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Acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição, conforme a disciplina dada pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, analise as seguintes assertivas:
I. Não é possível, na contagem recíproca, o cômputo de período relativo à atividade rural.
II. É cabível a contagem de tempo no serviço público com o tempo de atividade privada, ainda que concomitantes, desde que não seja contado por um sistema o tempo de contribuição já utilizado por outro para a concessão de aposentadoria.
III. Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
Quais estão corretas?
Apenas I
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
No que se refere à contagem recíproca e à compensação entre regimes de previdência social, são apresentadas uma proposição 1 e uma razão 2.
1. Ressalvado o princípio da exportação dos servidores não efetivos, a contagem recíproca do tempo de contribuição prestado aos regimes próprios de previdência social junto ao regime geral da previdência social é assegurada por leis a todos os servidores públicos,
PORQUE
2. deverá ser computado todo o tempo de serviço para fins de aposentadoria, para tanto devendo ter efetuado os entes da Administração Pública os repasses das receitas orçamentárias referidas no artigo 195 da Constituição da República, promulgada em 1988.
Assinale a alternativa CORRETA.
A proposição e a razão são verdadeiras e a razão justifica a proposição.
A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
A proposição e a razão são falsas.
Sobre as regras previstas na Constituição Federal em relação aos regimes previdenciários, é correto afirmar:
A contributividade, a solidariedade, a filiação prévia e obrigatória e a necessidade de preexistência de custeio são caraterísticas presentes apenas no regime geral de previdência social e não estão previstas para o regime próprio de previdência social.
Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
O regime de previdência complementar será instituído por entes privados, de caráter substitutivo e vinculado às regras da previdência social, natureza solidária, obrigatório e de repartição simples.
O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário.
É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários.
Com relação à contagem recíproca de tempo de serviço, na forma da Lei n. 8213/91, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta.
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, sendo admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, sendo contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.
O tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de doze por cento.
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Assinale a opção correta no que se refere a contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito previdenciário.
O segurado do RGPS que houver contribuído por nove anos e quatro meses para o INSS e houver perdido a qualidade de segurado não poderá ter esse tempo de contribuição averbado no serviço público.
O ordenamento jurídico brasileiro não admite a contagem recíproca dos tempos de contribuição prestada ao RGPS brasileiro e a institutos de previdência criados por outros países.
É admissível a contagem recíproca dos tempos de contribuição prestada ao regime de previdência privada complementar e ao RGPS.
Para efeito de aposentadoria, é admissível a contagem recíproca dos tempos de contribuição prestada ao RPSS/PB e ao RGPS, hipótese em que os esses regimes se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Se houver compatibilidade de horário, as atividades realizadas concomitantemente em empresa privada e no serviço público poderão ser reciprocamente consideradas, e os respectivos tempos de contribuição, averbados para efeito de aposentadoria.
Considerando a contagem recíproca de tempo de serviço, é correto afirmar:
O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, considerando entre outras normas, a admissão da contagem em dobro, em situações especiais.
A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, e 30 (trinta) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
O benefício resultante de contagem de tempo de serviço será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da legislação anterior, considerando o direito adquirido do beneficiário.
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Nero é servidor público e realizou contribuições para o sistema geral da Previdência e para o regime próprio dos servidores públicos; pretende utilizar o tempo anterior, prestado à iniciativa privada, na contagem de sua aposentadoria. Diante disso, pode-se afirmar que:
A contagem do tempo de serviço prestado à iniciativa privada é possível para aferir o tempo de aposentadoria no serviço público.
Não existe comunicação entre os dois regimes de previdência.
Para a aposentadoria pelo regime geral, deverá o servidor renunciar à sua remuneração no serviço público.
Esse aproveitamento somente pode ocorrer para a aposentadoria por idade.
Somente para aposentadoria por invalidez a contagem é permitida.
Em relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.
O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no RGPS ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Por se inserir na hipótese constitucional de competência residual da União, a instituição de contribuição para o seguro de acidente do trabalho dar-se-á por lei complementar.
Segundo a jurisprudência do STF, norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, as sentenças judiciais ou os acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais só poderão ser exigidas em nova ação judicial autônoma a ser ajuizada pela fazenda nacional.
Quanto aos benefícios da Previdência Social, analise as afirmativas a seguir:
I. A filiação dos segurados obrigatórios decorre do exercício de atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e independe de contribuição. Quanto ao segurado facultativo, sua filiação é ato volitivo e depende de inscrição e do pagamento da primeira contribuição.
II. A manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, a preservação de seus direitos, dar-se-á apenas com o pagamento de contribuições, considerando que o regime instituído pela Constituição de 1988 consiste em seguro social.
III. A pensão por morte é devida a contar da data do óbito, ao conjunto de dependentes, que se estrutura em três classes. Na primeira classe, estão o cônjuge, companheira (o) e filhos; na segunda classe, os pais; e, na terceira, os irmãos, que são dependentes preferenciais. O valor da pensão será rateado em partes iguais entre todos os dependentes do segurado.
IV. O salário-maternidade, por se revestir de natureza de direito trabalhista, é benefício previdenciário concedido apenas às seguradas empregadas.
V. A contagem recíproca de tempo de contribuição diz respeito ao aproveitamento das contribuições recolhidas para diferentes regimes de Previdência Social. No entanto, é vedada a contagem do tempo de contribuição no regime público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
Assinale:
se apenas a afirmativa I estiver correta.
se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e V estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Os trabalhadores que tenham tempo de contribuição em órgãos públicos e em atividade privada têm o direito de contagem recíproca desse tempo, pois os regimes devem compensar-se financeiramente.
Em relação à contagem recíproca do tempo de contribuição é correto afirmar que:
o tempo de serviço exercido por servidor público no meio rural será averbado para fins de contagem recíproca independentemente do recolhimento de contribuições.
o valor mensal devido a título de compensação financeira para fins de contagem recíproca corresponde ao percentual do tempo de contribuição no âmbito do regime de origem multiplicado pela renda mensal do benefício, observado o teto máximo.
a contagem de tempo de serviço exercido em atividades concomitantes para fins de contagem recíproca é permitida, desde que se trate de atividade pública e de atividade privada.
o tempo de serviço exercido em atividades insalubres no Regime Geral de Previdência Social por atual servidor público será computado sem a conversão prevista em lei para fins de contagem recíproca, conforme entende o Tribunal de Contas de Minas Gerais.
o tempo de serviço que superar 25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem, não será considerado para fins de contagem recíproca.
Considere a seguinte situação hipotética. Carlos aposentou-se por idade pelo INSS. Depois disso, apesar da idade, conseguiu ser aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo em uma administração municipal instituidora de regime próprio. O referido município ainda não organizou sua previdência complementar. Nessa situação, Carlos poderá renunciar ao benefício do RGPS, mesmo após ter recebido algumas prestações, com a finalidade de aproveitar o tempo de contribuição para o novo regime, com a possibilidade de receber, no futuro, proventos integrais.
Na contagem recíproca de tempo de contribuição
Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.
É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei.
Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.
A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.
O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na forma do enunciado, será concedido e pago pelo regime a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
Em relação à contagem recíproca do tempo de contribuição, é correto afirmar:
A atual Jurisprudência do STF admite a contagem do tempo de serviço prestado na atividade privada rural para fins de aposentadoria no serviço público independentemente de contribuição no período que antecede a Lei n° 8.213/91.
A atual Jurisprudência do STF somente admite a contagem do tempo de serviço prestado na atividade privada, seja ela urbana ou rural, para fins de aposentadoria no serviço público, quando houver prova de contribuição no Regime Geral da Previdência Social.
As contribuições recolhidas em razão do exercício de atividades no Regime do Servidor Público e de forma concomitante, no Regime Geral de Previdência Social serão computadas em dobro para fins de contagem recíproca.
No tocante ao reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural exercido anteriormente à vigência da Lei n° 8.213/91 é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, segundo a atual Jurisprudência do STF.
Para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, admite-se a conversão do tempo de serviço especial em comum exercido a qualquer tempo, para fins de concessão de aposentadoria no Regime do Servidor Público.