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Na execução da despesa pública, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
Sobre os tipos de empenho previstos na Lei nº 4.320/1964, assinale a opção que descreve corretamente o empenho global.
É utilizado para despesas cujo montante não possa ser previamente determinado, como gastos com energia elétrica ou telefone.
É destinado a despesas contratuais ou outras de valor previamente determinado, sujeitas a parcelamento, como aluguéis e certos contratos de prestação de serviços.
É o tipo de empenho obrigatório para todas as despesas de capital relacionadas a obras públicas com duração superior a um exercício financeiro.
Refere-se a despesas de valor determinado e pagamento único, em que a obrigação é liquidada integralmente de uma só vez.
Corresponde a uma reserva de contingência destinada exclusivamente a situações excepcionais, como calamidade pública ou guerra.
Durante a análise das contas do Município de Niterói, observou-se que o Prefeito encaminhou um projeto de lei para a Câmara Municipal que criava novas despesas para o Município.
De acordo com a Lei Orgânica de Niterói, assinale a opção que reflete corretamente a regra que deve ser observada em relação à criação de novas despesas.
O Prefeito pode executar o projeto de lei imediatamente após o envio à Câmara, antes da aprovação.
O projeto de lei pode ser executado sem a indicação da fonte de recurso, desde que aprovado pela Câmara Municipal.
As novas despesas podem ser criadas sem a indicação de fonte de recurso se houver previsão de aumento na arrecadação futura.
Nenhuma nova despesa pode ser ordenada ou satisfeita sem que haja recurso disponível e crédito votado pela Câmara Municipal.
A lei pode ser aprovada mesmo que os recursos sejam provenientes de doações, sem necessidade de previsão no orçamento.
Segundo dispõe o Art. 41, III da Lei nº 4.320/1964, em situações de graves crises internas e de calamidade pública, nas quais se torna necessária a geração de despesas urgentes e não previstas nas peças orçamentárias, procede-se a abertura de crédito adicional do tipo:
Suplementar.
Extraordinário.
Complementar.
Especial.
Não comum.
“É aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”. Com base nesse dispositivo presente na Lei no 4.320/1964, para custear as despesas com viagens, desde que sejam realizadas (e comprovadamente relacionadas) a serviço dos interesses diretos da Câmara Municipal ou do Município, o analista de compras verificou que se aplica
a nota de anulação de empenho.
o regime de adiantamento.
a concorrência pública.
o crédito adicional.
a subvenção econômica.
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e no subsequente.
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, sendo esta condição suficiente.
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e, também,
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e ano seguinte a aprovação de declaração do ordenador.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
o ato declaratório que determina a isenção de irregulares lesivas ao patrimônio público.
ato declaratório aprovado por 2/3 terços do poder legislativo da união, distrito federal, estados ou municípios que deverá entrar em vigor no ano três anos subsequentes.
dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por aprovação ordenador, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Considera-se adequada com a lei orçamentária anual:
a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
a transferência voluntária de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional ou legal.
a despesa consignada na lei orçamentária com finalidade precisa e dotação ilimitada.
a despesa objeto de dotação específica prevista no programa de trabalho, que não seja ultrapassado um período superior a três exercícios para sua execução, não podendo superar os limites de gastos estabelecidos para esse mesmo período.
“Art. 30 − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar: (...) I − revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal; (...)” Lei Municipal nº 6.000, de 04/11/2015.
Conforme o disposto no inciso I do artigo 30 da Lei no 6.000, de 04/11/2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a revisão anual da remuneração dos servidores. No que se refere à eventual aumento de despesa decorrente desta autorização legal, e considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), tal revisão:
poderá ser executada somente após a implementação das medidas compensatórias de aumento permanente de receita ou de redução permanente de despesa.
ainda que resulte em aumento de despesa, não será considerada uma despesa corrente obrigatória de caráter continuado.
somente poderá resultar em aumento de despesa se o Decreto municipal que efetivar a revisão for instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da correspondente medida de aumento permanente de receita.
poderá ser efetuada por meio de lei ordinária, independentemente de apresentação de estimativa de impacto, desde que o aumento nominal seja igual ou inferior ao índice de inflação nacional no período.
ainda que resulte em despesa corrente de caráter continuado, poderá ser realizada por ato normativo municipal, independentemente de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem a necessidade de medidas compensatórias.
A legislação nacional dispõe sobre a transparência da gestão fiscal e determina a produção de uma série de relatórios, demonstrativos, estimativas, planos e outras informações que devem ser elaboradas e apresentadas pelo poder público; para permitir o controle da gestão fiscal. Dentre esses documentos, deve ser
elaborado o documento com o conjunto de medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, para acompanhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
elaborada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 5 seguintes, para acompanhar medida que promove aumento permanente de receita.
elaborado documento que comprove, mediante apresentação de premissas e metodologias de cálculo utilizadas, a ocorrência de aumento de despesa corrente de caráter continuado, que justifique um aumento permanente receita.
elaborado parecer demonstrando a relação custo/benefício e o interesse econômico e social, para formalizar o pedido de autorização ao Ministério da Fazenda para liquidar dívida pública externa.
elaborado o demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas e despesas, para acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (LOA).
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
II - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
Essas afirmações:
Ambas estão corretas.
Ambas estão incorretas.
Somente a afirmação I está correta.
Somente a afirmação II está correta.
Assinale o ato que necessita ser instruído com a estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Compra de material de consumo.
Reforma de imóveis.
Obras emergenciais em vias públicas.
Aumento da remuneração de pessoal.
Show em praça pública.
Tanto para empenho e para licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, assim como para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, será necessário apenas,
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem previsão na lei orçamentária anual e adequação com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do exercício em que deva entrar em vigor.
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, mais declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes do mandato do chefe do Executivo, mais declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias do plano plurianual.
Aumento de despesa considerado relevante pela lei de diretrizes orçamentárias, como a realização de licitação para a aquisição de bens de alto valor, deve ser acompanhado de demonstração do impacto-financeiro no orçamento em vigor e nos dois subsequentes, não sendo necessária a declaração de responsabilidade por parte do ordenador de despesa sobre compatibilidade e adequação.
De acordo com a LRF, a contratação de serviços, por meio de licitação, que acarrete aumento de despesa deve vir precedida de demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro apenas do exercício em que deva entrar em vigor a referida despesa, bem como da declaração de responsabilidade do ordenador de despesa.
Certo
Errado