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RENATA CONHECIA MARCOS, MAS NÃO SABIA QUE ELE TRABALHA V A NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OS DOIS SE ENCONTRARAM NUMA LANCHONETE E AJUSTARAM ENTRAR NO PRÉDIO DA CEF, PARA TIRAR, ÀS ESCONDIDAS, ALGUNS OBJETOS, DURANTE O INTERVALO DA REFEIÇÃO.
Valdomiro responde por receptação; Renata, por furto qualificado; Marcos, por peculato;
a hipótese é de concursus delictorum, devendo Marcos, Renata e Valdomiro responderem por furto qualificado e receptação, pois participaram da prática dos dois crimes;
Renata e Marcos praticaram, em concurso de pessoas, o delito de peculato, enquanto Valdomiro perpetrou o crime de receptação;
Valdomiro, Renata e Marcos praticaram, em , peculato.
Quando alguém subtrai um bem de uma pessoa, mas a ação não violenta a vítima, trata-se de:
roubo.
latrocínio.
rapto.
seqüestro.
furto.
João e Pedro praticaram o crime de furto em concurso de pessoas.
João praticou os crimes de furto contra a loja, de tentativa de homicídio e de lesões corporais contra Maria.
Tício adquire de Mévio um computador, sem saber tratar-se de produto de um furto e o revende para Caio que, por sua vez, sabia da origem ilícita do produto. É correto afirmar que:
não há receptação;
apenas Tício praticou receptação;
apenas Caio praticou receptação;
Tício e Caio praticaram receptação;
Tício, Caio e Mévio praticaram receptação.
No crime de furto, a coisa furtada pode ser um imóvel
O emprego de chave falsa não qualifica o crime de furto
Quem destrói ou inutiliza coisa alheia pode estar cometendo crime de dano, mas quem apenas deteriora não
A violência à pessoa, a grave ameaça e a redução à impossibilidade de resistência diferenciam o crime de roubo do crime de furto
A conduta de empregar violência ou grave ameaça contra a vítima para a subtração de coisa alheia configura o delito de roubo.
Considere a seguinte situação hipotética.
No semáforo, Aldo e Batista, com emprego de arma de fogo, ameaçaram Caio, apoderando-se do automóvel que este conduzia, tendo sido a vítima colocada no porta-malas do veículo e levada para outro local.
Nessa situação, há o crime de roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma e pelo fato de a vítima ter sua liberdade restringida.
Certo
Errado
No tipo penal denominado furto, a expressão "para si ou para outrem" refere-se a elemento subjetivo do tipo.
A simples mentira, mesmo que verbal, não constitui fraude caracterizadora do crime de estelionato, mesmo que induza a vítima em erro, levando o seu autor à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Nos crimes de extorsão, roubo e constrangimento ilegal, o sujeito ativo usa a violência ou grave ameaça contra a vítima.
Plínio, vendedor ambulante, aproveitando-se de um descuido do motorista de um veículo da Prefeitura Municipal de sua cidade, subtraiu a quantia de R$ 5.000,00, referente à arrecadação municipal do dia que estava sendo levada para ser depositada na conta corrente da municipalidade. Em tal situação, é correto afirmar que Plínio
não cometeu o crime de peculato doloso, porque não era funcionário público para efeitos criminais.
cometeu o crime de peculato por erro de outrem, porque se aproveitou da negligência do motorista do veículo.
praticou o delito de peculato-furto, porque subtraiu valores em dinheiro pertencentes à municipalidade.
cometeu o delito de peculato culposo, porque foi negligente em não deduzir que o dinheiro poderia pertencer à municipalidade.
praticou o delito de peculato doloso, porque se apropriou de bem móvel público.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador.
Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo.
Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.
Um indivíduo contraiu um empréstimo de R$ 10.000,00 mediante a emissão de três cheques de R$ 4.000,00, como garantia da dívida, para serem sacados em 90, 120 e 180 dias, respectivamente. Nas datas aprazadas, os cheques foram devolvidos pelo banco sacado por insuficiência de fundos. Nessa situação, o indivíduo não praticou o crime de estelionato, na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque.