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A doutrina majoritária conceitua crime como o fato típico, ilícito e culpável. Por sua vez, o fato típico envolve o elemento subjetivo do tipo, que pode ser o dolo ou a culpa.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
o agente que pretende causar determinado resultado e tem conhecimento de que, com sua conduta, causará, necessariamente, um segundo resultado e, ainda assim, atua, responderá por dolo eventual em relação ao segundo resultado;
os tipos culposos estão sujeitos ao princípio da tipicidade, somente podendo ser punidos quando devidamente prevista em lei a punição a título de culpa;
o agente que não quer diretamente o resulto, mas o prevê e aceita sua ocorrência a partir de sua conduta, poderá ser responsabilizado pelo tipo culposo;
o tipo culposo exige a previsibilidade objetiva, mas se houver efetiva previsão, haverá dolo, ainda que eventual;
o tipo culposo próprio, se presentes todos os demais elementos, admite a punição na modalidade tentada.
Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada porque ainda morava com os pais e eles sequer a deixavam namorar, utilizando um instrumento próprio, procura eliminar o feto sozinha no banheiro de sua casa, vindo a sofrer, em razão de tal comportamento, lesão corporal de natureza grave.
Encaminhada ao hospital para atendimento médico, fica constatado que, na verdade, ela não se achava e nunca esteve grávida. O Hospital, todavia, é obrigado a noticiar o fato à autoridade policial, tendo em vista que a jovem de 18 anos chegou ao local em situação suspeita, lesionada.
Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo investigatório próprio e, com o recebimento dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pâmela pela prática do crime de “aborto provocado pela gestante”, qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, nos termos dos Art. 124 c/c o Art. 127, ambos do Código Penal.
Diante da situação narrada, assinale a opção que apresenta a alegação do advogado de Pâmela.
A atipicidade de sua conduta.
O afastamento da qualificadora, tendo em vista que esta somente pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, mas não para o delito de autoaborto de Pâmela.
A desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afastando a condenação pelo aborto.
O reconhecimento da tentativa do crime de aborto qualificado pelo resultado.
Não aceitando o término do casamento, Felinto manteve Isaura por uma hora e meia sob a mira de um revólver. Durante esse tempo, o Delegado Moraes negociou a rendição de Felinto. Aos prantos, repetia que liberaria a ex-mulher, contudo efetuaria disparo contra a sua cabeça, pondo fim à própria vida, pois não viveria sem sua amada. Passados mais alguns minutos, decidiu liberar Isaura. Ainda transtornado e de arma em punho, dirigiu-se à saída do local onde estava acuado pelos policiais e, inesperadamente, ao invés de se entregar, apontou o revólver aos integrantes do grupo tático, gritando que efetuaria um disparo. Nesse momento, vendo uma ameaça em Felinto, pois estava prestes a atirar contra os policiais, o Delegado Moraes efetuou disparo mortal. Em seguida, ao se aproximar do corpo da vítima, verificou que a arma de Felinto não estava municiada. Visando a evitar qualquer responsabilização penal, a defesa técnica de Moraes deverá suscitar que ele atuou em contexto de
erro de tipo permissivo invencível.
erro determinado por terceiro.
erro de tipo incriminador invencível.
legítima defesa própria
erro de proibição invencível.
Em relação ao crime, marque a alternativa CORRETA.
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. E considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
A omissão é penalmente irrelevante, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir não incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
O crime é consumado, quando nele se reúnem dois dos elementos de sua definição legal
No que tange à classificação dos delitos,
os crimes de mão própria possuem uma prévia limitação, de natureza normativa, quanto à possibilidade de autoria de indivíduos não contemplados pelo tipo penal.
o crime de favorecimento à prostituição é classificado como crime instantâneo de habitualidade preexistente.
o agente responderá, no tipo misto alternativo, por todos os crimes que sua conduta alcançar, atingindo mais de um núcleo enunciado na norma.
o crime de prevaricação é classificado como delito especial próprio e, quando praticado por agente estranho à administração pública, encontra correlação com outra conduta tipificada em dispositivo penal diverso.
a multiplicidade de condutas por parte do agente, uma vez que existe mais de um núcleo, torna-se obrigatória no tipo misto cumulativo, para que o delito seja consumado.
Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais.
Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
I Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato.
II Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de homicídio, porte de arma de fogo e de desacato.
III Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou a sua liberdade de expressão, assegurada pela convenção americana sobre direitos humanos, não se configurando o desacato.
IV Se fosse consumado o intuito de matar, o delito de porte de arma poderia ser absorvido pelo homicídio, de acordo com a teoria da consunção.
Estão certos apenas os itens
Por teoria da ratio essendi entende-se o(a):
estruturação do direito penal sob o princípio da intervenção mínima, que orientará iniciativas político-criminais pelo prisma da ultima ratio.
ingresso pelo agente nos atos executórios de uma crime, quando este se posta, de acordo com sua idealização, em atividade imediata e diretamente coligada à realização do tipo.
possibilidade de punição da participação em sentido estrito quando o agente da conduta principal é um adolescente-infrator, bastando que este aja de forma típica e antijurídica.
concepção da culpabilidade como uma relação psicológica entre o autor e o fato por ele praticado, de sorte que dolo e culpa, para a teoria, são espécies de culpabilidade.
fusão entre dois substratos do conceito analítico de crime, a saber, a tipicidade e a antijuridicidade, sendo aquela reconhecida como a razão de ser desta; assim, o crime é composto pelo fato antijurídico (injusto) e pela culpabilidade.
Hugo estava dentro de seu automóvel esperando a namorada, quando foi abordado por dois policiais militares. Os policiais exigiram a saída de Hugo do automóvel e sua identificação, que atendeu à determinação. Após revista pessoal e no carro, e nada de ilegal ter sido encontrado, os agentes da lei afirmaram que Hugo deveria acompanhá-los à Delegacia para que fosse feita uma averiguação, inclusive para ver se havia mandado de prisão contra ele. Após recusa de Hugo, os policiais tentaram algemá-lo, mas ele não aceitou.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que a conduta de Hugo
configura situação atípica.
configura o crime de resistência.
configura o crime de desobediência.
configura o crime de desacato.
São elementos do fato típico:
conduta, resultado, relação de causalidade e tipicidade.
conduta, resultado, relação de causalidade e culpabilidade.
conduta, resultado, antijuridicidade e culpabilidade.
conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade.
conduta, relação de causalidade, antijuridicidade e tipicidade.
Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.
Certo
Errado
O dolo e a culpa não constituem elementos do fato típico.
Certo
Errado
É correto afirmar que a coação física irresistível exclui:
a culpabilidade.
o potencial de consciência da ilicitude.
a imputabilidade.
o fato típico.
a ilicitude.
O tipo penal objetivo é composto, além do núcleo, por elementos secundários ou circunstanciais explícitos ou implícitos. Nesse contexto, qual das expressões típicas abaixo constitui um elemento normativo do tipo?
O "alguém", no crime de homicídio.
O "assenhoreamento definitivo", no crime de furto.
O "documento", no crime de falsidade documental.
A "coisa móvel", no crime de roubo ou furto.
Marius provocou incêndio culposo em mata. Neste caso, ele praticou conduta
tipificadora de crime contra o meio ambiente passível de pena de detenção e multa.
atípica, mas considerada infração administrativa.
tipificadora de crime contra o meio ambiente passível apenas de pena de detenção.
atípica e também não considerada infração administrativa.
tipificadora de crime contra o meio ambiente passível apenas de pena de multa limitada a dez salários mínimos.
Imagine que João confunda seu aparelho de telefone celular com o de seu colega Pedro e, descuidadamente, leve para sua casa o aparelho de Pedro. Ao perceber o equívoco, João imediatamente comunica-se com Pedro e informa o ocorrido. No dia seguinte, João devolve o aparelho ao colega sem qualquer dano. Analisando a hipótese narrada, é possível afirmar que João
cometeu crime de furto, mas não será punido em vista do instituto da desistência voluntária.
não cometeu crime algum.
cometeu crime de apropriação indébita, mas não será punido em vista do instituto da desistência voluntária.
cometeu crime de furto, mas não será punido em vista do instituto do arrependimento eficaz.
cometeu crime de apropriação indébita, mas não será punido em vista do instituto do arrependimento eficaz.
Marque a alternativa CORRETA segundo a evolução da Teoria do Tipo.
A teoria dos elementos negativos do tipo, ainda que não defendida por Edmund Mezger, além de incluir as causas de justificação no próprio tipo, pressupõe a existência de uma antijuridicidade penal distinta da antijuridicidade geral.
Para a fase da independência, que teve como maior idealizador Max Ernest Mayer, a tipicidade era compreendida com um caráter indiciário da antijuridicidade.
Para a fase da ratio essendi da antijuridicidade, que teve como maior idealizador Edmund Mezger, a tipicidade é totalmente desvinculada da ilicitude, ou seja, a tipicidade é neutra, avalorada em relação à tipicidade.
Com o surgimento do finalismo, o tipo sofreu forte mudança estrutural no que se refere ao dolo e à culpa, notadamente porque estes dois elementos passaram a integrar a culpabilidade. Segundo Hans Welzel, principal idealizador, a culpabilidade seria ou dolosa ou culposa.
Segundo entendimento dos doutrinadores brasileiros acerca da evolução da teoria do tipo, a concepção que mais se adapta ao direito penal pátrio é a de Hans Wezel, precursor do finalismo, para o qual a tipicidade é ratio essendi da antijuridicidade.