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O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.
Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
autor, réu e juiz;
juiz, promotor, defensor e réu;
sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
juiz, promotor e réu;
agente, vítima e testemunha.
Considerando os sujeitos da infração penal, pode-se dizer que a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso, é sujeito:
Menor de idade.
Ativo.
Passivo.
Amicus curiae.
Terceiro interessado.
Aquele que lesar o próprio corpo ou agravar as consequências de uma lesão com o intuito de buscar indenização será, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do delito em razão da sua própria conduta.
Certo
Errado
A respeito do sujeito ativo da infração penal e dos institutos da tipicidade e da antijuridicidade, assinale a opção correta.
Em legítima defesa encontra-se aquele que, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual, iminente ou futura, a direito seu ou de outrem.
A coação irresistível exclui a conduta criminosa do agente que, em tese, praticou um fato típico.
A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de infração penal no ordenamento jurídico brasileiro.
O agente que atua no estrito cumprimento do dever legal é isento de responsabilização criminal pelo excesso doloso ou culposo.
Os animais e as coisas inanimadas podem ser objeto material de crime, mas não sujeito ativo.