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Acerca dos Crimes Contra o Patrimônio, determinados pelo Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
Realizar a conduta descrita socialmente como “gato de energia elétrica”, pode ser percebido como uma conduta tipicamente criminosa, haja vista o fato de que para a legislação penal pátria, equiparam-se aos bens móveis, a energia elétrica
Caso o bem furtado seja considerado de pequeno valor, e não sendo aplicado no contexto o princípio da insignificância ou bagatela, nos termos da lei penal brasileira, poderá o magistrado aplicar ao apenado, somente e pena de multa
Incorrerá no tipo penal de Roubo, conforme definido pela legislação penal brasileira, todo aquele que, por meio de violência, conseguir subtrair um bem móvel de outrem, com a finalidade de destiná-lo a terceira pessoa
Será considerado Crime de Dano, em sua modalidade simples, a conduta do agente em Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa que componha o patrimônio de uma Sociedade de Economia Mista, representante essa da Administração Pública Indireta
Visando furtar uma residência, um indivíduo pulou o muro que a circunda e a invadiu. Antes de levar consigo os bens que já tinha separado na residência, ele ouviu o barulho de pessoas na calçada, que estavam suspeitando da ocorrência de algo errado na residência, motivo pelo qual fugiu do local, para não ser capturado.
Nessa situação hipotética, a conduta do indivíduo
configura furto qualificado tentado.
não configura nenhum crime, em razão da desistência voluntária.
configura furto simples tentado.
configura violação de domicílio na forma consumada.
configura furto simples tentado em concurso com a violação de domicílio na forma consumada.
Camilo, réu primário e sem antecedentes criminais, foi denunciado pelo delito de furto triplamente qualificado. Ainda na fase policial, após a homologação do flagrante, foi decretada sua prisão preventiva. Ao término do feito, depois de permanecer recolhido provisoriamente por dezoito meses, Camilo acabou condenado à pena de cinco anos de reclusão. Nesse caso, o juiz poderá descontar esse tempo da prisão tanto para fins de determinação do regime quanto para substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, caso o acusado preencha os requisitos legais, dado que o desconto do tempo da prisão cautelar remeterá a pena aos limites temporais previstos para as sanções alternativas previstas no art. 44 do Código Penal.
Certo
Errado
A.S. treinou seu animal de estimação para invadir residências e delas retirar objetos de valor normalmente integrados por ouro puro, com treinamento que permitiu tal reconhecimento. Essas subtrações foram descobertas ao acaso. O crime de furto com tais características pode ser classificado como sendo:
especial
próprio
impossível
comum
Caio, detentor de notório saber jurídico e reputação ilibada, aprovado em 1º lugar no concurso público para procurador do Estado de Santa Catarina, foi designado para exercer as suas atribuições no Município de Florianópolis, em um novo prédio arrendado pelo Estado, com controle de acesso e um esquema de segurança formidável. Um determinado dia, verificando que a repartição estava vazia, Caio ingressou no gabinete de Tício, também procurador do Estado, e colocou três maços de folha A4 que lá se encontravam em sua mochila, para utilizá-los, em sua residência, para fins pessoais. O Ministério Público tomou ciência dos fatos, em razão de monitoramento eletrônico no local.
Nesse cenário, de acordo com o Código Penal e considerando-se o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, Caio:
caso seja condenado, perderá automaticamente o cargo de procurador do Estado de Santa Catarina;
responderá pela prática do crime de peculato impróprio, não podendo se beneficiar do princípio da insignificância;
responderá pela prática do crime de peculato-apropriação, não podendo se beneficiar do princípio da insignificância;
responderá pelo crime de furto privilegiado, por se tratar de criminoso primário, e considerando-se o pequeno valor dos bens subtraídos;
será absolvido, em razão do reduzido valor dos bens, fazendo jus à aplicação do princípio da insignificância, que resulta na atipicidade material da conduta.
São crimes contra a pessoa:
furto, lesões corporais e corrupção de menores.
violabilidade do domicílio e de correspondência.
roubo, extorsão, estelionato, estupro e rapto.
usurpação, receptação, assédio sexual e sedução.
A pessoa que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de ato ilícito comete o crime de
apropriação indébita.
furto qualificado.
estelionato.
receptação.
Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2.000,00 de seu pai, Edgar, de 52 anos, aproveitando-se do fato de ele estar, naquela noite, distraído em outro cômodo da residência em que coabitam, assistindo a uma partida de futebol. Diante da situação hipotética acima descrita, e de acordo com o que estabelece o Código Penal, Júnior
por ser primário, e de pequeno valor a coisa furtada, poderá ter a sua pena substituída somente por multa.
não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.
praticou o crime de furto qualificado por abuso de confiança.
praticou o crime de furto com pena aumentada em razão de ter sido praticado durante o repouso noturno.
praticou o crime de furto de coisa comum, por ser da mesma família que a vítima.
Segundo a orientação que prevalece no Superior Tribunal de Justiça, o crime de furto praticado
com destruição ou rompimento de obstáculo configura a forma qualificada do delito, ainda que o dano recaia sobre o próprio objeto da subtração.
com abuso de confiança permite o reconhecimento do privilégio desde que o réu seja primário e de pequeno valor o bem furtado.
no interior de residência durante o repouso noturno configura a forma qualificada do delito, salvo se ela estiver desabitada.
mediante ligação clandestina de água de concessionária de serviço público é insuficiente para a incidência da qualificadora da fraude.
com duas qualificadoras admite que uma delas seja utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base.
Renato foi ao supermercado fazer compras para abastecer sua residência. Enquanto colocava as sacolas com os produtos adquiridos na mala de seu automóvel, foi surpreendido por José que, apontando-lhe uma arma de fogo, exigiu que Renato lhe entregasse o relógio. Surpreso e sem saber se a arma era de fato verdadeira, Renato acabou por entregar seu relógio a José. De posse do bem, José foi embora caminhando normalmente, certo de que Renato nada faria por conta da arma que empunhava. Ocorre que Renato, exímio lutador de artes marciais, seguiu José, conseguindo detê-lo logo na saída do estabelecimento, logrando êxito em recuperar seu relógio, bem como desarmar o audacioso elemento. Registrada a ocorrência em sede policial, a arma restou periciada e comprovada a sua potencialidade lesiva.
Acerca da hipótese, é correto afirmar que José responderá por
furto por arrebatamento, na forma do art. 155, caput, do CP.
roubo com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, na forma do art. 157, §2º-A, I, do CP.
roubo simples, na forma do art. 157, caput, do CP.
roubo com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, na forma tentada, nos termos do art. 157, §2º-A, I c/c art. 14, II, ambos do CP.
furto, na forma do art. 155, caput do CP.
Para efeitos do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), a conduta de subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum, constitui crime de:
Sequestro.
Roubo.
Furto de coisa comum.
Furto.
Extorsão.
Hugo, funcionário de estabelecimento comercial, insatisfeito com seu empregador e querendo causar-lhe prejuízo, devidamente uniformizado e identificado, entrega a Jairo, cliente da loja, um aparelho celular que estava exposto à venda, dizendo tratar-se de um brinde. Jairo, então, coloca o aparelho em seu bolso e sai da loja, quando é imediatamente abordado por seguranças do local, que encontram o objeto em sua posse e o levam à delegacia de polícia, onde foi indiciado pelo crime de furto.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Jairo:
poderá ser responsabilizado pelo crime imputado, mas com causa de diminuição de pena, pois agiu em erro de proibição evitável;
poderá ser responsabilizado pelo crime imputado, mas apenas na modalidade culposa, pois agiu em erro de tipo acidental;
não poderá ser punido pelo crime imputado, pois estará isento de pena em razão de erro de proibição inevitável;
não praticou o crime imputado, pois atuou em erro de tipo provocado por terceiro;
não praticou o crime imputado, pois atuou em erro de tipo acidental.
A adoção de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Certo
Errado
Caio e Douglas, previamente ajustados, subtraíram do interior de um estabelecimento comercial bens avaliados no total de 700 reais. Caio é primário e Douglas é reincidente. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a figura do furto qualificado privilegiado
aplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a primariedade.
é incabível para Caio e Douglas, pois não se aplica o privilégio em caso de furto qualificado.
aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade, do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva.
aplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa, sendo irrelevantes a primariedade e a qualificadora ser de ordem objetiva.
aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade e do pequeno valor da coisa, sendo irrelevante a qualificadora ser de ordem objetiva.
Durante evento na loja de uma operadora de telefonia móvel, Tereza, aproveitando-se da distração dos funcionários, subtraiu para si um aparelho celular. Ao chegar em casa, sua mãe descobriu o fato e a convenceu a comparecer à delegacia para devolver o aparelho subtraído, o que foi por ela feito no dia seguinte.
Diante dos fatos narrados, a conduta de Tereza configura:
furto na forma tentada, pois houve arrependimento eficaz;
furto na forma tentada, pois houve desistência voluntária;
atipicidade, em razão do arrependimento eficaz;
furto na forma consumada, com a causa de diminuição pelo arrependimento posterior;
furto na forma consumada, sem causa de diminuição de pena, pois a restituição da coisa não se deu de maneira espontânea.
“O imputável A, agindo com animus furandi (intenção de furtar), subtrai o veículo automotor de B, seu avô, que à época do fato contava com 65 anos.” Analisando tal situação hipotética, pode-se afirmar que:
O fato praticado por A contra o avô é típico e antijurídico; entretanto, não é culpável pela existência de uma escusa absolutória.
A ação penal no caso em tela será pública condicionada à representação do ofendido B, conforme prevê expressamente o Código Penal pátrio.
A será isento de pena em razão da existência de uma escusa absolutória (delito contra o patrimônio praticado em prejuízo de ascendente).
A se sujeitará normalmente às penas cominadas ao delito de furto, não incidindo em seu favor escusa absolutória ou causa de diminuição de pena.
A será responsabilizado penalmente pelo delito; entretanto, sua pena será atenuada pela inexistência de violência ou grave ameaça na sua conduta.
João andava pela rua falando ao celular quando teve seu aparelho furtado por uma pessoa que passou correndo de bicicleta. O furtador estava em uma bicicleta cinza, usando moletom preto.
Ao andar mais algumas quadras, João vê José, que usava um moletom preto, sentando em cima de uma bicicleta cinza, falando ao celular, sendo o aparelho semelhante ao que acabara de ser furtado.
Acreditando, equivocadamente, que José era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, João tenta prendê-lo em flagrante. José tenta explicar que não era a pessoa procurada e que estava há uma hora ali parado aguardando para fazer uma entrega.
João não acredita e começa a agredir José para obrigá-lo a entrar em um taxi, a fim de conduzi-lo a uma Delegacia de Polícia. Diante disso, José agride João e se afasta do local. Tanto João quanto José sofrem lesões corporais leves.
Assinale a opção que indica as responsabilidades penais de João e de José, respectivamente.
Lesão corporal leve e lesão corporal leve.
Lesão corporal culposa e lesão corporal leve.
Nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em exercício regular de direito putativo, e nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em legítima defesa real.
Nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em exercício regular de direito, e lesão corporal leve.
Lesão corporal leve e nenhuma responsabilidade penal porque agiu em legítima defesa putativa.
Durante uma festa de confraternização, Bartolomeu escuta Fred, o dono da residência, comentar que havia perdido um valioso cordão de ouro. No meio da festa, ao se abaixar para amarrar o sapato, Bartolomeu nota que o cordão que Fred disse ter perdido está embaixo do sofá, e o pega para si sem ser notado.
Nessas condições, a conduta de Bartolomeu configura:
crime de furto;
crime de receptação;
conduta atípica penalmente;
crime de apropriação indébita;
crime de apropriação de coisa achada.
A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto
obedece ao Princípio da Isonomia
não demanda uma condição específica do agente.
decorre de uma infração penal de perigo em concreto.
viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
está de acordo com o princípio da razoabilidade.
Aldo invadiu uma residência e furtou objetos eletrônicos. Nessa situação, configura-se caso de subsidiariedade, uma vez que a invasão da residência é um crime meio e o furto é um crime fim.
Certo
Errado