmbio mencione o lugar do pagamento e o lugar do saque.
Para a emissão de letra de câmbio, que corresponde a ordem de pagamento, não é permitido que a mesma pessoa ocupe simultaneamente mais de uma situação.
Sobre o endosso da letra de câmbio e da nota promissória analise as afirmações abaixo:
I. No endosso pignoratício, os co-obrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
II. O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.
III. O mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte, ou sobrevinda incapacidade legal do mandatário.
IV. O endossante, salvo cláusula em contrário, não é garante da aceitação ou do pagamento da letra.
V. O endossante pode proibir novo endosso, e neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.
Está correto o que se afirma em
Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfabeto e não saiba assinar seu nome. Nessa situação, admite-se que o ato cambial seja praticado por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais conferidos por esse indivíduo analfabeto.
Na hipótese de emissão de nota promissória a certo termo da vista, o credor deverá apresentar o título ao visto do emitente no prazo de um ano após o saque, sendo a data desse visto o termo a quo do lapso temporal de vencimento.
De acordo com o princípio da literalidade, é nula a obrigação cambial representada por título de crédito emitido com omissões ou em branco.
O aceite é essencial para a letra de câmbio, sem o qual tal título de crédito não se caracteriza.
Aceite é o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher ordem incorporada por letra de câmbio, nota promissória ou cheque.
B emitiu letra de câmbio em benefício de A para ser paga por C, com vencimento para o dia 10 de outubro de 2010. Em 5 de janeiro de 2010, foi decretada a falência de C. Nessa situação, considerando-se que ainda não havia sido dado o aceite do referido título de crédito, essa decretação de falência não alterará a data de vencimento da cártula.
Acerca da letra de câmbio, que representa uma ordem de pagamento à vista ou a prazo, é correto afirmar que
a Lei Uniforme de Genebra veda o aval parcial.
o credor direto é o sacador.
contém uma obrigação quesível.
o aceite é declaração cambiária obrigatória.
a verificação dos requisitos legais é necessária desde a emissão da letra, não podendo estes ser preenchidos a posteriori, mesmo que em conformidade com as condições acordadas com o devedor.
A respeito de títulos de crédito, é correto afirmar que
a cambial emitida ou aceita com omissões não pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
a cláusula "não à ordem", lançada no título de crédito, impede a circulação do crédito.
a duplicata, por ser título de crédito causal, não comporta endosso.
o aval é o ato cambiário por meio do qual uma pessoa, o avalista, compromete-se a pagar o título de crédito nas mesmas condições que um devedor desse título, o avalizado.
o prazo prescricional do cheque é de seis meses a contar da data da sua emissão.
Quanto à cláusula “sem despesas”, lançada pelo sacador de uma letra de câmbio, assinale a alternativa CORRETA.
Dispensa o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação em face dos devedores diretos e indiretos.
Impede o protesto do título.
Impede o Tabelionato de Protesto cobrar emolumentos.
Deixa evidenciada a mora do devedor, independentemente do protesto.
Constitui um requisito suprível das letras de câmbio
o local do pagamento.
o termo "letra de câmbio".
o nome de quem deve pagar.
o nome da pessoa a quem se deve pagar.
a quantia que deve ser paga.
Mesmo ocorrendo o aceite, X continua como devedor direto e principal do título podendo contra ele ser manejada ação cambiária independentemente de protesto da cártula.