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Faz coisa julgada:
o argumento de fato que motivou a sentença, desde que relacionado ao mesmo caso e às mesmas partes.
decisão que declara indevida a cobrança de determinado exercício em relação aos posteriores.
decisão expressa ou incidental sobre questão prejudicial, se dela depender o julgamento de mérito.
a fundamentação da sentença, se já houver ação que foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
a sentença que está sujeita ao reexame necessário, se não houve recurso voluntário quanto ao mérito.
Em determinada demanda, não chegou a ser designada a audiência preliminar de conciliação ou mediação. O réu, citado pelo correio e patrocinado pela defensoria pública, apresentou sua defesa em 14/3/2017, no décimo sexto dia a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido. Em sua defesa, ele sustentou prescrição e incompetência relativa do juízo e, ao final, requereu a improcedência do pedido.
Nessa situação hipotética,
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),
o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, deixa de ter a eficácia probatória do documento particular.
os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar de ata notarial.
fazem a mesma prova que os originais os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
não é lícito às partes juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem sempre como certidões, dispensando a verificação de sua conformidade com os originais.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, são requisitos da Petição Inicial, EXCETO:
O valor da causa.
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
O pedido de nova decisão.
A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Antes de determinar a citação de Eduardo, o juiz constatou que todos os pedidos da ação, ajuizada por Carlos, estavam prescritos.
Conforme disposto no CPC, nessa situação hipotética o juiz deverá
Um indivíduo ajuizou demanda com pedido de natureza patrimonial que versa sobre questão jurídica referente à aplicação da legislação estadual. Ao receber a petição inicial, o juiz percebeu que o único pedido apresentado contraria enunciado de súmula do tribunal de justiça local sobre interpretação da legislação estadual.
Nessa situação hipotética, presentes os requisitos de admissibilidade da demanda, e se a causa dispensar fase instrutória, o magistrado
No que concerne à improcedência liminar do pedido, assinale a assertiva verdadeira.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior do Trabalho.
O juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido nos casos de ocorrência de decadência ou de prescrição.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso extraordinário e especial, respectivamente.
Interposta apelação do julgamento de improcedência liminar do pedido, se houver retratação do juiz, este determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joana propõe ação de indenização por danos morais contra Amanda. Joana arrola como testemunha André, com dezessete anos de idade, Eduardo, seu marido e Paulo, que é notoriamente inimigo capital de Amanda. Já Amanda arrola Arthur, seu tio e Cláudia, sua amiga íntima há muitos anos.
Diante do exposto, quais testemunhas poderão ser admitidas?
Cláudia e Eduardo.
Apenas Arthur.
Cláudia, Arthur e Paulo.
Apenas André.
Arthur e André.
Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.
O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.
O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.
A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização.