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O crime de furto se consuma com a mera posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse tranqüila da res.
Eduardo no interior de uma agência bancária de Campo Grande, a pretexto de auxiliar Antonio a operar caixa eletrônico, apoderou-se de seu cartão magnético, trocando- o por outro, passando em seguida a fazer saques na conta da vítima. Tal fato configura, em tese, o crime de
extorsão.
apropriação indébita.
furto qualificado mediante fraude.
estelionato por disposição de coisa alheia como própria.
fraude funcional qualificada.
Considere que a Belina 1977 recebida por Pedro na negociação tenha sido subtraída de terceiro pelo comerciante, mediante violência ou grave ameaça. Considere, ainda, que Pedro tinha conhecimento da origem ilícita do veículo. Nesse caso, houve prática de
roubo, em co-autoria delitiva.
furto qualificado, em co-autoria delitiva.
roubo, pelo comerciante, e receptação dolosa, por Pedro.
roubo, pelo comerciante, e receptação culposa, por Pedro.
Considere a seguinte situação hipotética. Conhecido e contumaz ladrão foi abordado por policiais militares e preso em flagrante, quando, de madrugada, de posse de um pé-de-cabra, espreitava um estabelecimento comercial. Nessa situação, configurou-se a tentativa de furto, pois havia evidências de que já havia sido iniciada a execução do crime.
O crime é dito consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Assim, o crime de furto consuma-se quando o agente subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, e a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima.
Assinale a alternativa correta.
BENEDITO BAIÃO subtraiu um televisor da residência do seu vizinho, tendo danificado a porta para ter acesso ao objeto. No caso em questão, é CORRETO afirmar que houve:
roubo (art. 157, caput, CP);
furto qualificado (art. 155, § 4º, I, C.P.);
dano (art.163, C.P.);
violação de domicílio (art.150, caput);
furto simples (art. 155, caput, C.P.)
No que concerne à sua conduta, Pedro
praticou o crime de apropriação indébita ao se apropriar de quantia em dinheiro que lhe foi confiada.
praticou o crime de furto simples ao subtrair para si, no caso, o dinheiro de José.
praticou, com relação à camisa e à gravata, o ilícito penal conhecido como furto de uso, pois, ao final da sua ação, devolveu as roupas no estado em que se encontravam.
não praticou nenhum crime.
José enfiou a mão no bolso de Pedro para subtrair-lhe a carteira. Pedro percebeu a ação do punguista e seguroulhe a mão, tendo este sido imediatamente preso por policiais que estavam nas imediações. José responderá por tentativa de furto
qualificado pelo abuso de confiança.
qualificado pela destreza.
qualificado pelo artifício.
simples.
qualificado pela fraude.
É certo que furto qualificado é a
aquisição de qualquer objeto alheio por influência de assaltantes.
subtração de objeto móvel alheio para si ou para outrem através do abuso de confiança, fraude, chave falsa e rompimento de obstáculos.
aquisição ou recepção de algum objeto de outros, sabendo-se que é oriundo de crime.
subtração de algum objeto alheio por meio da força física.
subtração de objeto alheio para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
João e Pedro são co-herdeiros, na proporção de metade para cada um, de uma herança de R$ 100.000,00 em dinheiro, que estava guardada num armário da residência de Pedro, por ser o inventariante. João, à noite, entrou na casa, abriu o armário e subtraiu para si R$ 50.000,00. A conduta de João
não é punível, por tratar-se subtração de coisa comum, cujo valor não excede à quota a que tem direito o agente.
é punível a título de furto de coisa comum, pois o dinheiro estava sendo legitimamente guardado por Pedro.
é punível a título de furto de coisa comum, pois o dinheiro ainda não havia sido partilhado entre os dois.
é punível a título de apropriação indébita, posto que, na condição de herdeiro, tinha posse da herança.
é punível a título de estelionato, por ter empregado meio fraudulento para ludibriar Pedro.
Na hipótese da prática de furto de coisa comum, a ação penal é pública condicionada à representação.