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Cerqueira, velho inimigo de Jovêncio, supondo que este iria matá-lo, por conta de inúmeras ameaças de morte, ao vê-lo levar a mão no bolso do paletó, onde costumava manter uma pistola, desferiu contra ele um único disparo de arma de fogo. Jovêncio, no entanto, carregava neste bolso um presente para Cerqueira, com quem pretendia celebrar as pazes. Ao ser alvejado com o disparo, sacou de sua arma, que estava em um coldre na perna, revidando com um único disparo. Ambos ficaram lesionados. Diante do problema, é correto afirmar:
nem Jovêncio, nem Cerqueira praticaram qualquer tipo de crime.
Jovêncio não praticou qualquer delito; porém, Cerqueira deve responder por tentativa de homicídio.
Cerqueira não praticou qualquer delito; porém, Jovêncio deve responder por tentativa de homicídio.
ambos devem responder por lesões corporais.
ambos devem responder por tentativa de homicídio.
Inclui-se, dentre outras causas excludentes da ilicitude,
a coação irresistível.
a obediência hierárquica.
a embriaguez voluntária.
a emoção.
o estado de necessidade.
Sobre o crime, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar:
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio, é impossível consumar-se o crime.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e serão consideradas, neste caso, também, as condições ou qualidades da vítima.
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Analise as seguintes afirmativas sobre o estado de necessidade e, de acordo com a parte geral do Código Penal, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:
( ) embora o código fale apenas em perigo atual, admite-se, doutrinariamente (princípio da razoabilidade da exigência de sacrifício), estado de necessidade justificante em face de perigo iminente, não provocado pela vontade do agente, ainda que possível, de outro modo, evita-lo.
( ) nos casos em que seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, embora a ação não se justifique pelo estado de necessidade, o agente condenado terá sua pena reduzida na terceira fase de sua aplicação.
( ) o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo, aplicando-se a mesma regra prevista para o excesso na legítima defesa.
( ) no estado de necessidade putativo, tratando-se de erro inescusável, a consequência jurídica será a mesma do estado de necessidade exculpante, desde que este resulte de ponderação metafísica de bens jurídicos transcendentes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA:
(V) (F) (F) (V)
(F) (V) (V) (F)
(F) (V) (F) (V)
(V) (F) (V) (F)
Ocorre exclusão de ilicitude quando o crime é praticado
por menor de 18 anos.
sobre forte emoção ou paixão.
sobre os efeitos de comprovada embriaguez.
pelo agente em estado de necessidade.
No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena.
Certo
Errado
É INCORRETO afirmar:
Configura erro sobre a pessoa, a hipótese em que o agente, por erro de pontaria, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
Nos termos do art. 21, do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, pode diminuir a pena de um sexto a um terço.
Na legítima defesa putativa, o agente supõe, por erro, situação de fato que se existisse tornaria a sua ação legítima.
O excesso culposo na legítima defesa tanto pode verificar-se na escolha dos meios, quanto na moderação de seu uso.
Os crimes de rixa (art. 137, caput, CP), formação de quadrilha (art. 288, caput, CP) e associação ao tráfico de drogas (art. 35 da Lei n° 11.343/2006) constituem crimes de concurso necessário.
A execução de pena de morte feita pelo carrasco, em um sistema jurídico que admita essa modalidade de pena, é exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal.
O erro é a falsa representação da realidade ou o falso ou equivocado conhecimento de um objeto. Acerca desse tema, é INCORRETOafirmar que:
quando o erro do agente recai sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, tem-se o erro de proibição.
no erro de tipo essencial escusável há exclusão da tipicidade.
o Código Penal adotou a teoria estrita da culpabilidade acerca do erro incidente sobre as causas de justificação.
o erro acidental atinge os aspectos ou dados secundários do delito.
no erro de proibição inescusável, o agente poderá ter a pena atenuada.
Em relação aos institutos do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), analise as assertivas abaixo.
I. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
II. É considerado crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
III. O estrito cumprimento do dever legal, quando admitido em juízo, excluirá a ilicitude do crime.
É correto o que se afirma em
São excludentes de ilicitude, previstas no Código Penal Brasileiro, EXCETO.
O estado de necessidade e a legítima defesa.
A legítima defesa e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito.
O estado de necessidade, a legítima defesa, o consentimento do ofendido e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito.
O estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito.
A legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito e estado de necessidade.
Sobre legítima defesa, assinale a alternativa incorreta:
Não é possível falar em legítima defesa real contra legítima defesa real, mas é admissível legítima defesa real contra legítima defesa putativa e legítima defesa real contra excesso de legítima defesa, real ou putativa;
A proteção contra lesões corporais produzidas em situação de ataque epiléptico não pode ser justificada pela legítima defesa, mas pode ser justificada pelo estado de necessidade;
A legítima defesa putativa constitui exemplo de erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e, se evitável, reduz a culpabilidade, conforme a teoria limitada da culpabilidade;
As limitações ético-sociais para o exercício da legítima defesa contra agressões injustas, atuais ou iminentes, a bem jurídico, produzidas por crianças, impõem ao agredido procedimentos alternativos prévios, cuja observância condiciona a permissibilidade da defesa;
A legítima defesa pode ser utilizada para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a bem jurídico, realizada por alguém em situação de coação moral irresistível ou de obediência hierárquica, excludentes da culpabilidade.
Tomando por base duas normas penais não incriminadoras, verifica-se que na primeira o legislador afastou a punição do autor do fato delituoso que agira em determinada circunstância, utilizando a seguinte redação: É isento de pena quem (...); já na segunda afastou a punição do fato tipificado praticado em determinadas circunstâncias, valendo- se da seguinte redação: Não se pune o fato quando (...). Nestes casos, trata-se respectivamente das seguintes excludentes:
tipicidade e culpabilidade.
punibilidade e culpabilidade.
punibilidade e punibilidade.
culpabilidade e punibilidade.
culpabilidade e ilicitude.
Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:
O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental;
O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente;
B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável;
O cidadão comum que, ao realizar prisão em flagrante delito, acredita que está autorizado legalmente a praticar lesões corporais no preso, encontra-se em situação de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal;
A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena.
Um oficial de justiça, em cumprimento a mandado judicial, recolhe à prisão o irmão gêmeo da pessoa que deveria ser presa. Preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser reconhecida em favor do oficial de justiça a ocorrência de
erro sobre a pessoa.
estrito cumprimento de dever legal putativo.
estado de necessidade putativo.
erro sobre a ilicitude do fato.
erro determinado por terceiro.
Josué, Jacó e Francisco estavam em uma embarcação no rio São Francisco que os levavam a cidade de Piranhas-AL. Sem qualquer motivo aparente, Josué agrediu Jacó e ambos iniciaram uma luta corporal comprometendo a estabilidade do barco que ameaçava virar. Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio, empurrou Josué, que continuava desferindo socos em Jacó, para fora da nave, havendo este sofrido lesões por conta da queda. No caso,
operou-se o estado de necessidade.
tipificou-se o delito de tentativa de homicídio.
operou-se o exercício regular de um direito
tipificou-se o delito de lesões corporais graves.
operou-se a legítima defesa de terceiro.
A coação moral irresistível e a obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico são causas de exclusão da
imputabilidade.
tipicidade subjetiva.
ilicitude.
culpabilidade.
tipicidade objetiva.