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Analise as assertivas abaixo em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/40 (Código Penal Brasileiro):
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
III. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
IV. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Estão CORRETAS as assertivas:
( ) I, II e III, apenas.
( ) I, e IV, apenas.
( ) Todas estão corretas.
( ) III e IV, apenas.
No caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a retroatividade.
Certo
Errado
Sobre a Aplicação da Lei Penal no tempo e no espaço, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:
I- No que diz respeito à lei penal no tempo e no espaço, pode-se afirmar que a vigência de norma penal posterior atenderá ao princípio da imediatidade, não incidindo, em nenhum caso, sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior.
II - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
III – A exceção ao princípio de que a lei não pode retroagir, salvo para beneficiar o acusado, restringe-se às normas de caráter penal, não se estendendo às normas processuais penais.
IV - No Brasil adota-se o Princípio da territorialidade temperada, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional. Excepcionalmente, porém, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais.
V – O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”, segundo o qual se um fato fosse cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não seria aplicada a nossa lei, se o crime não afetasse em nada nossos interesses.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, IV e V são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e V são verdadeiras.
De acordo com a Constituição Federal, a lei penal:
Nunca retroagirá.
Sempre retroagirá.
Não retroagirá, salvo se beneficiar o réu.
Retroagirá até 5 anos.
Retroagirá a partir de 15 anos.
Analise as seguintes assertivas acerca da norma penal:
I – Após a realização das operações previstas em lei para o cálculo final da pena, o número não inteiro de dias deve ser desprezado no cálculo da pena privativa de liberdade, e as frações de real devem ser consideradas no cálculo da pena de multa.
II – A lei intermediária pode ter, simultaneamente, dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade.
III – Verificamos a incidência do princípio da continuidade normativa típica quando uma norma penal é revogada, mas sua conduta continua prevista como crime em outro dispositivo legal.
IV – A norma penal em branco própria homovitelina é aquela em que a norma incompleta e seu necessário complemento estão contidos na mesma estrutura legislativa.
V – Na hipótese de crime permanente, diante de duas leis penais vigentes, uma em cada determinado período de permanência delitiva, sempre deve ser aplicada a lei penal mais benéfica ao réu.
Estão CORRETAS as assertivas:
I e III.
I e IV.
II e III.
II e V.
IV e V.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
O princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época em que este for julgado.
No caso de crime permanente, aplica-se ao crime integral a nova lei, ainda que mais gravosa, se esta entrar em vigência durante a execução da conduta criminosa.
Em matéria de direito penal transitório intertemporal, vige a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Em relação às leis temporárias, vige a regra da ultra-atividade, de modo que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
Sobre a Lei Penal, é CORRETO afirmar que
não retroage, salvo para beneficiar o réu.
não retroage, salvo se o fato criminoso ainda não for conhecido.
retroage, salvo disposição expressa em contrário.
retroage, se ainda não houver processo penal instaurado.
Em face do princípio da irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que
a lei penal não retroagirá para beneficiar o agente no caso concreto.
a lei penal retroagirá quando trouxer algum benefício para o agente no caso concreto.
a lei penal mais grave poderá retroagir de acordo com o entendimento do Juiz de Direito.
a lei penal mais grave poderá retroagir por pedido fundamentado do membro do Ministério Público.
a lei penal benéfica não retroagirá quando o agente for reincidente em crime doloso.
Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que, após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria beneficiado pela isenção de pena.
Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica.
O Artigo 5º, Inciso XL da Constituição da República prevê que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Tal dispositivo constitucional refere-se ao princípio da:
individualização da pena.
legalidade estrita.
retroatividade benéfica da lei penal.
irretroatividade total da lei penal.
aplicação imediata da lei processual penal.
Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.
A respeito do tema da retroatividade da lei penal, assinale a afirmativa correta.
A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente não se aplica aos fatos praticados durante a vigência de uma lei temporária.
A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, com exceção daqueles que já tiverem sido objeto de sentença condenatória transitada em julgado.
A lei penal mais gravosa pode retroagir, aplicando-se a fatos praticados anteriormente à sua vigência, desde que trate de crimes hediondos, tortura ou tráfico de drogas, como expressamente ressalvado na Constituição.
Quando um fato é praticado na vigência de uma determinada lei e ocorre uma mudança que gera uma situação mais gravosa para o agente, ocorrerá a ultratividade da lei penal mais favorável, salvo se houver a edição de uma outra lei ainda mais gravosa, situação em que prevalecerá a lei intermediária.
A lei penal posterior que de qualquer forma prejudicar o agente não se aplica aos fatos praticados anteriormente, salvo se houver previsão expressa na própria lei nova.
Considere a seguinte situação hipotética. Célio, penalmente imputável, praticou um crime para o qual a lei comina pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa e, após a sentença penal condenatória recorrível, nova lei foi editada, impondo para a mesma conduta a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Nessa situação, a nova legislação não poderá ser aplicada em decorrência do princípio da irretroatividade da lei mais severa.