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O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.
Além das causas legais de exclusão da ilicitude previstas na lei, há, ainda, as chamadas causas supralegais de exclusão da ilicitude, verificadas, por exemplo, no caso de uma mãe furar a orelha de sua filha para a colocação de um brinco, a situação que configura um fato típico, embora a genitora não responda pelo delito de lesão corporal, visto que atua amparada pela exclusão de ilicitude.
Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva.
Certo
Errado
O “estrito cumprimento do dever legal”, segundo o Código Penal brasileiro exclui:
a punibilidade do fato praticado pelo agente.
a ilicitude do fato praticado pelo agente.
a culpabilidade do agente.
a imputabilidade penal do agente.
Suponha que, para se defender da injusta agressão de Abel, Braz desfira tiros em direção ao agressor, mas erre e atinja letalmente Caio, terceiro inocente. Nessa situação, Braz não responderá por delito algum, visto que a legítima defesa permanece intocável.
A coação irresistível, o estado de necessidade e a obediência hierárquica são causas excludentes da
culpabilidade.
ilicitude, da culpabilidade e da ilicitude, respectivamente.
ilicitude, da ilicitude e da culpabilidade, respectivamente.
ilicitude.
culpabilidade, da ilicitude e da culpabilidade, respectivamente.
Assinale a alternativa correta que contém a sequência de expressões que completa o seguinte dispositivo do Código Penal brasileiro:
-
Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para _______, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, _________, cujo sacrifício, nas circunstâncias, __________.
salvar de perigo atual - direito próprio ou alheio - não era razoável exigir-se
salvar de perigo atual ou de agressão injusta - direito próprio ou alheio - não era razoável exigir-se
salvar de perigo atual ou iminente - próprio - era razoável exigir-se
salvar de agressão injusta atual - direito próprio - era razoável exigir-se
Não há crime quando o agente pratica o fato:
em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob o domínio de emoção ou paixão.
em estado de embriaguez; em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob coação.
em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal; em estado de necessidade; e sob coação moral.
sob o domínio de emoção ou paixão; em legítima defesa; e em estado de embriaguez ou no exercício regular de direito.
Acerca do estado de necessidade, assinale a opção incorreta.
O estado de necessidade, segundo o Código Penal brasileiro, pode ser classificado como causa de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos causou, intencionalmente, situação de perigo, colocando em risco sua própria vida, bem como a vida de Marcos.
Nessa situação, caso agrida Marcos para salvar a própria vida, Carlos não poderá alegar o estado de necessidade.
Ocorre o estado de necessidade agressivo quando a conduta do agente sacrifica bens de pessoa não responsável pela situação de perigo.
Exige-se um elemento subjetivo para que seja caracterizado o estado de necessidade, sendo imprescindível que o agente atue com o objetivo de salvar um bem ou interesse jurídico do perigo.
A inexistência de outro meio para evitar o perigo é requisito indispensável para o reconhecimento do estado de necessidade.
Em relação às excludentes de ilicitude, assinale a opção correta.
Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Entende-se em legítima defesa quem, usando dos meios necessários, repele agressão, apenas atual, a direito seu; não existindo legítima defesa de terceiros.
O agente, na hipótese de estado de necessidade, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são excludentes de culpabilidade e não de ilicitude.
Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.
Considere a seguinte situação hipotética.
Célio chegou inconsciente e gravemente ferido à emergência de um hospital particular, tendo o chefe da equipe médica determinado o imediato encaminhamento do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico, pois o risco de morte era iminente. Luiz, irmão de Célio, expressamente desautorizou a intervenção cirúrgica, uma vez que seria necessária a realização de transfusão de sangue, fato que ia de encontro ao credo religioso dos irmãos.
Nessa situação, o consentimento de Luiz com relação à intervenção cirúrgica seria irrelevante, pois os profissionais médicos estariam agindo no exercício regular de direito.
Assinale a alternativa INCORRETA.
O direito penal não admite a compensação de culpas.
No erro de tipo essencial, o sujeito não age dolosamente.
É admitido o uso da analogia no direito penal.
A embriaguez completa não exclui a ilicitude do fato.
O arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena.
Considera-se em legítima defesa quem:
pratica o fato sob coação irresistível.
pratica o fato para salvar-se de perigo que ele próprio provocou.
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
pratica o fato por erro plenamente justificado pelas circunstâncias e que tenha sido causado por terceiro.
pratica o fato utilizando moderadamente dos meios necessários para repelir uma agressão injusta a direito próprio ou de outrem, desde que a agressão seja atual ou iminente.
Assinale a alternativa incorreta.
O controle social pode ser difuso ou institucionalizado. O sistema penal compõe o controle social punitivo institucionalizado e formalmente punitivo.
Com a expressão ‘Direito Penal’, são abarcados o conjunto de leis penais e o sistema de interpretação dessas leis, que é o saber do Direito Penal.
A lei penal em sentido amplo é a que relaciona uma conduta a uma pena, estabelecendo um crime ou delito. Pode-se falar que nem todas as condutas antijurídicas são crimes, mas todos os crimes são condutas antijurídicas.
O direito penal deve ter como objeto, para uns, a segurança jurídica (entendida como a tutela de bens jurídicos ou de valores ético-sociais); para outros, a defesa social.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.
II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.
III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.
V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
Temístocles, advogado e funcionário público com poder de gestão no fisco, patrocina cliente que deve valor ao fisco, solicitando na repartição, em janeiro de 2009, que o valor devido deixe de ser cobrado para que o débito seja prescrito. Tal conduta é denunciada pelo Ministério Público e enviada ao Poder Judiciário. Antes do recebimento da denúncia pelo juiz, Temístocles paga o tributo devido e seus acréscimos. Com base nessa informação e na legislação especial penal, é correto afirmar que houve:
abolitio criminis.
legítima defesa da honra.
nova legislação mais favorável ao agente.
circunstância atenuante.
causa de extinção de punibilidade.
Acerca de culpa, culpabilidade e ilicitude, julgue os seguintes itens.
I Para a teoria diferenciadora alemã, a qual chegou a ser prevista no CP de 1969, que não chegou a entrar em vigor, há necessidade de ponderação entre os bens e deveres em conflito e somente o bem reputado de menor valor pode ser licitamente sacrificado para proteção do de maior valor.
II O CP brasileiro não adotou a teoria diferenciadora, todavia, em relação ao agente que tinha o dever legal de enfrentar o perigo, poderá haver a aplicação do estado de necessidade justificante, se o bem que sacrificou era de menor valor do que o protegido.
III O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, não constitui causa de diminuição da reprimenda, podendo ser valorado como circunstância judicial, quando da aplicação da pena, na primeira fase da dosimetria.
IV Nos crimes culposos, o tipo penal é aberto, o que decorre da impossibilidade do legislador de antever todas as formas de realização culposa; assim, o legislador prevê apenas genericamente a ocorrência da culpa, sem defini-la, e, no caso concreto, o aplicador deve comparar o comportamento do sujeito ativo com o que uma pessoa de prudência normal teria, na mesma situação.
Estão certos apenas os itens
I e IV.
II e III.
II e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
Ainda que não encontre tipificação em excludente prevista em lei, a doutrina tem aceito a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da
antijuridicidade.
culpabilidade.
tipicidade.
ilicitude.
punibilidade.