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Na execução trabalhista por carta precatória, se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.
De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa incorreta em relação ao processo de execução:
Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal, inclusive nos casos em que as partes estiverem representadas por advogado.
Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
No que diz respeito à execução trabalhista, assinale a alternativa CORRETA.
Sendo ilíquida a sentença exequenda, sua liquidação somente poderá ser feita por cálculo.
A liquidação não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, exceto da contribuição previdenciária incidente que ficará a cargo da vara.
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância sob pena de preclusão.
A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, não cabendo apresentar testemunhas como prova.
Assinale a alternativa correta referente à execução na Justiça do Trabalho.
Segundo a lei, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz nos casos em que for constatada vulnerabilidade econômica do interessado.
Na fase da liquidação, é compatível com a coisa julgada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a modificação da sentença liquidanda.
O sequestro de verbas públicas para pagamento de dívida trabalhista pode ser determinado de ofício, como primeira medida judicial destinada à satisfação do crédito.
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Sobre a liquidação de sentença no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
A liquidação abrangerá, também, os cálculos das contribuições previdenciárias devidas.
Constitui exemplo de liquidação por artigos no Processo do Trabalho a sentença proferida em sede de Ação Civil Pública em que esta condena a pagar dano moral coletivo, mas não fixa o valor.
É possível a liquidação de forma diversa da estabelecida, e essa ação não ofende a coisa julgada.
A Lei 13.467/17 estabeleceu a regra de que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, só é possível para os processos ajuizados antes de 11.11.2017.
Nos termos do Art. 14, da IN n. 41/2018 do TST, a regra inscrita no art. 879, § 2º, da CLT, quanto ao dever de o juiz conceder prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada da conta de liquidação, não se aplica à liquidação de julgado iniciada antes de 11 de novembro de 2017.
Sobre a execução trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA.
É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal em qualquer caso.
Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entende devido à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Se nos embargos tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
Assinale a alternativa correta, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, no que tange à execução no processo do trabalho.
Se o executado, procurado por 3 (três) vezes no espaço de 72 (setenta e duas) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicada no jornal oficial ou, na falta deste, afixada na sede da vara do trabalho ou Juízo, durante 3 (três) dias.
Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de intimação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando- se termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e a outra ao exequente.
Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for proferida a sentença da reclamação inicial.
O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente.
Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.
Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.
Se a executada deseja questionar os cálculos, deverá garantir o juízo com dinheiro ou bens e, então, ajuizar embargos de devedor.
A executada, por ser filantrópica, poderá ajuizar embargos à execução, desde que garanta a dívida em 50%.
A entidade filantrópica não tem finalidade lucrativa, daí por que não pode ser empregadora, de modo que a execução contra ela não se justifica, e ela poderá ajuizar embargos a qualquer momento.
Na fase de execução, a apresentação de embargos pressupõe a garantia da execução ou penhora de bens, estando dispensados(as) de referida exigência, entre outros,
as autarquias e as entidades filantrópicas.
os Estados, os Municípios e as empresas públicas.
a União e suas autarquias, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
os Municípios, as fundações e as sociedades de economia mista.
a União, as sociedades de economia mista e a massa falida.
João foi surpreendido com a informação de que sua conta bancária foi bloqueada por meio de decisão oriunda de reclamação trabalhista ajuizada contra uma empresa da qual ele nunca foi sócio. Diante dessa situação, qual é o instrumento a ser manejado pelo advogado de João:
Recurso de apelação.
Embargos à execução.
Agravo de petição.
Embargos de terceiro.
Nos termos da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o prazo que o executado terá para apresentar embargos será de
cinco dias
dez dias
quinze dias
vinte dias
trinta dias
Sobre a execução no processo do trabalho, assinale a alternativa que está de acordo com as normas da CLT.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, não podendo alegar prescrição da dívida.
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
A exigência da garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Consideram-se exigíveis as decisões judiciais com trânsito em julgado, as decisões sobre as quais tenha havido recurso com efeito suspensivo e os acordos homologados.