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Segundo a lei 8213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho, após seu retorno ao trabalho, pelo seguinte prazo:
3 meses;
6 meses;
12 meses;
18 meses;
24 meses.
Têm direito ao auxílio-acidente o segurado que:
1) em decorrência de um acidente de trabalho, tenha sofrido danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa.
2) necessite mudança de função, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
3) em decorrência de acidente de trabalho tenha sofrido danos funcionais ou redução da capacidade funcional com repercussão na capacidade laborativa.
4) em decorrência de um acidente de trabalho não necessite mudança de função.
Sobre o auxílio-acidente, analise as afirmativas abaixo:
1) A renda mensal do auxílio-acidente será correspondente a 100% do salário de contribuição do acidentado.
2) O auxílio-acidente será concedido, como indenização, após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes, de qualquer natureza ou de acidente de trabalho, que resultarem em redução da capacidade laborativa prevista no ANEXO III do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
3) O auxílio-acidente será concedido como indenização, após consolidação das lesões decorrentes, se resultarem em seqüelas que exijam esforço para o desempenho da mesma atividade exercida na época do acidente.
4) O auxílio-acidente será concedido como indenização, após a consolidação das lesões decorrentes, se resultarem seqüelas que impossibilitem o desempenho da atividade que o segurado exercia na época do acidente, mas que permitam o desempenho de outra, ainda que o segurado não tenha sido submetido ao processo de reabilitação profissional.
O auxílio-acidente é concedido, como indenização, ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Corresponde a 50 % do salário-de-benefício e será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Nos termos da legislação previdenciária, assinale qual benefício é reembolsado à empresa:
salário-família pago aos segurados a seu serviço.
auxílio-acidente.
aposentadoria por idade.
aposentadoria por invalidez.
pensão por morte.
Com relação ao auxílio-acidente e suas características, assinale a opção incorreta.
Benefício instantâneo.
Devido ao segurado.
Caráter indenizatório.
Vinculado a seqüelas consolidadas.
Extinção do benefício pelo óbito do segurado.
Com relação às espécies de prestações e aos beneficiários correspondentes, assinale a opção incorreta.
Aposentadoria por invalidez – segurado.
Pensão por morte – dependente.
Salário-família – segurado.
Auxílio-acidente – dependente.
Auxílio-doença – segurado.
O pagamento do benefício acidentário, nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, é de responsabilidade do empregador. A partir do décimo sexto dia, o paciente é encaminhado ao seguro social.
A comunicação de acidente do trabalho (CAT) à previdência social só é necessária em caso de morte.
O benefício acidentário é concedido ao segurado no caso de incapacidade para o trabalho decorrente de acidente do trabalho ou de doença profissional.