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O crime de omissão de socorro, do art. 135 do CP,
tem pena aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de qualquer natureza e triplicada se resulta morte.
não se consuma em caso de risco pessoal do sujeito ativo que se omite, desde que seja pedido socorro da autoridade pública.
tem sujeito ativo próprio e sujeito passivo impróprio.
consuma-se ainda que a vítima esteja morta.
é classificado como comissivo por omissão.
A respeito dos crimes contra a pessoa, é CORRETO afirmar:
A premeditação constitui circunstância qualificadora no homicídio.
Para que haja crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica, é necessário que a vítima conviva com o agente.
O crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra no local onde está a vítima.
O crime de maus-tratos não pode ser cometido por professores contra seus alunos, mas somente pelos pais ou tutores da vítima.
Juliana é mãe de Alice, que tem 13 anos. Certo dia, Juliana vê Alice praticar conjunção carnal com o vizinho, Aurélio, de 30 anos. Mesmo horrorizada com a cena, Juliana resolve não intervir para impedir a continuidade do ato, pois não queria criar nenhum aborrecimento com o vizinho. Considerando apenas os dados fornecidos e com base na lei, é correto afirmar que
Juliana poderá responder apenas por omissão de socorro, praticado via omissão própria.
a conduta de Juliana é atípica pela legislação, caso Alice tenha consentido com a relação sexual.
Aurélio e Juliana responderão por estupro de vulnerável praticado em concurso de pessoas; Aurélio via ação e Juliana via omissão.
a hipótese é de estupro simples e não estupro de vulnerável, sendo certo que apenas Aurélio responderá por estupro; Juliana responderá por omissão de socorro.
Juliana poderá responder por estupro de vulnerável, praticado vai omissão imprópria.
Marcos, policial militar, trafegava na BR343, no sentido Teresina a Luís Correia, quando viu um senhor cair de uma bicicleta, no meio da autoestrada. Ao chegar mais próximo, percebeu que o referido senhor havia fraturado uma perna e era um antigo desafeto de seu pai. Marcos estacionou o seu veículo ao lado do acidentado e passou a filmá-lo, até que um ônibus não conseguiu se desviar do corpo em agonia, atropelando-o, tendo como resultado sua morte. Após o ocorrido, Marcos encaminhou o vídeo da morte do senhor ciclista ao pai, anunciando, via whatsapp, que acabara de presenciar a morte de seu inimigo. Em relação ao fato, é correto dizer que
Marcos encontrava-se em seu dia de folga e estava a caminho do litoral piauiense, portanto não teria, por lei, obrigação de proteção, cuidado ou vigilância, ademais não foi ele quem deu causa à situação.
Marcos, na verdade, cometeu crime de abandono de incapaz, pois deveria ter o cuidado, a guarda e vigilância, já que era a única autoridade no local.
Marcos responderá por omissão de socorro, uma vez que deixou de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à pessoa ferida, em grave e iminente perigo.
o fato de Marcos não ter divulgado o vídeo do atropelamento do desafeto de seu pai, configura-se arrependimento eficaz.
Marcos será isento de pena a partir do momento que se descobre que houve engano em relação à identidade da pessoa atropelada, que não era o desafeto de seu pai; houve erro quanto à pessoa.
Na madrugada de 01/01/2022, José estava dirigindo seu veículo regularmente, dentro do limite de velocidade da via, portando sua carteira nacional de habilitação, quando foi surpreendido por Manoel, 71 anos, que conduzia sua bicicleta e atravessava a estrada. José não conseguiu frear para evitar a colisão,; tomado de violenta emoção, José fugiu do local. Ao prosseguir pela estrada, José avistou um posto da Polícia Rodoviária a 20 minutos do local, porém prosseguiu a viagem. Manoel morreu de hemorragia ao chegar no hospital. Posteriormente, exame constatou a presença de 8 dg/L de álcool no sangue de Manoel.
Em relação ao caso, é correto afirmar que
José praticou o crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135 do CP.
José praticou o crime de omissão de socorro, previsto no Art. 304 do CTB.
José praticou o crime de homicídio culposo na condução de veículo, previsto no Art. 302 do CTB, com a incidência da causa de aumento pela omissão de socorro.
José praticou os crimes de homicídio culposo na condução de veículo (Art. 302 do CTB) e omissão de socorro (Art. 304 do CTB).
José não praticou crime algum.
Sobre o tipo dos crimes de omissão de ação, assinale a alternativa incorreta:
O erro inevitável sobre a posição de garantidor do bem jurídico, que fundamenta o dever jurídico especial de agir na omissão de ação imprópria, pode permitir a imputação do fato fundada no dever jurídico geral de agir, peculiar à omissão de ação própria.
O erro de tipo evitável sobre os elementos constitutivos do tipo objetivo do crime de omissão de socorro (CP, art. 135), exclui o dolo do agente, podendo, entretanto, gerar responsabilidade penal a título de culpa.
O pedestre A percebe criança caminhando sozinha por via de circulação de veículos, e, ciente do perigo iminente e da real possibilidade de atropelamento do infante, deixa de lhe prestar assistência, podendo fazê-lo concretamente sem risco pessoal: se mais tarde a criança, em desvio ocasional do trânsito viário, acaba atingindo área reservada de segurança, não sofrendo quaisquer lesões, subsiste a responsabilidade penal de A por omissão de socorro (CP, art. 135).
A estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação imprópria é composta por dolo ou culpa, e a estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação própria é composta apenas pelo dolo.
O professor A, responsável por conduzir alunos de escola infantil a visita programada em usina hidrelétrica, omite ação mandada para proteção dos estudantes no local, por lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, com resultado de dispersão e afogamento fatal de uma das crianças em represa interna: A responde por prática de homicídio, por omissão de ação culposa.
A omissão de prestar socorro no Brasil é considerada crime.
O que pode ocorrer caso a pessoa não preste assistência a uma pessoa em condições de risco de vida?
Pode resultar em prisão de 5 anos.
Ocorre apenas uma advertência por escrito
Pode resultar em detenção de 1 a 6 meses ou multa.
A pena pode ser aumentada e triplicada se resultar lesão corporal de natureza grave.
A pena pode ser aumentada em 10 vezes caso resulte em morte.
Segundo o Decreto-Lei, nº 2.848/1940, em seu art. 135, “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”, cabe:
Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Detenção, de dois a seis meses, ou multa.
Detenção, de três a seis meses, ou multa.
Detenção, de quatro a seis meses, ou multa.
Detenção, de cinco a seis meses, ou multa.
É correto afirmar que, nos termos do Código Penal,
a pena do crime de lesão corporal é aumentada quando a vítima for, entre outros, cônjuge de um Policial Militar, e a infração penal for perpetrada em razão dessa condição.
o feminicídio admite modalidade culposa quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, matar a sua esposa.
o crime de omissão de socorro, para a sua consumação, exige a constatação de lesão grave ou a morte da vítima.
para tipificar o crime de difamação, exige-se a imputação de fato definido como crime.
a violação de domicílio configura um crime que somente poderá ser consumado pelo ingresso clandestino em uma residência durante o período noturno.
João ministra veneno a Maria, em dose apta a causar-lhe a morte, pois ela iria informar à autoridade policial que João havia mantido relação sexual incestuosa e consentida com a filha dele, de 16 anos. Antes que o resultado se efetive, João socorre Maria, levando-a a um pronto-socorro. Lá, o médico de plantão deixa de atender Maria, sob a única razão de estar almoçando. Maria, que seria salva caso o médico interviesse, morre.
Diante desse cenário, que admite múltiplas qualificações jurídicas, assinale a alternativa que melhor se adeque à espécie.
João cometeu homicídio; o médico cometeu lesão corporal seguida de morte.
João cometeu homicídio qualificado; o médico cometeu omissão de socorro com pena triplicada pelo resultado morte.
João será beneficiado pelo arrependimento posterior e não sofrerá qualquer reprimenda penal; o médico cometeu homicídio culposo, na modalidade negligência.
João cometeu lesão corporal seguida de morte; o médico cometeu omissão de socorro em concurso com homicídio culposo, na modalidade negligência.
João cometeu homicídio duplamente qualificado; o médico cometeu omissão de socorro, com a pena duplicada pelo resultado morte.
O crime de omissão de socorro só poderá ser praticado por médico.
O crime de omissão de socorro, tipificado na parte especial do Código Penal, somente se consuma com a ocorrência de um resultado naturalístico, o qual, dependendo de sua gravidade, poderá constituir, ainda, causa qualificadora da conduta.
Certo
Errado
Quanto omissão de socorro assinale a alternativa incorreta:
A legislação brasileira capitula a omissão de socorro como crime.
A pena por omissão de socorro é de 1 a 6 meses de detenção ou multa.
A pena de detenção é de 3 a 10 meses.
A pena é aumentada se a omissão resulta em lesão corporal.
A pena triplica se resulta em morte.
Qual crime se comete no ato de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública?
Tentativa de homicídio.
Homicídio.
Aborto.
Omissão de socorro.
Abandono de incapaz.
O Art. 135 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40 trata sobre qual assunto?
Maus tratos.
Abandono de recém-nascido.
Abandono de incapaz.
Omissão de socorro.
Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Omissão de socorro é crime. O artigo 135 do Código Penal Brasileiro e bem claro: “Deixar de prestar socorro a vítima de acidente ou pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime. “A pena é detenção de:
1 a 5 meses ou multa, podendo ser aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
1 a 5 meses mais multa, podendo ser aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
1 a 6 meses mais multa, podendo ser aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
1 a 5 meses ou multa, podendo ser reduzida pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
Segundo a lei brasileira, tratando-se de condução de veículo automotor,
no homicídio culposo, incide causa de aumento quando o crime é praticado em faixa de pedestre, na calçada ou área de estacionamento de veículos.
não se aplicam as disposições da Lei no 9.099/95 ao crime de lesão corporal culposa.
constata-se o crime de conduta sob embriaguez com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 4 decigramas.
afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil ou penal é uma faculdade do agente, desde que não haja vítimas fisicamente lesionadas.
poderá haver crime de omissão de socorro ainda que a vítima tenha sofrido morte instantânea.