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Sobre a execução trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:
Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução de ofício.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Segundo o procedimento do artigo 884 da CLT, somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Não cabe em defesa arrolar testemunhas, eis que a matéria debatida em execução não comporta meio de prova oral.
O mandado de segurança constitui um dos remédios heroicos de larga utilização no Processo do Trabalho e quanto ao seu manejo na Justiça do Trabalho é correto afirmar:
Esgotadas as vias recursais existentes no processo do trabalho, cabe mandado de segurança.
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
O mandado de segurança será conhecido pelo magistrado trabalhista, ainda que verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
Fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.
É legal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a compatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
Assinale a alternativa INCORRETA:
É possível a execução provisória incidente em dinheiro, nos termos do Art. 475-O, do CPC, quando feita a caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, pois não fere direito líquido e certo do impetrante quando, citado à nomeação de bens na ordem do artigo 655 do CPC no prazo legal, o devedor deixa de nomear outros bens à penhora.
Será possível a execução provisória de sentença condenatória de obrigação de fazer para reintegração de empregado portador de garantia provisória ou estabilidade prevista em lei, tal como ocorre com o dirigente sindical.
Conforme o art. 790, § 1º da CLT, tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
São incorretas as alternativas “a”, “b”, “c” e “d”.
Segundo a CLT, o termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego é considerado título executivo extrajudicial.
Certo
Errado
Sobre a estrutura orgânica do sistema de cumprimento da sentença trabalhista que reconhece obrigações de pagar por quantia certa, é CORRETO afirmar que:
É composta de três partes autônomas: quantificação, que pode ser por cálculos, por arbitramento ou por artigos; de constrição, que pode ser promovida a requerimento da parte ou ex-officio pelo Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, competente para a execução das decisões; a expropriação, que visa, portanto, à satisfação integral da obrigação do título executivo judicial ou extrajudicial.
Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, mas não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal, salvo quando o Juiz não houver se pronunciado na sentença de mérito sobre pedido constante da petição inicial.
Elaborada a conta e tornada líquida por cálculos, o Juiz deverá abrir às partes prazo comum de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Sendo ilíquida a sentença exequenda, elaborada a conta e tornada líquida por cálculos, na fase de execução da decisão, a falta de impugnação de parcela específica constante do título, enseja a execução provisória da mesma, ainda que sejam impugnadas as demais parcelas.
Concedido o prazo às partes para a impugnação dos cálculos de liquidação, haverá preclusão: I. temporal, se exaurido in albis o respectivo; II. consumativa, se houver impugnação (genérica ou específica).
Reginaldo foi empregado da empresa Olho Vivo Ltda., onde atuou como vigilante. Durante todo o contrato de trabalho, foi vigilante terceirizado numa empresa pública Municipal, em licitação vencida pelo seu empregador. Após ter sido dispensado, Reginaldo ajuizou reclamação trabalhista apenas contra a Olho Vivo Ltda., sagrando-se vencedor no pleito de horas extras e reflexos. Iniciada a execução contra a ex-empregadora, não logrou sucesso, inclusive na tentativa de direcionar a execução contra os sócios. Não vendo esperança no recebimento do crédito, Reginaldo ajuizou nova demanda apenas contra a empresa pública Municipal, desejando executá-la, já que ela foi a tomadora dos serviços, e por isso responsável de forma subsidiária em virtude da terceirização.
Diante do quadro exposto e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Não será possível a execução desejada na 2ª ação, já que a empresa pública Municipal não participou da ação original, daí porque não consta do título executivo.
Diante do princípio da proteção ao trabalhador, é viável o ajuizamento de nova demanda na qual se persiga apenas a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços.
Tanto a Lei quanto a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque caberá ao juiz, em cada caso concreto, analisar a possibilidade de deferir, ou não, a pretensão deduzida.
Impossível o ajuizamento de nova demanda apenas para fins de execução, pois o correto seria requerer, na ação original, o direcionamento da execução contra o ente Municipal, mesmo não sendo ele réu original.
Conforme o TST, a forma adequada para que o ente municipal fosse responsabilizado seria ajuizar ação rescisória em face da coisa julgada formada na 1ª ação para, em seguida, mover a parte nova ação em litisconsórcio passivo.
Um Município foi condenado de forma definitiva numa reclamação trabalhista plúrima movida por dois autores, no valor total de R$ 50.000,00 – sendo R$ 30.000,00 para um dos exequentes e R$ 20.000,00 para o outro.
Sabendo-se que o Município em questão não possui Lei própria regrando a matéria, informe, à luz da Lei e do entendimento do TST, como se processará o pagamento.
O Município será citado para imediato pagamento da dívida total, sob pena de penhora.
Ambos os credores receberão por RPV, a ser pago em 60 dias, porque os créditos são vistos individualmente.
O credor de R$ 30.000,00 receberá por precatório e o credor de R$ 20.000,00, por RPV, pois os créditos devem ser vistos individualmente.
Ambos receberão através de precatório, que deverá ser pago até o final do exercício financeiro seguinte, pois o que importa é o valor global.
O credor de R$ 20.000,00 receberá por precatório e o credor de R$ 30.000,00, por RPV, pois os créditos devem ser vistos individualmente.
Assinale a alternativa CORRETA:
Conforme os artigos 890, 891 e 892 da CLT, são três as espécies de execução por prestações sucessivas no processo judiciário do trabalho: I. As prestações por tempo determinado; II. As prestações por prazo indeterminado; III. As obrigações de natureza indivisível.
De acordo ainda com artigos 890, 891 e 892 da CLT, nas prestações sucessivas por prazo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem; enquanto que nas prestações sucessivas por prazo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução (Art. 892, CLT). E na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 combinado com o art. 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.
Em se cuidando de crédito trabalhista, poderá o credor hipotecário usar do favor legal contido no artigo 1.483. parágrafo único, do Código Civil e pedir a adjudicação do bem, visto que seu direito é preexistente à penhora trabalhista e, nessa condição, ao seu direito de preferência não se opõe a preferência do crédito trabalhista.
Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em de recuperação judicial ou dissolução da empresa, exceto em caso de falência, sendo que, nesta, os referidos direitos constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito, inclusive em relação ao direito do credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, de requerer a adjudicação do imóvel.
Com relação à execução contra a Fazenda Pública:
O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor; nas situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório, deve ser realizada considerando-se o valor global dos créditos.
Em sede de precatório, configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, em que o exequente submetia- se à legislação trabalhista.
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 65 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao sêxtuplo do fixado em lei, relativamente às obrigações consideradas de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade.
Sobre as contribuições sociais em sede das decisões trabalhistas, é INCORRETO afirmar:
que, nos termos parágrafo único, art. 876, da CLT, dizem respeito ao período contratual reconhecido e incidentes sobre salários pagos ao trabalhador.
que, segundo o § 3º, art. 832, da CLT, são relativas às verbas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT), da condenação ou do acordo homologado, nas decisões cognitivas ou homologatórias.
que, conforme o art. 43 da Lei nº 8.212/91, o Juiz do Trabalho deve, de ofício, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, sob pena de responsabilidade.
que, de acordo o § 7º, ar. 276 do Decreto nº 3048/99, se da decisão resultar reconhecimento de vínculo empregatício, deverão ser exigidas as contribuições, tanto do empregador como do reclamante, para todo o período reconhecido, ainda que o pagamento das remunerações a ele correspondentes não tenham sido reclamadas na ação.
que, tanto as contribuições do § 3º, art. 832, como as do parágrafo único, art. 876, ambos da CLT, em razão do princípio da solidariedade ente gerações, têm, dentre suas finalidades, o custeio do Sistema Nacional de Seguridade Social brasileira, cujos objetivos gerais são alinhados à efetividade do princípio da proteção social da ordem social brasileira.
Considerando as normas da CLT, a doutrina e jurisprudência sobre sentença e execução trabalhista, assinale a alternativa correta.
A liquidação não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz abrirá às partes prazo sucessivo de 3 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão.
É vedada, pela CLT, a liquidação de sentença por artigos.
Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Far-se-á liquidação por arbitramento, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
De acordo com recente posição jurisprudencial do TST (súmulas e orientações) analise as afirmações abaixo.
I – Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei n. 779/69.
II – Mesmo existindo previsão contratual expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
III – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido mediante aprovação em concurso público é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
IV – Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente de eventual cabimento de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar.
Assinale a opção correta:
são verdadeiras as afirmativas dos itens I e IV.
são verdadeiras as afirmativas dos itens II e IV.
são verdadeiras as afirmativas dos itens II e III.
todas as afirmativas são falsas.
somente a afirmativa IV é correta.
Conforme a jurisprudência sumulada do STF, em matéria de execução trabalhista, é INCORRETO afirmar que:
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
É provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.