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Miro, em mera discussão com Geraldo a respeito de um terreno disputado por ambos, com a intenção de matá-lo, efetuou três golpes de martelo que atingiram seu desafeto. Imediatamente após o ocorrido, no entanto, quando encerrados os atos executórios do delito, Miro, ao ver Geraldo desmaiado e perdendo sangue, com remorso, passou a socorrer o agredido, levando-o ao hospital, sendo que sua postura foi fundamental para que a morte do ofendido fosse evitada, pois foi providenciada a devida transfusão de sangue. Geraldo sofreu lesões graves, uma vez que correu perigo de vida, segundo auto de exame de corpo de delito. Nesse caso, é correto afirmar:
Miro responderá pelo crime de lesão corporal gravíssima previsto no art. 129, § 2o, do Código Penal, em vista da sua vontade inicial de matar a vítima e da quantidade de golpes, circunstâncias que afastam a validade do auto de exame de corpo de delito.
Incidirá a figura do arrependimento eficaz e Miro responderá por lesões corporais graves.
Incidirá a figura do arrependimento posterior, com redução de eventual pena aplicada.
Incidirá a figura da desistência voluntária e Miro responderá por lesões corporais graves.
Miro responderá por tentativa de homicídio simples, já que o objetivo inicial era a morte da vítima.
I – O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) somente se consuma se o funcionário recebe a vantagem indevida, sendo, portanto, crime material.
II – Para que surtam os efeitos previstos no art. 15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.
III – No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art. 16 do CP – arrependimento posterior.
IV – A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.
V – O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).
( ) Apenas I e V estão corretas.
( ) Apenas II e IV estão corretas.
( ) Apenas II, III, IV e V estão corretas.
( ) Apenas IV e V estão corretas.
( ) Apenas III e V estão corretas.
São requisitos da desistência voluntária: a espontaneidade e o esgotamento de toda a atividade executória.
Fazem surgir a figura do crime impossível, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
São requisitos do arrependimento eficaz: o esgotamento de toda a atividade executória; impedimento eficaz do resultado e voluntariedade.
Pedro, desconfiado do adultério de sua esposa, resolveu oferecer a ela chá contendo veneno. Porém, no momento em que a xícara era levada à boca, impediu-a de sorver o líquido.
Nesse caso hipotético, a conduta de Pedro configura, conforme o Código Penal,
desistência voluntária.
tentativa de homicídio qualificado.
crime impossível.
arrependimento eficaz.
E tentativa de homicídio privilegiado.
Caracteriza-se o arrependimento eficaz após a execução e antes da consumação do crime.
Certo
Errado