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Segundo o Código de Processo Civil, quanto à execução contra a Fazenda Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 15 dias.
Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente.
Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar apenas matéria estritamente versada na execução.
Na execução contra a Fazenda, ocorre a presunção de veracidade sempre.
Tendo sido a Fazenda Pública condenada ao pagamento de quantia certa, assinale a alternativa correta quanto ao cumprimento da sentença.
Não efetuando o pagamento da condenação no prazo legal, a dívida exequenda será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios.
Cabe à Fazenda Pública apresentar demonstrativo atualizado de seu débito, a fim de que se inicie o cumprimento da sentença.
A Fazenda Pública poderá opor-se ao cumprimento da sentença por meio de impugnação, que será apresentada em autos apartados.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as alegações da executada, o pagamento da obrigação se dará no prazo de 3 (três) meses, quando se tratar de requisição de pequeno valor.
Em impugnação, a Fazenda Pública pode arguir qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, prescrição ou compensação, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
O pagamento de condenação em honorários advocatícios terá tratamento de verba alimentar e será realizado pela expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada a ordem especial restrita aos créditos dessa mesma natureza.
Certo
Errado
No que diz respeito a Precatórios e Obrigações de Pequeno Valor, assinale a alternativa correta.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão preferencialmente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão semestralmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, mediante concordância expressa do devedor.
A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, sem a possibilidade de refinanciamento direto.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Analise os seguintes itens referentes ao processo de execução.
I. Segundo entendimento do STJ, é juridicamente plausível a execução contra a Fazenda Pública lastreada em nota de empenho emitida por agente público.
II. Não é admissível a declaração de ofício da prescrição intercorrente sem a prévia intimação do credor para opor algum fato impeditivo da extinção de seu direito.
III. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
IV. É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, caso a renda obtida com a locação não seja revertida em seu proveito ou da sua família.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
Todos os itens são corretos.
Todos os itens são incorretos.
São corretos os itens I e IV, apenas.
São corretos os itens II e III, apenas.
Caso a fazenda pública não apresente impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica.
Empresa de serviços contábeis sagrou-se vencedora em ação indenizatória movida em face de determinado Município. A sentença condenatória transitou em julgado. Com relação à execução do título judicial em face do Município, é correto afirmar que
a Fazenda Pública Municipal poderá arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
a Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial para apresentar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos à execução.
a Fazenda Pública Municipal não poderá arguir a incompetência relativa do juízo da execução.
se considera inexigível a obrigação reconhecida na sentença fundada em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, desde que em controle de constitucionalidade concentrado.
se considera inexigível a obrigação reconhecida na sentença fundada em ato normativo considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com relação ao cumprimento de sentença previsto no Novo Código de Processo Civil é CORRETO afirmar que:
dispensa-se o requerimento do exequente para iniciar o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia provisória ou definitiva.
nos termos do Novo Código de Processo Civil é possível a prisão civil do devedor de alimentos que não pagar o valor da condenação, ou que, mesmo apresentando justificativas para o seu descumprimento, o juiz às rejeite.
o cumprimento de sentença poderá ser feito em face do fiador ou coobrigado, mesmo que não tenha participado da fase processual de conhecimento.
a reforma do Código de Processo Civil eliminou a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% em caso de não ocorrência de pagamento voluntário da condenação de quantia certa.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:
não será necessária a apresentação de memória de cálculos.
não ocorrendo o pagamento voluntario ocorrerá acréscimo de multa de dez por cento.
a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 15 dias impugnar a execução.
a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 15 dias embargar a execução.
rejeitadas as arguições da executada expedir-se-á precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.
De acordo com as disposições do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), acerca do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, é correto afirmar:
No caso de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa fixada em sentença, o não pagamento do débito acarretará o acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Na execução fundada em título judicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias, podendo alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á, em favor do exequente, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório ou, por ordem do juiz, requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor.
Quando a Fazenda Pública alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, poderá requerer ao juízo a designação de perícia contábil para apurar o valor que entende correto.
Roberto ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra um município. Após o regular processamento da ação, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o município a pagar o equivalente a noventa salários mínimos a Roberto. O condenado interpôs recurso, mas o tribunal manteve a sentença, e o processo transitou em julgado. Em razão do não cumprimento espontâneo da condenação, Roberto apresentou petição de cumprimento de sentença.
Caso a petição apresentada por Roberto esteja regular, o juiz determinará a
citação da procuradoria para, no prazo de trinta dias, promover o pagamento do valor da obrigação ou para apresentar embargos, sob pena de penhora de bens.
intimação da procuradoria para, no prazo de quinze dias, promover o pagamento do valor da obrigação, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%.
intimação do prefeito municipal para, no prazo de quinze dias, pagar o valor da obrigação ou incluir no orçamento municipal do ano seguinte o valor da condenação acrescido de multa no percentual de 10%.
expedição imediata de ordem de pagamento de precatório no valor da condenação, acrescido de multa no percentual de 10%.
intimação da procuradoria para, no prazo de trinta dias, promover o pagamento do valor da obrigação ou para apresentar impugnação, o que, caso não seja feito no prazo legal, ensejará a expedição de ordem de pagamento de precatório.
Acerca do cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, é correto afirmar:
a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas.
havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
aplica-se à Fazenda Pública a multa de 10 (dez) por cento em razão do não pagamento voluntário do débito no prazo legal.
se a Fazenda Pública impugnar parcialmente a execução, a parte incontroversa não poderá ser objeto de imediato cumprimento.
a Fazenda Pública pode apenas alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, não necessitando declarar de imediato o valor que entende devido.
Sobre a Fazenda Pública em juízo e temas correlatos, aponte a assertiva CORRETA
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, cabe à Fazenda apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do montante a ser pago.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, toda sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
A Fazenda Pública não pode celebrar negócio jurídico processual.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, vedado o estabelecimento de prazos próprios para os entes públicos por meio de lei.
A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.