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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do art. 976 e seguintes do CPC/2015, para uniformizar a questão jurídica relativa à recusa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde, determinando a suspensão de todos os processos individuais em curso no Estado que versassem sobre a mesma controvérsia. O Ministério Público foi intimado a intervir na qualidade de custos legis. Durante a tramitação do incidente, ocorreram os seguintes fatos:
Fato 1: Autores de ações suspensas requereram habilitação no IRDR para sustentação oral na sessão de julgamento, alegando que a tese a ser fixada impactaria diretamente seus direitos. O relator indeferiu os requerimentos, por entender que o IRDR é procedimento objetivo de formação de precedente, no qual somente as partes do processo-piloto e o Ministério Público têm direito a sustentação oral.
Fato 2: Após o julgamento do IRDR e a fixação da tese pelo TJMT, a operadora vencida interpôs recurso especial perante o STJ, que, ao apreciá-lo, adotou tese divergente da estabelecida pelo tribunal estadual. Ao retomar o julgamento de processo individual anteriormente suspenso, juiz de primeiro grau aplicou a tese fixada pelo STJ, por entender que o precedente do tribunal superior prevalece hierarquicamente.
Fato 3: Em processo individual suspenso, as partes celebraram negócio jurídico processual atípico (art. 190, CPC/2015), estabelecendo que o litígio seria resolvido exclusivamente por arbitragem, com renúncia expressa à jurisdição estatal. O juiz da causa homologou o acordo e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Considerando o regime jurídico do IRDR, dos negócios jurídicos processuais e dos precedentes obrigatórios no CPC/2015, assinale a afirmativa correta.
O relator agiu corretamente ao indeferir os requerimentos de sustentação oral, pois o IRDR é procedimento objetivo assemelhado ao controle concentrado de constitucionalidade, no qual somente as partes do processo-piloto e o Ministério Público têm esse direito, sendo incabível a habilitação de partes de processos suspensos.
A decisão do juiz de aplicar a tese do STJ em detrimento da tese do TJMT está incorreta: a tese fixada em IRDR pelo tribunal de segundo grau vincula obrigatoriamente todos os juízes a ele vinculados, e somente o STF poderia afastá-la, por meio de recurso extraordinário, dado o caráter constitucional do direito à saúde subjacente à controvérsia.
O negócio jurídico processual celebrado pelas partes, submetendo o litígio à arbitragem com renúncia à jurisdição estatal, é válido e eficaz; a homologação com extinção do processo sem resolução do mérito é a consequência processual adequada, pois o art. 190 do CPC/2015 autoriza as partes a convencionar sobre seus ônus e deveres processuais, incluindo a escolha do método de resolução do conflito, desde que o direito admita autocomposição.
A suspensão dos processos individuais determinada pelo relator do IRDR é limitada à comarca onde tramita o processo-piloto, sendo inválida sua extensão a outros juízos do Estado sem prévia deliberação do órgão colegiado competente do tribunal.
A atuação do Ministério Público no IRDR como custos legis é facultativa: o Parquet pode declinar de manifestar-se quando entender que a questão não envolve interesse público ou social relevante, hipótese em que o julgamento prosseguirá normalmente.
A instauração de IRDR é automática sempre que houver demandas repetitivas em curso.
Certo
Errado
Considere as assertivas abaixo acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR):
I. É cabível a instauração do IRDR quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre questões fáticas idênticas ou semelhantes.
II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do IRDR.
III. Senão for a requerente, a Defensoria Pública intervirá obrigatoriamente no IRDR e assumirá sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
IV. Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
III e IV.
I e II.
II e IV.
II e III.
Tendo em vista as modalidades de formação de precedentes vinculantes, relacione as técnicas indicadas a seguir ao seu respectivo objetivo.
1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
2. Controle de Constitucionalidade.
3. Incidente de Assunção de Competência.
4. Enunciado de Súmulas Vinculantes.
( ) O julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolve relevante questão de Direito, com grande repercussão social, sem a repetição em múltiplos processos.
( ) A validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
( ) Solucionar de maneira uniforme múltiplos processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão, unicamente de Direito, se houver risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
( ) Aferir a adequação, em regra, dos requisitos formais e materiais de norma face à Constituição.
Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
3 – 2 – 1 – 4.
2 – 4 – 1 – 3.
1 – 4 – 2 – 3.
4 – 3 – 1 – 2.
3 – 4 – 1 – 2.
A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Civil.
É cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
O julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas caberá ao Conselho Especial, formado exclusivamente para julgar o incidente e fixar a tese jurídica.
O incidente será julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso, pedidos de habeas corpus e os mandados de segurança.
Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, e o recurso terá efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.


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O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR foi uma inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015. Através do IRDR, busca-se a uniformização da jurisprudência, de forma a preservar a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados. Sobre o IRDR assinale a alternativa CORRETA:
O Ministério Público, quando não for o requerente, intervirá facultativamente no incidente, podendo assumir sua titularidade em caso de desistência ou abandono.
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de fato e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
A desistência ou o abandono do processo é causa impeditiva para o exame de mérito do incidente.
O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: pelo juiz ou relator, por ofício; pelas partes, por petição; pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), é incorreto afirmar:
Visando à garantia da segurança jurídica, poderá a Defensoria Pública requerer ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do IRDR já instaurado.
O IRDR pode ser instaurado quando houver risco de multiplicação de processos como decorrência de controvérsia sobre questão unicamente de direito, de que possa resultar prejuízo à isonomia e à segurança jurídica.
É incabível o IRDR quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
O IRDR será julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do IRDR.
B promove ação em face de J, sendo o pedido da respectiva ação julgado procedente e realizado recurso de apelação. Após definido o juiz relator, ocorrem os trâmites para julgamento do recurso. Nesse período, o réu apresenta Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que vem a ser admitido com a remessa ao órgão competente para julgamento.
Nos termos do Código de Processo Civil, cabe o referido incidente quando houver risco de ofensa à
capacidade
equivalência
isonomia
previsibilidade
representação
A efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito é, por si só, circunstância que viabiliza a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Certo
Errado
Segundo a Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Nesse aspecto, assinale a alternativa correta:
A desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas.
A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que, uma vez satisfeitos tais requisitos, seja o incidente novamente suscitado.
O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica no tribunal não será responsável pelo julgamento do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária de onde se originou o respectivo incidente.
Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, sem efeito suspensivo.
É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.


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É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Sobre esse incidente, em conformidade com o previsto no CPC/15, analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA:
I. A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
II. Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
III. Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro.
IV. Do julgamento do mérito do incidente não caberá recurso.
Apenas a assertiva IV está correta.
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto processual introduzido pelo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O IRDR é cabível quando, simultaneamente, houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
( ) O julgamento do IRDR é de competência do plenário do tribunal ou, onde houver, do respectivo órgão especial.
( ) Admitido o IRDR, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso, mas tal medida não obstará o ajuizamento de novas demandas sobre a mesma questão.
( ) A ordem de suspensão dos processos, enquanto houver a pendência de julgamento do IRDR, terá duração de 1 (um) ano, admitida a prorrogação pelo mesmo prazo por uma única vez.
Assinale a sequência correta.
V, F, V, F
V, V, V, F
F, F, F, V
F, V, F, V
No que diz respeito ao incidente de resolução de demandas repetitivas, é correto afirmar:
a desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.
por ser uma petição inicial, serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede a sua repropositura.
é incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
A instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas será pertinente quando presentes os seguintes requisitos: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, aliado ao risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, anotando-se que
a desistência ou o abandono do processo que lhe deu causa impede o seu exame de mérito.
serão exigidas custas processuais para sua instauração.
do julgamento do seu mérito caberá recurso extraordinário ou especial, sem efeito suspensivo.
é incabível a sua instauração, quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
não observada a tese adotada no incidente, caberá correição parcial.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública para compelir determinada operadora de planos de saúde a autorizar procedimento cirúrgico sem previsão legal e contratual. O pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de Justiça, constatando-se a existência de múltiplos processos envolvendo a mesma questão unicamente de direito, mas com julgamentos em sentido contrário, pode o Ministério Público:
apresentar embargos de divergência;
requerer o reexame necessário;
ajuizar ação rescisória diretamente no Tribunal de Justiça;
requerer ao relator a conversão do feito em diligência, solicitando nova remessa dos autos para o juiz sentenciante;
requerer a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça.


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É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas
mesmo quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social.
diante de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.
quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
O incidente de resolução de demandas repetitivas é uma das mais profundas inovações do Código de Processo Civil de 2015. Acerca do novo instituto, é correto afirmar que
o pedido de instauração do incidente não pode ser feito pelo juiz ou pelo relator.
a desistência ou abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.
a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
é cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
é cabível a instauração do incidente quando houver, alternativamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, julgue as assertivas a seguir:
I- É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II- Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
III- O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Está CORRETO o que se afirma em
I e II.
I.
I, II e III.
I e III.
II e III.


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