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Se o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, há furto privilegiado, caso em que o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
Luciano, brasileiro, servidor público estadual, em viagem de serviço à Agentina, utilizou o cartão de crédito governamental a que tinha acesso autorizado para adquirir, em agência de turismo situada em Buenos Aires, em seu proveito e de Bernadete, sua esposa, um pacote turístico que incluía passagens aéreas e um cruzeiro marítimo pelas costas argentina e brasileira, a bordo de um navio pertencente a uma empresa espanhola. Bernadete, eufórica com sua primeira viagem de navio, confidenciou a Cristiane, sua amiga, que gastariam tudo por conta do cartão do governo. Bernadete viajou de sua cidade a Buenos Aires, na Argentina, onde se encontrou com Luciano, e embarcaram no navio. Na primeira parada, em Porto Alegre – RS, Bernadete, no momento em que Luciano estava na piscina do navio, entrou clandestinamente no camarote de Diego, diplomata uruguaio, que, naquele momento, usava a academia de ginástica do navio, e subtraiu do local dois mil dólares norte-americanos, mas foi detida pelos seguranças do navio em sua cabine, após ter sido flagrada pelo sistema de câmera de vigilância.
Nessa situação hipotética,
Luciano e Bernadete praticaram crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas, devendo responder perante a lei brasileira.
Caso sejam denunciados pelo uso irregular do cartão de crédito do governo, Luciano e Bernadete devem ser processados pelo crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas perante a justiça brasileira, e Bernadete será processada, ainda, pelo crime de furto simples, também pela lei brasileira.
Luciano não praticou crime de furto, mas cometeu crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, devendo responder por ele de acordo com a lei brasileira; Bernadete praticou somente crime de furto, devendo ser processada pela lei brasileira.
Bernadete praticou os crimes de peculato e de furto simples, devendo responder pelo primeiro crime perante a lei brasileira e, pelo segundo crime, perante a lei uruguaia visto que Diego é diplomata uruguaio.
Luciano e Bernadete praticaram o crime de peculato, e Bernadete cometeu, ainda, o crime de furto simples, devendo ambos ser processados perante a lei brasileira.
Analise o que consta dos itens I a III e depois identifique a assertiva correta:
I. Segundo o expressamente previsto pelo Código Penal quanto ao concurso de pessoas, estabelece o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
II. Segundo o expressamente previsto pelo Código Penal, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida.
III. Segundo o expressamente previsto pelo Código Penal quanto ao furto, a pena aumenta-se se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Identifique a assertiva correta:
Está incorreto o que consta do item I e correto o que consta do item II.
Está incorreto o que consta do item II.
Está correto o que consta do item I e incorreto o que consta do item III.
Está correto o que consta do item III.
Jaime, conhecido pelos colegas como “Jaiminho mão de seda”, utilizando‐se de sua destreza, consegue retirar a carteira do bolso traseiro da calça de Ricardo que, ao perceber a subtração, sai ao encalço do delinquente. Ocorre que, durante a perseguição, Ricardo acaba sendo atropelado, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos.
Nesse sentido, com base nas informações apresentadas na hipótese, e a jurisprudência predominante dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
Jaime praticou delito de furto em sua modalidade tentada.
Jaime consumou a prática do delito de furto simples.
Jaime consumou a prática do delito de furto qualificado.
Jaime consumou a prática de latrocínio.
Em processo no qual o Ministério Público ofereceu denúncia por crime de furto simples (art. 155, “caput”, CP), o juízo singular, ao receber os autos para sentença, levanta a hipótese, com base na prova produzida na instrução criminal, de uso de violência na subtração:
Diante da possibilidade de nova definição jurídica do fato, com agravamento de pena, em observância ao princípio da ampla defesa, o juízo determinará a intimação do defensor, que poderá requerer a produção de novas provas;
Desde que descritas na denúncia a subtração do bem e a intenção do acusado de se tornar dono, o juiz poderá condenar pelo roubo, por se tratar de hipótese de emendatio libelli;
O magistrado remeterá os autos ao Promotor de Justiça, que, em observância à prova colhida, ficará vinculado à adequação da acusação para roubo;
Se o Promotor manter a acusação original, só restará ao juiz condenar ou absolver o acusado pelo crime de furto, pelo princípio da correlação da sentença com a imputação da denúncia;
Considerada pelo Promotor incabível a mudança da imputação, se o juiz discordar, deverá remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para solução do impasse.
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
II. A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
III. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.
IV. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
Somente as proposições I, II e III estão corretas.
Todas as proposições estão corretas.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de reconhecer no delito de furto a hipótese de crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, quando o agente estiver sendo vigiado por fiscal do estabelecimento comercial ou existir sistema eletrônico de vigilância.
No interior do ônibus da Linha Tristeza-Ipanema, Péricles, aproveitando-se da superlotação do coletivo, subtraiu R$100,00 da bolsa da passageira Maria, que estava sentada ao seu lado e, no momento do furto, se encontrava dormindo. Após, deslocou-se para o fundo do coletivo e, mediante violência e grave ameaça, exercidas com emprego de um revólver, subtraiu um par de tênis e um telefone celular, pertencentes a Jeferson e a Pedro, também passageiros do referido coletivo. Após a subtração, o agente desceu do ônibus e fugiu do local. Imediatamente, testemunhas informaram o fato ao destacamento da Brigada Militar da Tristeza, descrevendo as características físicas do meliante e a arma que ele portava. Policiais militares procederam às diligências e conseguiram localizar o agente nas proximidades, prendendo-o na posse da res furtivae. A arma não foi encontrada pelos milicianos.
De acordo com a Teoria da amotio e jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta em relação à classificação dos fatos delituosos praticados por Péricles.
Art.155, caput (furto simples), combinado com o art.14, inciso II (tentativa), em concurso material (art.69, caput) com o art.157, § 2o, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, combinado com o art.14, inciso II (tentativa) na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal.
Art.155, § 4°, inciso II (furto qualificado pela destreza) em concurso material (art. 69, caput) com o art,157,§ 2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal,
Art.155, caput (furto simples), em concurso material (art.69, caput) com o art. 157,caput (roubo simples), duas vezes, combinado com o art.14, iniciso II (tentativa), na forma do art.70, caput, 2a parte (concurso formal imperfeito), todos do Código Penal.
Art.155, §4°, inciso II (furto qualificado pela destreza), em concurso formal perfeito (art.70, caput, I a parte) com o art. 157,§2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.71, caput (crime continuado simples), todos do Código Penal.
Art.155, caput (furto simples), em concurso material (art.69, caput) com o art. 157,§2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal.
Tício, que nunca houvera cometido crime antes, às vésperas do Natal e sem dinheiro para comprar presentes para sua namorada, decide adentrar numa joalheria, durante a madrugada, armado com um revólver. Dentro da joalheria, desfere violento golpe, com a coronha do revólver, contra uma das vitrines de vidro ali existentes, quebrando-a e de lá subtrai alguns anéis de ouro que, depois de algumas horas, leva à casa de sua namorada e com eles a presenteia.
A hipotética situação acima narrada, em tese, configura o crime de
furto simples.
furto privilegiado.
furto qualificado.
roubo simples.
roubo majorado.
Manoel pediu ao pai, recém-chegado aos 50 anos, que adiantasse a sua legítima, no que não foi atendido, pois este sabia que Manoel se tornara dependente de drogas, logo dilapidaria seu patrimônio com o vício. Insatisfeito e aproveitando-se de uma viagem de seu pai, Manoel convidou Antônio e Joaquim, parceiros na utilização de “maconha”, a sacarem do poder de seu pai as joias que herdaria, pois com a venda destas lucraria mais de R$ 1.000.000,00. Madalena, amiga de Joaquim, a seu pedido e sabendo dos propósitos dele, ensinou-o a abrir o cofre onde as joias se encontravam. Manoel, para não ser descoberto, no dia da empreitada foi para o clube, possibilitando ser visto por várias pessoas, o que lhe daria um álibi. Antônio e Joaquim dirigiram-se para a residência do pai de Manoel, local em que o primeiro abriu a porta da casa com uma gazua, o que possibilitou a Joaquim entrar e retirar as joias do cofre. Com medo de ser descoberto, posteriormente, Manoel solicitou ao seu amigo Paulo que guardasse temporariamente as joias. Após duas semanas do ocultamento das joias por Paulo, estas foram transportadas para outro Estado por Pedro, a pedido de José, primo de Manoel, sendo certo que nem Pedro, tampouco José, sabiam que as joias eram produto de crime. Já em outro Estado, as joias foram vendidas para Cláudia, que trabalhava como joalheira em sua residência, por preço vil, tendo esta
percebido desde logo a origem ilícita da mercadoria. Ao tomar conhecimento do desaparecimento das joias, o pai de Manoel dirigiu-se à Delegacia de Polícia e ofereceu notitia criminis . Após investigação, restou provada toda empreitada delitiva.Assim:
Manoel, Antônio, Joaquim e Madalena são coautores do crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, abuso de confiança e emprego de chave falsa, enquanto que Paulo, José, Pedro e Cláudia são coautores do crime de receptação.
Antônio e Joaquim, na qualidade de autores, e Madalena, figurando como cúmplice por auxílio, devem ser responsabilizados por crime de furto qualificado. Não se poderá responsabilizar Manoel, José e Pedro. Paulo pode ser condenado por favorecimento real e Cláudia por receptação qualificada.
Paulo poderá ser condenado pelo crime de receptação própria, enquanto Manoel é o autor intelectual do crime de furto, portanto ainda terá sua pena agravada. Antônio e Joaquim são autores diretos do crime de furto, restando unicamente a Madalena a cumplicidade material. José pode ser condenado pelo crime de receptação imprópria, Pedro por receptação própria e Cláudia por receptação simples.
Madalena é cúmplice por auxílio intelectual no crime de furto, enquanto Manoel poderá ser condenado por furto com abuso de confiança, com pena agravada pelo fato do ofendido ser seu genitor. Antônio poderá ser condenado pelo crime de furto com emprego de chave falsa e Joaquim pelo crime de furto com rompimento de obstáculo. Paulo responde pelo crime de favorecimento pessoal. As condutas de José e Pedro são atípicas. Cláudia pode ser condenada pelo crime de receptação culposa.
Cláudia comete crime de receptação qualificada. Pedro praticou conduta atípica e José pode ser condenado por receptação dolosa imprópria. Paulo pode ser condenado por receptação dolosa própria, já Madalena, Antônio e Joaquim são autores do crime de furto qualificado e a conduta de Manoel é atípica.
Fábio praticou apenas ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, previsto no CP.
Jeremias subtraiu uma bicicleta e a levou para sua residência. No dia seguinte, Jesuíno ingressou na residência de Jeremias e subtraiu-lhe a bicicleta. Nesse caso, Jesuíno
responderá por crime de estelionato.
não responderá por nenhum delito, porque a bicicleta não estava na posse legítima de Jeremias.
responderá por crime de apropriação indébita.
responderá por crime de apropriação de coisa achada.
responderá por crime de furto.
É certo afirmar:
I. Havendo anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição da arma, é roubo e não furto.
II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.
III. Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada.
IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade se constitui em contravenção penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Mauro cometeu crime de furto na modalidade tentada, admitida a redução da pena de um sexto a dois terços, conforme consta no CP.
Fabrício, com a intenção de seqüestrar o filho de seu patrão para obter vantagem monetária com o preço do resgate, compra cordas, furta um carro e arruma o local que serviria como cativeiro. No entanto, dois dias antes de efetivar seu intento, seus planos são descobertos. Diante desses fatos, Fabrício:
não responderá por qualquer crime;
responderá apenas pelo crime de furto consumado;
responderá por tentativa de extorsão mediante seqüestro e furto consumado;
responderá por tentativa de extorsão mediante seqüestro e furto tentado;
responderá apenas por tentativa de sequestro.
Assinale a opção correta acerca dos crimes de furto e roubo.
Segundo pacífico entendimento do STJ, excetuadas as hipóteses de furto qualificado, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa ao réu primário que tenha furtado bem de pequeno valor.
A jurisprudência do STJ tem pontificado que o emprego de gazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento sem a forma de chave, ainda que apto a abrir fechadura, não qualifica o delito de furto, na medida em que não se aplica interpretação extensiva para a definição de tipos penais.
Consoante a jurisprudência do STJ, é devida a exasperação da pena acima do patamar mínimo com esteio unicamente na alusão ao número de majorantes do delito de roubo.
Ao contrário do que ocorre no delito de latrocínio, aplicam-se ao delito de roubo qualificado as causas especiais de aumento de pena previstas no CP, tal como na hipótese de violência ou ameaça exercida com emprego de arma.
No delito de furto, é necessária a realização de perícia para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, salvo em caso de ausência de vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Determinado agente subtraiu, sem violência, a carteira de um pedestre. No entanto, logo depois da ação, empregou violência contra a vítima a fim de assegurar a detenção definitiva da carteira. Nessa situação, o agente deverá responder pelo delito de furto, pois a violência só foi empregada em momento posterior à subtração.