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Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava, após o encerramento do expediente daquele dia, apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme.
Ciente do plano de Ricardo, Gabriel, pretendendo facilitar o ato de seu amigo, sem que aquele soubesse, ao sair do trabalho naquele dia, deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes. Ricardo, ao chegar ao local, percebeu o portão de acesso aberto, entrou no estabelecimento e furtou diversos bens de seu interior.
Após investigação, todos os fatos são descobertos. Os proprietários do estabelecimento lesado, então, procuram a assistência de um advogado, esclarecendo que tomaram conhecimento de que Ricardo, após o crime, falecera em razão de doença pré-existente.
Considerando apenas as informações expostas, o advogado deverá esclarecer aos lesados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de
furto qualificado pelo concurso de pessoas.
furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da ausência do elemento subjetivo.
furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da contribuição ter sido inócua para a consumação delitiva.
favorecimento real, mas não poderá ser imputado o crime de furto, simples ou qualificado.
Caio, pessoa maior de 18 anos e não vulnerável, escolheu a prostituição como atividade laborativa. Determinado dia, ante a falta do pagamento ajustado com cliente pelo serviço sexual prestado, se apodera de bens a ele pertencentes, visando seu ressarcimento.
Caio deverá responder por:
furto;
roubo;
apropriação indébita;
estelionato;
exercício arbitrário das próprias razões.
Determinada investigação foi instaurada para apurar fraude, ocorrida em 02 de julho de 2020, em Macapá, na obtenção de auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, em decorrência da pandemia da Covid19. Jack declarou na investigação que realizou depósito em sua conta do “ComércioRemunerado”, no valor de R$ 600,00 e depois percebeu que aquela quantia foi transferida para Russel, sendo que não foi Jack quem realizou a operação financeira nem a autorizou. Russel assinalou que a aludida quantia foi realmente transferida para sua conta no “ComércioRemunerado” e foi declarada como pagamento de conserto de motocicleta, para enganar os órgãos competentes e conseguir a antecipação do auxílio emergencial. Disse que foi Fênix, proprietária de uma loja de manutenção de telefones celulares, quem lhe propôs a prática de tais condutas, acrescentando que seria um procedimento legal, e ainda ofereceu R$ 50,00 para cada antecipação passada em sua máquina do “ComércioRemunerado”, sendo que Jack praticou a conduta quatro vezes. Disse ainda que o dinheiro entrava em sua conta no “ComércioRemunerado” e era transferido para a conta de Fênix. O auxílio emergencial era disponibilizado pela União, por meio da Caixa Econômica Federal.
O crime supostamente praticado nesse caso é o de:
estelionato;
furto mediante fraude;
apropriação indébita;
apropriação indébita previdenciária;
peculato.
Alfredo, 35 anos, desesperado para pagar sua dívida de cartão de crédito, sorrateiramente subtrai considerável quantia em dinheiro que sua mãe, de 59 anos, guardava no colchão de casa.
Nesse caso, pode-se afirmar que Alfredo
é isento de pena, diante da escusa absolutória por ter praticado o crime em prejuízo de ascendente.
responderá por crime de roubo qualificado.
responderá por crime de extorsão.
não cometeu crime por ter agido em exercício regular de direito.
responderá por crime de furto.
Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao juiz a aplicação de somente pena de multa, desde que o réu seja primário, sendo esse requisito subjetivo aferido suficientemente pela simples folha de antecedentes criminais do réu.
Certo
Errado
Pedro praticou furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo informático. Durante a instrução ficou provado que o crime foi praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Em relação à pena a ser aplicada, o Ministério Público deverá requerer
o aumento da pena do furto qualificado em razão da relevância do resultado gravoso.
a fixação da pena em razão da prática de furto simples.
o aumento da pena em razão da transnacionalidade do crime.
a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da utilização de servidor fora do território nacional.
a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da dupla qualificadora.
Perseu, funcionário da loja Olimpo, tem sua atenção chamada para um telefone celular de última geração, exibido por Medusa, outra funcionária do estabelecimento. Ciente de que o salário que ambos recebem não permitiria a aquisição do referido aparelho, Perseu passa a questionar a origem do bem, sendo informado que Medusa o havia recebido de presente de Teseu, seu namorado. Perseu, então, monta um plano para furtar o celular, aproveitando o término antecipado do seu expediente para levar a bolsa de Medusa. Chegando em casa, constata que no interior da bolsa havia uma carteira com cartões e sem dinheiro, maquiagem, guarda-chuva, óculos de sol, óculos de grau, fones de ouvido e o carregador do celular, vindo a descobrir, por terceiros, que o telefone estava em poder de Medusa, permanecendo o tempo todo no bolso traseiro da sua calça.
Diante do narrado, Perseu:
responderá por furto, por erro acidental;
responderá por furto, por erro na execução do crime;
não responderá por furto, por erro acidental;
não responderá por furto, por erro na execução do crime;
não responderá por furto, por erro de proibição.
Em relação ao iter criminis, nos termos das teorias objetiva e subjetiva, especialmente quanto ao delito de furto, é correto afirmar que:
o início dos atos executórios pode ser aferido por outros elementos que antecedem a própria subtração da coisa, tais como a pretensão do autor ou a realização de atos tendentes à ação típica, ainda que periféricos;
a idoneidade do ato para a realização da conduta típica não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
a probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico tutelado não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
se a subtração não tiver sido efetivamente iniciada, mesmo que o agente seja surpreendido no interior da residência da vítima, não é possível a configuração do delito;
a realização de condutas periféricas indubitavelmente ligadas ao tipo penal do delito de furto não permite a configuração da conduta reprovável.
Segundo o STF, é atípico o furto, em razão da proibição da analogia in malam partem, de
cabos elétricos.
água tratada.
energia elétrica.
sinal de TV a cabo.
animais.
Logo após alugar um imóvel residencial, Cosme, valendo-se de seus conhecimentos na área de engenharia elétrica, resolveu adulterar o medidor de consumo de energia do imóvel, fazendo com que o aparelho não registrasse o consumo em determinados momentos, alternados com períodos em que o consumo era menor do que o efetivamente realizado.
Do ponto de vista jurídico-penal, a conduta de Cosme pode ser classificada como:
furto simples;
furto de energia;
estelionato;
furto qualificado pela fraude;
furto de energia qualificado pela fraude.
Determinado agente pratica o furto de bem pertencente a um casal, casado sob o regime de comunhão de bens, consistente em uma pequena estátua de bronze, avaliada em R$ 3.000,00, que reproduz marido e mulher de mãos dadas.
O referido agente deverá responder por:
dois furtos, em concurso material;
dois furtos, em concurso formal perfeito;
dois furtos, em concurso formal imperfeito;
um furto, em continuidade delitiva;
um furto, sem concurso ou continuidade.
João arrombou a loja onde trabalha, e que pertence à sua mãe de 60 anos de idade, levando mercadorias avaliadas em milhares de reais.
Na situação hipotética apresentada, pode-se afirmar que João
praticou furto com rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
cometeu a infração penal de dano qualificado com prejuízo considerável para a vítima.
responderá por furto de coisa comum por sua condição de herdeiro necessário.
não responderá por crime contra o patrimônio, visto ser amparado por isenção de pena.
responderá pelo crime de apropriação indébita com aumento de pena em razão do emprego que exercia.
Acerca dos crimes que envolvem uso de equipamentos eletrônicos ou informáticos, assinale a opção correta.
O ato de hackear ou invadir dispositivos informáticos somente é considerado crime se houver violação indevida de mecanismo de segurança.
O prejuízo econômico não é condição necessária para caracterização do crime de invasão de dispositivo informático.
Em situações de estelionato contra idoso ou vulnerável, só há aumento de pena nos casos que envolvam meio eletrônico ou informático.
O furto mediante fraude por meio informático ou eletrônico é causa de aumento de pena.
Para fins de dosimetria da pena, é irrelevante determinar se o servidor utilizado para a prática do crime é mantido dentro ou fora do território nacional.
Ananias, de nacionalidade Argentina, morando próximo ao Bairro Marquês, na cidade de Teresina-PI, pegou o carro de um vizinho, sem o conhecimento deste, com a intenção de dar uma volta na cidade e depois devolvê-lo. O vizinho nada pôde fazer, pois soube que não se configura crime a conduta do agente que subtrai um bem e que devolve logo em seguida, de forma voluntária. É o que têm entendido a doutrina e a jurisprudência. Neste sentido, marque a alternativa CORRETA, quanto à aplicação da lei penal e ao crime.
Mesmo que não haja lei anterior que defina o crime de furto de uso, é possível que seja tipificado posteriormente, e Ananias, após a tipificação, passe a responder pelo crime de furto de uso que cometera.
É possível que se aplique a lei estrangeira a Ananias, desde que o crime seja tipificado na Argentina, embora o Brasil não tenha tratados, nem convenções internacionais a esse respeito.
Caso seja considerado na Argentina crime o “furto de uso”, o governo brasileiro deverá comunicar àquele, segundo o Código Penal Brasileiro, pois para efeitos penais considerar-se-ia a Argentina extensão do território nacional.
Caso o furto de uso fosse tipificado no ordenamento jurídico brasileiro, o local do crime seria o lugar em que ocorrera a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Caso Ananias ainda seja menor, o suposto crime que realizara poderá ser imputado a seu pai, Josafá, que possui nacionalidade brasileira, e é domiciliado no Brasil.
Ainda que se trate de furto qualificado, se os bens subtraídos forem de pequeno valor e os agentes, primários, poderá o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la ou aplicar somente a pena de multa.
Certo
Errado
Pedro, que já foi condenado por roubo em 2003, com a correlata pena extinta em 2011, foi denunciado, em 2017, pela prática de um novo crime. Na denúncia, lhe foi imputada a subtração, mediante rompimento de obstáculo, de coisa alheia móvel avaliada em R$ 1.000,00, pertencente ao seu genitor Fabiano, que possuía 60 anos de idade. Na data do crime dessa nova denúncia, o salário-mínimo era de R$ 937,00. A sentença será prolatada em 2021, quando o salário-mínimo é de R$ 1.100,00.
Diante dessa situação hipotética e considerando a legislação aplicável e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
O Magistrado não deverá condenar Pedro, eis que presente uma escusa absolutória.
O Magistrado deverá condenar Pedro e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal (furto privilegiado), eis que a qualificadora do rompimento de obstáculo não permite a aplicação do privilégio.
O Magistrado deverá condenar Pedro e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal (furto privilegiado), eis que ele não possui bons antecedentes.
O Magistrado deverá condenar Pedro e aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal (furto privilegiado).
O Magistrado deverá condenar Pedro e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal (furto privilegiado), eis que a coisa subtraída não possui pequeno valor.
Com relação ao crime de furto, assinale a alternativa correta.
O abuso de confiança é ínsito à natureza de toda subtração sem violência.
O crime é qualificado se a coisa furtada é destruída ou deteriora-se durante a subtração.
Equipara-se à coisa móvel qualquer energia que tenha valor econômico, exceto a elétrica.
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode aplicar o perdão judicial.
Quando o furto é de coisa comum, não é punível a subtração de coisa fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
Durante o período de repouso noturno, Pedro cometeu o crime de furto de um veículo que estava guardado na garagem da casa da família Silva. No decorrer das investigações, foi possível constatar que Pedro era primário e que, pela análise das imagens das câmeras de segurança instaladas no jardim da residência, havia movimentação dentro da casa, ou seja, membros da família Silva estavam acordados dentro da residência.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
É irrelevante o fato de as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, bastando que o furto tenha sido praticado à noite, durante o repouso noturno, para caracterizar a causa de aumento de pena.
Apesar de o crime ter sido cometido durante o horário de repouso noturno, não deve ser aplicada a causa de aumento de pena, pois havia pessoas acordadas dentro da residência.
Ainda que Pedro tenha rompido obstáculo para adentrar a casa, o furto não poderá ser considerado qualificado, pois o referido fato é elementar do crime de furto.
O fato de Pedro ser primário é, por si só, suficiente para que o juiz substitua a pena de reclusão pela de detenção ou aplique apenas a pena de multa.
Caso Pedro tivesse se utilizado de escalada para cometer o crime, tal qualificadora só poderia ser reconhecida mediante prova pericial.
Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, conforme o Código Penal, que relaciona o nome do crime com a sua descrição:
Primeira coluna: crime
1-Furto.
2-Roubo.
3-Extorsão.
Segunda coluna: descrição
(__)Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
(__)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
(__)Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas:
1, 3, 2.
3, 2, 1.
2, 3, 1.
2, 1, 3.
1, 2, 3.
A classificação dos delitos é de suma importância para o estudo do Direito Penal, tendo em vista que permite ao estudante a compreensão das características de um determinado crime e, por consequência, facilitar o entendimento dos delitos em espécie. A doutrina possui uma classificação dos crimes quanto ao sujeito, que se divide em crimes comuns, crimes próprios e crimes de mão própria. As alternativas abaixo enumeram crimes próprios, à exceção de uma. Assinale-a.
abandono de incapaz (art. 133 do CP)
furto de coisa comum (art. 156 do CP)
prevaricação (art. 319 do CP)
infanticídio (art. 123 do CP)
aborto (art. 124 do CP)