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A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Geraldino permitiu seu encarceramento pelo patologista André, para se submeter a uma experiência científica. Ao terminar o período da experiência, Geraldino procurou a delegacia de polícia da circunscrição de sua residência, alegando que fora vítima de crime, em face do seu encarceramento. Do relato apresentado, conclui-se:
Não há crime, pois o consentimento do ofendido excluiu a ilicitude.
André praticou o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado, preceituado no artigo 148, § 1º, II (se o crime é praticado mediante internação da vítimaemcasa de saúde ou hospital) do CP.
André praticou o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado, preceituado no artigo 148, § 2º (se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral) do CP.
André praticou o crime de lesão corporal, que absorve o crime de sequestro ou cárcere privado.
André praticou os crimes de lesão corporal e de sequestro ou cárcere privado, em concurso material.
No que diz respeito ao conceito analítico de crime (fato típico, ilícito e culpável), a situação do indivíduo que invade a casa de um vizinho e, ignorando-lhe os protestos veementes, arrebenta a parede desta, a marretadas, como forma de ter acesso a sua própria residência e ali resgatar a esposa, numa situação de incêndio, é semelhante:
a do autor de um crime de ameaça que, pelo decurso do tempo, não pode mais ser processado por força da prescrição da pretensão punitiva.
a do indivíduo que subtrai uma caixa fechada de notebook, supondo que dentro havia o equipamento eletrônico, mas posteriormente descobre que só havia folhas de papel sem qualquer valor.
a do vigilante de rua que usa seu cassetete para bater e acaba matando o assaltante, no momento em que este, armado, atacava com violência uma vítima.
Policial que, encontrando-se em situação de troca de tiros com delinquente, acerta um deles causando-lhe a morte, poderá ter excluída a ilicitude pela causa justificante:
estado de necessidade
legítima defesa
exercício regular de direito
estrito cumprimento do dever legal
Sobre o tratamento que o Código Penal dá à legítima defesa e ao estado de necessidade, marque a alternativa INCORRETA.
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
No caso do estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser a metade.
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Sobre o Estado de Necessidade é CORRETO afirmar:
Pode ser alegado por profissionais que tem o dever de enfrentar o perigo, a exemplo de policiais, bombeiros e salva-vidas.
No estado de necessidade é desnecessário o requisito da existência de perigo atual.
Deve haver comparação de valores entre os bens jurídicos postos em perigo.
No estado de necessidade, o autor da ilicitude poderia optar por outra conduta, para proteger bem jurídico próprio ou alheio, porém opta pela conduta que caracteriza a presença da excludente de ilicitude.
Nesta excludente de ilicitude há conflito de interesses, vez que uma pessoa para salvar bem juridicamente protegido próprio ou alheio, sacrifica bem de outrem.
O policial militar Efigênio estava efetuando uma ronda, quando se deparou com dois elementos que se agrediam, um deles já bastante ferido. Solicitou que parassem de brigar, mas eles não o atenderam. Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões, que o levaram a permanecer durante trinta e cinco dias em coma. Pode-se, então, afirmar que o policial militar Efigênio:
praticou o crime de homicídio doloso tentado, pois obrouemexcesso doloso da legítima defesa.
praticou o crime de homicídio culposo tentado, pois obrou em excesso culposo da legítima defesa.
praticou o crime de lesão corporal grave, pois obrou em excesso doloso da legítima defesa.
praticou o crime de lesão corporal grave, pois obrou em excesso culposo da legítima defesa.
não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa.
Assinale a alternativa correta em relação à legítima defesa.
Exige o uso moderado dos meios.
Não admite o seu uso para defesa de direito de terceiro.
Pode ser utilizada contra servidor público no exercício legal da função
A doutrina majoritária brasileira reconhece como elementos do crime a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade.
Sobre estes elementos, assinale a assertiva incorreta.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a falta de tipicidade material pode, por si só, tornar o fato atípico.
A legítima defesa, o estado de necessidade, a obediência hierárquica e o exercício regular do direito são causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade.
O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O pai que protege a integridade física de seu filho do ataque de um animal está amparado pela excludente da ilicitude do estado de necessidade.
A embriaguez voluntária e até mesmo a culposa não excluem a imputabilidade penal.
De acordo com o Código Penal, é excludente de ilicitude:
a paixão.
a emoção.
a menoridade.
o exercício regular de direito.
a embriaguez.
De acordo com o Direito Penal, não comete crime aquele que age:
por culpa.
em embriaguez fortuita.
no exercício regular do direito.
em embriaguez completa.
sob violenta emoção.
Segundo o Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato:
ainda que inevitável, não isenta de pena, pois o desconhecimento da lei é inescusável.
quando evitável, não isenta nem diminui a pena.
somente isenta de pena se considerado inevitável.
permite a punição apenas por crime culposo.
decorre da alegação de legítima defesa.
Aquele que pratica fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, atuou em
legítima defesa putativa e, portanto, não cometeu crime.
estado de necessidade e, portanto, terá a pena diminuída de 1 (um) a 2 (dois) terços.
legítima defesa e, portanto, não cometeu crime.
estado de necessidade e, portanto, não cometeu crime.
legítima defesa e, portanto, terá a pena diminuída de 1 (um) a 2 (dois) terços.
No Direito Penal brasileiro, prevalece no âmbito doutrinário e jurisprudencial a adoção da teoria tripartida do fato criminoso, ou seja, crime é a conduta típica, ilícita e culpável. Nem toda conduta típica será ilícita, tendo em vista que existem causas de exclusão da ilicitude.
As alternativas a seguir apresentam causas que excluem a ilicitude, de acordo com o Código Penal, à exceção de uma. Assinale‐a.Legítima Defesa.
Obediência hierárquica.
Estrito cumprimento de dever legal.
Exercício regular de direito.
Estado de necessidade.
Sobre estado de necessidade e legítima defesa, está correto o que se afirma na alternativa
Quando agir em legítima defesa, o agente não responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Considera-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Entende-se em legítima defesa quem pratica o ato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
O agente que realiza o fato sob estado de necessidade ou em legítima defesa não pratica crime, por tratarse de hipótese de exclusão de ilicitude prevista expressamente no Código Penal.
É possível a alegação de estado de necessidade, mesmo por aquele que possuía o dever legal de enfrentar o perigo.