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à realização das audiências trabalhistas, não alcançando a ação rescisória, as medidas cautelares, ação de consignação em pagamento e ação anulatória.
às Varas do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho, não alcançando a ação civil pública, a correição parcial e o habeas corpus.
às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
às Varas do Trabalho e aos recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, não alcançando os recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal.
à realização das audiências trabalhistas e aos Tribunais Regionais do Trabalho quanto aos dissídios individuais, não alcançando as ações de rito ordinário.
Ícaro, piloto de avião, foi empregado da empresa VoeAlto Linhas Aéreas S/A de 12 de maio de 2010 a 20 de abril de 2012. Ao ser dispensado, deixou de receber parte de seus haveres trabalhistas da extinção, razão pela qual ajuizou reclamação trabalhista. A audiência foi designada para 10/10/2013. Porém, nessa data Ícaro estaria fora do país, já que necessitado de emprego e com a escassez do mercado nacional, empregou-se como piloto na China, onde reside, e não faz voos para o Brasil. Você é o advogado de Ícaro que, naturalmente, tem pressa em receber seus direitos sonegados.
Assinale a alternativa que indica a medida legal a ser adotada para o mais rápido desenrolar do processo.
Deverá ser requerido o adiamento da audiência sem data posterior e, tão logo Ícaro informe quando poderá estar no Brasil, será requerido ao juiz a designação da realização da audiência.
Como advogado de Ícaro você deverá ter procuração com poderes especiais para representá-lo e assisti-lo em audiência suprindo assim a ausência.
Tendo em vista tratar-se de motivo relevante, e estar devidamente comprovado, Ícaro poderá fazer-se representar por outro empregado de mesma profissão ou por seu sindicato de classe.
Tendo em vista tratar-se de motivo poderoso, e estar devidamente comprovado, Ícaro poderá fazer-se representar por membro de sua família ou outro empregado da mesma empresa empregadora.
Em se tratando do processo do trabalho é INCORRETO afirmar que:
O processo constitui-se num conjunto de atos processuais que vão se sucedendo e de forma coordenada dentro da relação processual, até atingir a coisa julgada.
Procedimento, ou rito, é a forma, o modo, a maneira como os atos processuais vão se projetando e se desenvolvendo dentro da relação jurídica processual.
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
O litisconsórcio ativo necessário decorre de cumulação de lides que se ligam no plano subjetivo, sendo cabível nas demandas em que há trabalhadores empregados e não empregados.
A representação no processo do trabalho pode ser legal ou convencional.
Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se
a todos os órgãos da Justiça do Trabalho, e também ao Supremo Tribunal Federal.
a todos os órgãos da Justiça do Trabalho.
apenas às Varas do Trabalho.
apenas às Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando os processos de competência originária.
apenas às Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Paulo ajuizou ação de indenização contra Alfredo, pelo rito ordinário. Após a citação e apresentação da contestação pelo demandado, Raul apresentou petição ao Juízo competente requerendo a sua admissão como assistente do réu Alfredo, por ter interesse na sentença favorável a este. Raul foi admitido como assistente, após concordância das partes envolvidas. Raul, na condição de assistente simples,
não poderá obstar o reconhecimento do pedido inicial pelo réu Alfredo, cessando a sua intervenção no caso de término do processo.
poderá não concordar com a desistência da ação por Paulo, ainda que esta desistência conte com anuência de Alfredo.
poderá obstar eventual acordo sobre direitos controvertidos da lide por parte de Paulo e Alfredo.
poderá interpor recurso de apelação contra sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, ainda que o assistido manifestar expressamente nos autos que não pretende recorrer.
não poderá em nenhuma hipótese discutir a justiça da sentença prolatada na causa em processo posterior.
Com base nas regras do processo do trabalho aplicáveis as partes e procuradores, a substituição e representação processuais, é correto afirmar:
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.
Em relação à representação processual no processo do trabalho, conforme entendimento jurisprudencial dominante,
a constituição de procurador com poderes para o foro em geral depende de outorga de procuração escrita.
a representação em juízo, ativa e passiva, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, por seus procuradores, deve ser comprovada mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria.
é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, tanto quanto no mandato civil, é condição de validade do negócio jurídico.
É INCORRETO afirmar:
Embora não haja previsão expressa na CLT para o litisconsórcio passivo, o mesmo é possível no processo do trabalho, não havendo qualquer impedimento para o mesmo.
Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.
O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
Litisconsortes com procuradores distintos têm no processo do trabalho prazo em dobro para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
A respeito da validade do mandato e do substabelecimento, assinale a alternativa incorreta:
são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer;
é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda;
diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo
a juntada da ata de audiência em que consignada a presença do advogado, ainda que verificada a irregularidade do mandato expresso, permite o conhecimento do agravo de instrumento porque configurado o mandato tácito;
a habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, não valida os atos praticados no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário.
Sobre a atuação da Fazenda Pública na Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária e favorável à Fazenda Pública, salvo: quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando envolver ato do Prefeito ou Governador de Estado relacionado à extinção do contrato de trabalho, a ação trabalhista é de competência originária do TRT.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pagarão custas processuais ao final da execução.
Os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias ainda que detentoras de personalidade jurídica própria.
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,
só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de todos os reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo necessária a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário.
não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, tratando-se de ação pessoal que não admite substituição processual.
possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de dois terços dos reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.
O jus postulandi aplica-se de forma pacífica no primeiro grau de jurisdição, tanto nas ações trabalhistas quanto nos mandados de segurança, habeas corpus e habeas data.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o jus postulandi não é mais permitido no processo do trabalho.
Certo
Errado
Sobre o regular desenvolvimento processual na ação trabalhista, assinale a alternativa correta.
O preposto nomeado pela empresa reclamada deve ser pessoa física, capaz de direito e obrigações, nos termos da lei, e ter conhecimento dos fatos que estão sendo apurados na ação trabalhista.
O advogado da empresa reclamada pode atuar simultaneamente como seu preposto e prestar depoimento pessoal.
O preposto da empresa reclamada deve ser qualquer pessoa física ou jurídica, desde que obedeça à regra da completa ciência dos fatos e esteja autorizado a representá-la através de carta com firma reconhecida de qualquer sócio.
O preposto da empresa reclamada deve ser um empregado com cargo de direção ou gerência, com mais de 2 anos no emprego, devendo estar portando a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O contador ou empresa de contabilidade que sejam prestadores de serviços podem ser prepostos e estão dispensados do conhecimento dos fatos narrados na ação trabalhista.
Jus postulandi é a faculdade, dada pelo legislador,
de somente os empregados reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanharem as suas reclamações até o final.
de somente os empregadores reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanharem as suas reclamações até o final.
aos empregados de reclamarem por meio de representação profissional perante a Justiça do Trabalho.
os empregadores de reclamarem por meio de advogados perante a Justiça do Trabalho.
aos empregados e aos empregadores de reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanharem as suas reclamações até o final.
Assinale a alternativa que complementa o texto a seguir de forma correta.
Conforme a mais recente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
não alcançando a ação monitória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o habeas data e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
não alcançando a ação rescisória, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante da regra do artigo 791 da CLT que assegura o jus postulandi na Justiça do Trabalho e de acordo com o disposto no artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado para administração da justiça, é correto afirmar que a presença do advogado é exigida quando:
Da oposição de Recurso Ordinário, de Revista e ajuizamento de Ação Rescisória.
Da oferta de Embargos de Declaração e no ajuizamento de Ação de Reconvenção.
Houver pedido de Tutela Antecipada e nos casos de levantamento de valores.
Do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita com base na Lei 5.584/70.
Do ajuizamento de Embargos de Terceiro.