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A res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.
Certo
Errado
Flávio, aproveitando-se de um descuido de Josemias, proprietário de uma loja de revenda de celulares, furtou cópia da chave de seu estabelecimento comercial. No fim de semana, usando a mencionada chave, adentrou a loja e subtraiu diversos celulares, cartões telefônicos e equipamentos diversos. Nessa situação, Flávio cometeu crime de furto simples.
Um indivíduo subtraiu, para si, uma planta rara e valiosa do jardim de outrem. Nessa situação, o indivíduo deverá responder, se for o caso, por crime de dano, mas não deverá ser responsabilizado por crime de furto.
Considere a seguinte situação hipotética.
Rosa, pessoa de pouca instrução, residia em uma gleba havia mais de trinta anos. Como a gleba jamais fora reivindicada por pessoa ou autoridade alguma, Rosa tinha a plena convicção de ser a gleba de sua propriedade. Dessa gleba, ela costumeiramente retirava alguma quantidade de madeira. Certo dia, compareceu ao local um funcionário, que comunicou a Rosa ser aquela área de propriedade da União. Por constatar a subtração da madeira, o funcionário representou a um procurador da República, para que Rosa fosse processada por furto. Após investigação, o procurador da República promoveu o arquivamento da representação, por entender que, diante da provada convicção de Rosa de ser sua a propriedade da terra, ela incorrera em erro sobre elemento do tipo de furto.
Nessa situação, agiu de maneira juridicamente correta o procurador da República, uma vez que o furto somente é punível a título de dolo.
Maria e Aparecida praticaram um crime de furto qualificado.
João Cândido, operário de empreiteira, sem vínculos administrativos com determinada Secretaria Municipal de Cultura, atua na reforma de instalações hidráulicas da sede da referida Secretaria. Tendo permissão para trabalhar no período noturno, consegue, aproveitando-se da desatenção de um guarda municipal, subtrair uma valiosa escultura, que já integrava em definitivo o patrimônio da referida Secretaria Municipal, e ornamentava o rol de entrada do Gabinete do Secretário Municipal. Em relação a esse fato, é correto afirmar:
João Cândido praticou o crime de furto.
João Cândido praticou o crime de apropriação indébita.
João Cândido praticou o crime de peculato mediante erro de outrem.
João Cândido praticou o crime de peculato.
João Cândido praticou o crime de furto de coisa comum, já que a escultura pertencia, em última análise, a todos os munícipes.
Quem subtrai coisa móvel de terceiro, por acreditar ser sua, incide em erro de tipo e não responde por crime algum, já que não agiu com dolo, e o crime de furto em que poderia incidir não é previsto a título de culpa.
A ação penal do crime praticado é pública incondicionada.
Segundo a orientação jurisprudencial, o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo depende de regular exame pericial.