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Eleonora move reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e da União, como responsável subsidiária, em virtude de ter sido a tomadora de serviços. A sentença julgou procedente em parte seus pedidos, transitando em julgado. Com a regular liquidação por cálculos, os mesmos foram homologados, sendo que Eleonora tem direito a receber R$ 10.000,00 de seu ex-empregador, com a condenação subsidiária da União. Esgotadas todas as possibilidades de execução contra a empresa, sem sucesso, Eleonora requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os excessivos. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor,
a Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar 20% do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
caberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
se a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizar embargos à execução.
a Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
é desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.
Sobre a execução trabalhista, nos termos da CLT, é correto afirmar que
a execução será promovida pelas partes, sendo vedado de ofício pelo juiz, ainda que as partes não estejam representadas por advogado.
obriga-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social.
elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de trinta dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Em determinada reclamação trabalhista, na oportunidade de defesa, a empresa confessa dever todos os títulos nos valores reclamados, exceto um deles.
O reclamante recusa, porém, a conciliação e pretende prosseguir quanto ao título contestado. O juiz julga então extintos com julgamento de mérito os títulos reconhecidos e fixa prazo para que a empresa deposite os valores desses títulos.
A empresa efetua o depósito dos valores determinados, mas se opõe ao seu levantamento pelo reclamante. O juiz decide na sequência:
não liberar o dinheiro, porque o processo ainda não tinha sido julgado por inteiro;
não liberar o dinheiro, porque a execução em questão seria provisória;
não liberar o dinheiro, porque tratar-se-ia de execução de tutela provisória;
liberar o dinheiro, já que a execução é definitiva;
liberar o dinheiro, porque isso é admitido na execução provisória de parcelas alimentares.
Em 30 janeiro de 2014, foi realizado o bloqueio do valor de R$ 15.000,00 existente em conta salário da parte reclamada, para satisfação de crédito trabalhista. Considerando que o executado pretende manejar procedimento jurídico para desbloqueio do valor, assinale a afirmativa que indica o ato mais adequado.
O recurso cabível para desbloqueio é o agravo de petição que, neste caso, não precisa ser acompanhado de depósito recursal, já que o valor garante conhecimento e processamento do recurso.
Deve o executado impetrar mandado de segurança, pois o bloqueio ofende direito líquido e certo, visto que a norma vigente contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa.
No caso em comento, o recurso cabível são os embargos à execução; deverá ter como matéria de defesa as alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Cabe recurso de embargos de declaração contra a decisão que determinou o bloqueio, uma vez que existindo contradição entre o entendimento jurisprudencial e a norma vigente deve haver aclaramento da decisão para desbloqueio da quantia.
Sobre o processo de execução trabalhista, à luz da CLT, assinale a alternativa INCORRETA.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Se na defesa (embargos à execução) tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 10 (dez) dias.
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
A exigência da garantia ou penhora para embargar não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Em relação à execução, no Processo do Trabalho, à luz da CLT, assinale a alternativa INCORRETA.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas, mas é exigível daqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz, ou presidente do tribunal trabalhista, de conformidade com a tabela a ser expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Visando o equacionamento sobre a compatibilidade das normas do Código de Processo Civil de 2015 com o processo do trabalho, o TST aprovou Instrução Normativa que, especificamente em relação à execução, prevê ser aplicável ao processo do trabalho que:
no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 35% do valor em execução, o executado poderá requerer que o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, aplicam-se à execução trabalhista a hipoteca judiciária, o protesto de decisão judicial e a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
são sujeitos à execução os bens cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude à execução.
a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude contra credores quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado, pessoalmente, o executado, de preferência por oficial de justiça.
No processo do trabalho, a apresentação de embargos à execução e a apresentação de impugnação à sentença de liquidação
restringem-se, em termos de matéria de defesa, à Impugnação dos cálculos homologados pela sentença de liquidação.
meramente protelatórios caracterizam conduta atentatória à dignidade da justiça.
dependem da garantia do juízo ou da penhora de bens, exceto para as entidades filantrópicas e/ou para aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas Instituições.
devem ser feitas no prazo de 5 dias, contado a partir da juntada do mandado de penhora nos autos.
devem ser feitas no prazo de 8 dias, contado da garantia da execução ou da penhora de bens.
Com relação à execução no processo do trabalho, assinale a alternativa que está de acordo com a CLT.
Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por hora certa.
Não pagando, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, para pagamento da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da citação.
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito depois de transcorrido o prazo de quinze dias a contar da citação.
Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 24 (vinte e quatro) horas, não for encontrado, far-se-á citação por oficial de justiça.
Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, para cumprimento da decisão ou do acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Assinale a alternativa correta de acordo com o processo do trabalho.
A qualquer tempo, não pagando, nem garantindo a execução, a decisão transitada em julgado poderá ser levada a protesto pelo credor.
Nos embargos à execução, a parte executada somente poderá arguir matérias que dispensam dilação probatória.
No curso do processo de execução, o juiz ou o presidente do tribunal poderá designar servidores da Justiça do Trabalho para servir de avaliador de bens penhorados.
Quando se tratar de execução para o pagamento de quantia em dinheiro, o devedor deverá pagar o montante devido ou garantir o juízo, no prazo de quarenta e oito horas, após a regular cientificação, sob pena de penhora.
O cumprimento de sentença tem início por requerimento da parte interessada, devendo o juiz ou o presidente do tribunal mandar expedir mandado de intimação do executado, na pessoa do seu advogado, a fim de que cumpra a decisão pelo modo e sob as cominações estabelecidas.
Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequente no valor de R$ 10.000,00. Após fazer uso do bloqueio on-line de contas, foi penhorado o valor de R$ 1.000,00, tendo interesse a executada em interpor embargos à execução. De acordo com a CLT, a
executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, pois a exigência da garantia da execução ou penhora de bens no valor do débito não se aplica às entidades filantrópicas.
executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, desde que faça um depósito judicial ou nomeie bens à penhora no valor dos R$ 9.000,00 faltantes para garantia da execução.
exequente deve informar ao Juízo meios para prosseguimento da execução e perseguir a constrição dos R$ 9.000,00 faltantes e, somente após ter conseguido, a executada poderá ingressar com os embargos à execução.
executada poderá ingressar com os embargos à execução imediatamente em relação à penhora dos R$ 1.000,00. Havendo, porventura, a penhora de novos valores ou bens, deverá ingressar com novos embargos à execução.
executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, desde que faça um depósito judicial ou nomeie bens à penhora no valor de R$ 4.000,00, uma vez que as entidades filantrópicas devem garantir a execução na porcentagem de 50% do valor do débito.
Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 30ª Vara do Trabalho de Barreirinhas/MA, foi homologada a quantia de R$ 10.000,00 devida ao exequente a título de dano moral, pois a sentença foi proferida de forma líquida e ambas as partes concordaram com o valor. Ocorre que, no dia seguinte, a sociedade empresária teve a falência decretada.
Diante dos fatos narrados e da norma de regência, sobre o destino da execução, assinale a afirmativa correta.
Diante da falência decretada, o juiz deverá expedir requisição de pequeno valor para o pagamento da dívida.
Deverá ser expedida certidão de crédito ao reclamante pelo valor homologado para habilitação junto à massa falida.
A execução prosseguirá normalmente porque a falência foi posterior à homologação, ocorrendo o bloqueio de numerário caso a empresa não cumpra voluntariamente a obrigação.
A partir da decretação de falência o juízo trabalhista cessa a sua competência, devendo anular a decisão homologatória e enviar os autos para o juízo falimentar.
A Lei determina que metade do valor seja pago perante a Justiça do Trabalho em razão do caráter alimentar da verba e a outra metade, paga perante o juízo falimentar.
Em relação à liquidação de sentença no processo do trabalho, é CORRETO afirmar:
A liquidação deve obedecer aos estritos limites da decisão transitada em julgado, sob pena de afronta ao instituto da coisa julgada e à imutabilidade da decisão.
As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, cabendo, no mesmo prazo concedido às partes, a intimação da União, para apresentar a contribuição previdenciária incidente.
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento, pelo procedimento comum ou por prova pericial.
Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, de imediato, antes de iniciar o trabalho, às expensas do executado, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
No que se refere às disposições sobre o processo de execução trabalhista, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
( ) A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
( ) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 (quinze) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - V - V
V - F - V
F - F - V
V - V - F
A justiça do trabalho é competente para executar as contribuições sociais reservadas às entidades integrantes do denominado Sistema S, ainda que estas não detenham natureza previdenciária.
Certo
Errado
Quanto à execução na Justiça do Trabalho, é correto afirmar que
qualquer interessado ou o juiz de ofício poderá promover a execução.
é proibido ao devedor efetuar o pagamento imediato da parte que entender devida à previdência social.
é competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
somente será executado título executivo judicial na Justiça do Trabalho.
não se aplica a prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Em relação ao capítulo especial sobre a execução, no título que trata do Processo Judiciário do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal ainda que as partes estiverem representadas por advogado.
Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), depois de transcorrido o prazo de 15 dias a contar da citação do executado.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, sendo que tal exigência de garantia ou penhora se aplica às empresas privadas, públicas, entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
A critério do exequente, a execução de título extrajudicial poderá ser processada em qualquer vara especializada da Justiça do Trabalho.
A liquidação da sentença não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, eis que, pela sua natureza, demanda a intervenção da União no feito.
Na execução trabalhista, o prazo para as partes apresentarem embargos ou a sua impugnação será de cinco dias.
Transitada em julgado a sentença, o juiz, de oficio, determinará a intimação das partes para a apresentação do cálculo de liquidação no prazo de oito dias.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
A execução poderá ser garantida pelo executado por seguro-garantia judicial no valor total do débito, sendo ainda equivalente a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis.
Certo
Errado
Em relação à execução no processo do trabalho, assinalar a alternativa CORRETA:
Em regra, o agravo de petição será recebido, independentemente da delimitação justificada, pelo agravante das matérias e valores impugnados.
Ao devedor, é facultado o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
Na liquidação, não será possível modificar ou inovar a sentença liquidanda, embora seja cabível a discussão de matéria pertinente à causa principal.
Sendo ilíquida a sentença exequenda, será ordenada, previamente, a sua liquidação. Todavia, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear um perito para a elaboração e fixará, antes da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários.