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O agravo de petição interposto contra sentença de liquidação de título executivo judicial deve ser denegado na instância primária, pois a oportunidade para o questionamento em tela apenas se verifica após a garantia do juízo, por meio de embargos à execução.
No processo do trabalho, os juros de mora e a correção monetária
não são cabíveis.
são cabíveis, mas incluem-se na liquidação apenas se houver pedido expresso.
são cabíveis, mas não se incluem na liquidação se não constarem do título executivo.
são cabíveis e incluem-se na liquidação ainda que omisso o pedido.
são cabíveis, mas incidem apenas sobre as verbas de natureza indenizatória.
O edital de praça deve ser publicado na sede do Juízo com antecedência de
05 dias.
08 dias.
15 dias.
20 dias.
30 dias.
Citada para pagamento, a executada deixou de nomear bens à penhora, constatando-se, posteriormente, que a empresa não possuía bens com valor de mercado. Chamado a se manifestar, o exeqüente requereu fosse penhorada a residência de um dos sócios da empresa. Esta indicação
não é válida, porque não observa a gradação legal.
não é válida, porque o imóvel residencial é impenhorável.
não é válida, porque não se admite a penhora de bem de sócio.
é válida, porque satisfaz os fins da execução.
é válida, porque observa a gradação legal.
Tendo sido citado em execução trabalhista para pagar débito já quitado, o executado deverá comprovar o pagamento por meio de
impugnação à sentença de liquidação.
agravo de petição.
embargos à execução.
mandado de segurança.
recurso ordinário.
Os bens penhorados e levados à praça poderão ser adjudicados pelo
arrematante ou seu fiador.
devedor.
exequente.
juízo.
licitante que oferece maior lance.
Examine os seguintes itens:
I. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constitui prerrogativa do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica o pagamento de custas ao final. A União, no entanto, não as pagará.
II. Garantida a execução ou penhorados os bens, disporá a sociedade de economia mista de trinta dias para apresentar embargos à execução, cabendo prazo de cinco dias ao exeqüente, para impugnação aos cálculos.
III. Nos termos do art. 896, § 6º, da CLT, dos acórdãos proferidos contra o Distrito Federal, em procedimento sumaríssimo, somente caberá recurso de revista se houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
IV. O INSS será intimado, por via postal, no caso de conciliação, do termo de acordo que contiver parcela indenizatória, sendo-lhe, então, facultada a interposição de recurso.
V. Ainda que oposta, na causa, exceção de incompetência, pode a parte interessada suscitar conflito de jurisdição.
A quantidade de itens corretos é igual a:
1
2
3
4
5
Empregado e empregador celebraram acordo nos autos de reclamação trabalhista, obrigando-se o empregador a pagar R$ 20.000,00 em 05 parcelas mensais de R$ 4.000,00 cada uma, ficando fixadas as datas de vencimento de cada parcela. Ficou pactuada, também, multa de 100%, em caso de inadimplemento. Paga a primeira parcela, o devedor não efetuou o pagamento da segunda parcela. Nessa hipótese, a execução
se fará pelo valor da parcela vencida e das vincendas, acrescido da multa.
se fará sobre o valor da segunda parcela, apenas, acrescido da multa respectiva.
se fará sobre o valor das parcelas vencidas até a data da expedição do mandato.
poderá ser iniciada apenas depois de vencida a última parcela.
poderá ser suspensa pelo depósito do valor da prestação vencida, acrescido da multa, retomando-se o parcelamento das prestações futuras.
A penhora poderá ser realizada em domingo ou feriado
mediante autorização expressa do juiz.
mediante requerimento da parte.
se constatado que o executado se oculta.
se, após três tentativas em dias úteis, o executado não for localizado.
segundo a conveniência do Oficial de Justiça.
Na execução trabalhista, o devedor tem o prazo de
cinco dias para interpor embargos à execução, contados da data da garantia do juizo ou da penhora
cinco dias para interpor embargos de terceiro, contados da data da citação
oito dias para interpor embargos à execução, contados da data da garantia do juizo ou da penhora
oito dias para interpor embargos de terceiro, a contados da data da citação
quinze dias para interpor embargos à execução, contados da data da garantia do juízo ou da penhora
No processo trabalhista, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá, para apresentar embargos, o prazo de:
Rescindida sentença trabalhista, a execução da decisão proferida em ação rescisória se fará
nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no juízo de primeiro grau.
nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no Tribunal Regional do Trabalho.
nos autos da ação rescisória, no Tribunal Regional do Trabalho.
nos autos da ação rescisória, que serão remetidos ao juízo de primeiro grau.
em autos apartados, no juízo de primeiro grau.
No processo de execução, as custas serão pagas, ao final, pelo executado.
As custas a título de armazenagem em depósito judicial correspondem a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor liquidado.
As custas a título de armazenagem em depósito judicial correspondem a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da avaliação, por dia.
São devidas custas em caso de agravo de instrumento interposto na execução.
Os termos de transação e os termos de ajuste de conduta, ambos firmados junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia, são exemplos de títulos executivos.
As contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho serão executadas mediante provocação do INSS.
Será competente para a execução de título extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento.
Sobre a execução trabalhista, são apresentadas as seguintes afirmações:
I) Se o executado, procurado por 3 (três) vezes não for encontrado, far-se-á citação por edital.
II) Apesar de o artigo 889 da CLT afirmar que Aaos trâmites e incidentes do processo de execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública Federal@, a nomeação dos bens para efeito de garantia do juízo obedece à ordem do artigo 655 do CPC.
III) O arrematante deve garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor da arrematação. Caso não pague o restante em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o sinal em favor da execução, e os bens voltam à praça.
IV) A praça é realizada após os editais serem publicados com antecedência, mínima, de 20 (vinte) dias. Observadas essas afirmações, assinale:
Se todas as assertivas estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas II, III e IV estiverem corretas.
Se todas as assertivas estiverem incorretas.
Após a penhora, disporá a executada de cinco dias para ajuizar embargos à execução. Neles não poderá debater tema do cálculo liquidatório que não tenha impugnado na vista que lhe tiver sido concedida antes da homologação da conta.
A citação do executado para cumprimento da decisão será feita
pelo correio.
por publicação no Diário Oficial.
por edital.
por aviso fixado na sede do Juízo.
por Oficial de Justiça.