

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Extrai-se do código de processo civil:
I - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, podendo converter a obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
II - Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, em não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel, podendo-se, ainda, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.
III - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória: quando não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção; quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; quando não se observou, na decisão, documento constante de termo de ajustamento de conduta devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e que serviu de prova a embasar a decisão recorrida.
IV - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que condenar à prestação de alimentos, homologar a divisão ou a demarcação, confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, decidir o processo cautelar.
V - Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Apenas as assertivas I, II, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Tutela antecipada e tutela cautelar.
Deixando de oferecer exceção de incompetência em cautelar preparatória, o requerido não perde o direito de discutir a incompetência relativa na ação principal.
Segundo preceito expresso do Código de Processo Civil, o exequente pode pleitear medidas acautelatórias urgentes na própria inicial da execução, independentemente de processo cautelar autônomo.
Não cumprida a determinação de exibição de documento em cautelar para este fim, cabível aplicação de multa cominatória para compelir o obrigado a exibir o que lhe foi determinado.
Preceitua o Código de Processo Civil que não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, de modo que, somente mediante caução o juiz poderá conceder a antecipação da tutela contra o poder público para obtenção de vaga em creche ou fornecimento de medicamento de alto custo.
É possível antecipar os efeitos de qualquer espécie de tutela jurisdicional, exceto a declaratória, eis que se trata de provimento de certificação, insuscetível de ser objeto de tutela provisória.
Sobre a antecipação da tutela é INCORRETO afirmar:
O processo prosseguirá até final julgamento, mesmo que não concedida a tutela antecipada.
A antecipação de tutela não poderá ser concedida se apenas um dos pedidos cumulados ou parcela deles forem incontroversos.
Ainda que requerida a título de tutela antecipada, o juiz pode deferir providência de natureza cautelar incidental no processo ajuizado se presentes os pressupostos.
É possível a concessão de tutela antecipatória se caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
A liminar concessiva da antecipação de tutela é desde logo passível de efetivação prática.
Analise as proposições a seguir:
I - Por força de expressa disposição legal, a antecipação de tutela no ordenamento jurídico brasileiro, depende obrigatoriamente da constatação dos requisitos legais pertinentes, não sendo admitida a concessão da tutela de urgência sem a existência de requerimento expresso da parte interessada.
II - O regime processual específico da Fazenda Pública, em especial quanto ao cumprimento das decisões judiciais proferidas em seu desfavor, exige que as antecipações de tutela somente sejam cumpridas pelo Poder Público após a confirmação pela 2º Instância, em razão de expressa condição de eficácia da tutela judicial.
III - A concessão de antecipação de tutela em desacordo com as restrições contidas na Lei 9494/97, face à natureza infraconstitucional da matéria, não autoriza o manejo de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.
IV - Havendo concessão de antecipação de tutela em sentença, eventual recurso de apelação, por ausência de disposição legal em contrário, deve ser recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
todas estão corretas
I e II estão corretas
apenas a III está correta
II e IV estão corretas
todas estão incorretas
Assinale a alternativa correta:
A tutela antecipada não poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso
A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
Observar-se-á o procedimento ordinário nas causas que versem sobre revogação de doação.
Quando o rito for o sumário, o autor apresentará o rol de testemunhas e quesitos ao perito no prazo de 10 dias antes da audiência.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem audiência das partes.
O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença, assim como a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento processual, ressalvada a hipótese de suspensão do cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
O recurso próprio da decisão que defere antecipação de tutela é a apelação.
Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa sujeita à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.
Para fins de antecipação da tutela:
I. O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam.
II. O fumus boni iuris que fundamenta a concessão de uma cautelar é exigência idêntica à verossimilhança da alegação exigida para a tutela antecipada.
III. Convencendo-se o juiz de que a pretensão deduzida na petição inicial tem boas chances de ser atendida, poderá conceder ao autor a fruição provisória ao bem da vida pretendido, em tutela de cognição sumária.
IV. No caso da antecipação de tutela autorizada por abuso do direito de defesa verifica-se a existência de provisoriedade com toda a estrutura da cautelar, mas não informada pela existência de perigo concreto ao resultado do processo: o perigo de dano a ser evitado é aquele inerente ao tempo necessário para a cognição plena.
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
Todas as afirmativas são verdadeiras.
Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
As afirmativas I, II e III são verdadeiras.
As afirmativas I, III e IV são verdadeiras.
As afirmativas II, III e IV são falsas.
As tutelas antecipadas e cautelares distinguem-se, em regra, por serem ou não
provisórias.
urgentes.
sumárias.
temporárias.
satisfativas.
A respeito do instituto da Tutela Antecipada, é correto afirmar que:
atualmente, confunde-se com a medida cautelar, não havendo qualquer distinção entre ambas quanto à função desempenhada no processo;
a sua concessão não autoriza a efetivação imediata do provimento, através de cumprimento provisório da decisão;
se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado;
pode ser concedida de ofício pelo juiz, bastando que, para tanto, haja prova inequívoca da verossimilhança da alegação;
mesmo na hipótese de evidente abuso de direito de defesa por parte do réu, deve estar presente o requisito do pericullum in mora para a concessão da medida.
A propósito dos procedimentos previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
as regras do procedimento comum ordinário são aplicáveis subsidiariamente ao procedimento comum sumário;
a antecipação dos efeitos da tutela é aplicável em caráter excepcional nas ações submetidas ao procedimento sumário, caso em que não deve o magistrado considerar a existência de risco à irreversibilidade do provimento antecipado;
independentemente do valor da causa, o procedimento sumário deve ser observado nas ações de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
nas ações submetidas ao procedimento ordinário, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada;
não respondida.