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Leia atentamente o caso apresentado a seguir.
Durante uma ação de indenização por danos materiais e morais proposta perante uma das Varas Cíveis de determinado foro, o réu suscita preliminar de incompetência relativa, alegando que o valor da causa ultrapassa o limite de competência do juizado especial e que, portanto, o feito deveria tramitar em vara comum. O juiz, ao analisar a preliminar, reconhece de ofício a incompetência do juízo, determina a remessa dos autos a outra vara e suspende o processo até a redistribuição. Posteriormente, o autor, inconformado com a decisão, interpõe agravo de instrumento.
Com base no CPC/2015, é correto afirmar que:
O juiz agiu corretamente, pois a incompetência relativa pode ser declarada de ofício quando envolver valor da causa.
O juiz agiu incorretamente, pois a incompetência relativa — inclusive a fixada em razão do valor e do território — somente pode ser arguida pela parte interessada, não podendo o magistrado declará-la de ofício.
A incompetência funcional também pode ser arguida pela parte e modificada por convenção, desde que haja consenso das partes e homologação judicial.
O agravo de instrumento não é cabível, pois a decisão que declina de competência é irrecorrível e somente pode ser revista em apelação.
A empresa Pinhais da Sorte ajuizou ação de cobrança no foro de sua sede, situado em Estado diverso daquele em que reside o réu. O magistrado, ao analisar a petição inicial, deixou de declinar de ofício a competência territorial. O réu, por sua vez, apresentou contestação arguindo preliminar de incompetência. De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A competência territorial nas ações de cobrança é absoluta e deve ser declarada de ofício pelo magistrado.
O juiz deve afastar a incompetência, pois a regra geral fixa o foro no domicílio do autor, cabendo ao réu litigar onde este reside.
O juiz agiu corretamente, pois a incompetência relativa não deve ser reconhecida de ofício e deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação. No caso, a incompetência é justificável, já que a regra geral é o foro do domicílio do réu.
O juiz deve afastar a incompetência, pois o foro de eleição contratual estipulado unilateralmente pela autora prevalece sempre sobre o domicílio do réu.
O juiz deveria ter reconhecido a incompetência de ofício, pois o foro do domicílio do réu é de natureza absoluta. Não o fazendo, tem-se a prorrogação da competência por erro in judicando.
No que concerne à incompetência relativa, é correto afirmar que:
o órgão judicial pode conhecê-la ex officio;
gera a nulidade dos atos decisórios praticados pelo órgão judicial incompetente;
pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição;
é suscitável como questão preliminar na contestação;
é vedado ao órgão do Ministério Público alegá-la, nas causas em que intervier.