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O termo de acordo da colaboração premiada deverá, nos termos do disposto na Lei n. 12.850/2013, ser feito por escrito e conter:
I- o relato da colaboração e seus possíveis resultados;
II- as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;
III- a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;
IV- as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;
V- a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.
Estão corretas apenas as afirmações:
III, IV e V.
IV e V.
I, II, III, IV e V.
II, III, IV e V.
I, II e III.
O negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos, denomina-se
inquérito civil público.
acordo de colaboração premiada.
inquérito policial.
procedimento investigativo criminal.
termo circunstanciado de ocorrência.
O processo penal brasileiro, à luz da Constituição de 1988 e da doutrina garantista, adota estrutura acusatória, centrada na separação entre as funções de acusar e julgar. Institutos como a liberdade provisória, a delação premiada e as provas ilícitas devem ser analisados conforme os princípios do contraditório, presunção de inocência e devido processo legal. Com base nessas premissas, assinale a alternativa correta:
A decretação de prisão preventiva exige, além da presença de fumus commissi delicti e periculum libertatis, a demonstração de que as medidas cautelares diversas seriam ineficazes, não bastando a gravidade abstrata do delito imputado.
A colaboração premiada prescinde de homologação judicial, bastando a manifestação do Ministério Público, desde que o acordo não envolva restrição à liberdade do investigado.
A presunção de inocência, conforme interpretação do STF, impede a imposição de qualquer medida cautelar de natureza processual antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O interrogatório do réu é etapa dispensável do contraditório, podendo ser suprido por declarações formais prestadas à autoridade policial, desde que ratificadas por escrito.
A prova ilícita obtida por meio de derivação é admissível no processo penal sempre que ausente dolo específico do agente estatal, aplicando-se o princípio da boa-fé objetiva da Administração.
Osmilton, Eugênio, Ruy, Lázaro e Alessandro foram indiciados em inquérito policial pelo crime de constituir organização criminosa para a prática de crimes de estelionato contra instituições financeiras, de usura e de extorsão. Alessandro, que não era o líder da organização, por intermédio de seu advogado, entabulou acordo de colaboração premiada com o delegado de polícia prevendo o perdão judicial, sendo o acordo submetido ao juízo, que não ouviu o Ministério Público e o homologou. Em seguida, Osmilton, líder da organização criminosa, mesmo não sendo o primeiro a colaborar, entabulou acordo de colaboração premiada diretamente com o Ministério Público. Desse acordo constou o não oferecimento de denúncia contra Osmilton, pois este, além da estrutura da organização, também revelou crimes que não eram do conhecimento do Ministério Público. Tal acordo foi igualmente submetido à homologação judicial, tendo o juízo igualmente o homologado.
Diante desse contexto, o juiz:
não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Alessandro, tampouco o acordo de colaboração de Osmilton;
poderia homologar o acordo de colaboração de Alessandro sem ouvir o Ministério Público, pois o prêmio envolvia o perdão judicial;
poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, pois o não oferecimento de denúncia é de atribuição do Ministério Público;
não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Osmilton, por ele ser o líder da organização, mas poderia homologar o acordo de Alessandro;
poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, mas não o de Alessandro sem a oitiva do Ministério Público.
Timon, Teddy, Tony e Técio são investigados em inquérito policial que apurou a existência de organização criminosa para a prática dos crimes de roubo e extorsão, constituída pelos referidos sujeitos, sendo Timon o líder. Este último resolveu celebrar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, na presença de seu advogado, revelando a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização, mas não se referiu a infrações de cuja existência não tivesse conhecimento o Ministério Público.
Nessa hipótese, levando-se em conta as regras relativas ao acordo de colaboração premiada, é correto afirmar que:
o Ministério Público poderá acordar com o colaborador, sem que implique nulidade, cláusula prevendo a renúncia ao direito de este impugnar a decisão homologatória;
o Ministério Público não poderá acordar o não oferecimento de denúncia em relação ao colaborador, não obstante tenha sido ele o primeiro a prestar efetiva colaboração;
o juiz não participará das negociações relativas ao acordo de colaboração e não poderá ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, para a homologação do acordo;
o juiz poderá participar das negociações relativas à formalização do acordo de colaboração, se o prêmio envolver a concessão do perdão judicial;
o colaborador poderá retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias por ele produzidas poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.


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Caio, preso preventivamente há doze meses, informa seu advogado sobre o interesse em celebrar um acordo de colaboração premiada com os órgãos públicos competentes, buscando, em alguma medida, atenuar uma futura responsabilização penal.
Segundo as disposições da Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que:
as negociações para a formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do juiz e ocorrerão entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor;
o juiz não poderá aplicar medidas cautelares reais ou pessoais, receber a denúncia ou a queixa crime ou proferir sentença condenatória com fundamento, apenas, nas declarações do colaborador;
o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial, salvo se beneficiado por perdão judicial ou não denunciado;
o acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa ou culposa sobre os fatos objeto da colaboração;
em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se antes do réu que o delatou.
Em investigação criminal apurando crime de constituição de organização criminosa, Gregório, que não era o líder da organização, resolveu celebrar, antes dos outros investigados, acordo de colaboração com o Ministério Público.
Nesse particular, relativamente ao acordo de colaboração e suas regras, é correto afirmar que:
o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento;
o prazo para oferecimento de denúncia relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até seis meses, não se suspendendo o respectivo prazo prescricional;
o juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, se o prêmio acordado envolver o perdão judicial;
o colaborador poderá retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias por ele produzidas poderão ser utilizadas em seu desfavor;
o acordo homologado não poderá ser rescindido em caso de omissão do colaborador sobre os fatos objeto da colaboração.
A respeito do instituto da colaboração premiada, prevista no art. 4, caput, da Lei n° 12.850/2013, é correto afirmar que:
não se admite a fixação de sanções premiadas atípicas, estando as partes limitadas aos benefícios elencados na Lei n° 12.850/2013.
somente tem aplicabilidade para o crime de organização criminosa, vedada à celebração para crimes outros que, eventualmente, contam com institutos negociais próprios.
é admitida a fixação de sanções premiadas atípicas no acordo, vedada, entretanto, a privação da liberdade do colaborador, ainda que em regime domiciliar, a partir da homologação, por implicar imposição de pena sem processo.
a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada é impugnável por recurso de apelação, sendo, incabível, outrossim, excetuadas situações especialíssimas, a impugnação da celebração do acordo, pelo terceiro delatado.
a homologação de acordo de colaboração premiada fixa a competência para o processamento e julgamento dos fatos nele relatados.
Acerca do tratamento dispensado pelo legislador ao crime organizado, analise as disposições a seguir.
I. Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de órgão jurisdicional colegiado para a prática de qualquer ato processual, inclusive a prolação de sentença.
II. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a 4 (quatro) anos.
III. Em caso de celebração de acordo de colaboração premiada, considerando a relevância da cooperação prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, poderão requerer ou representar ao juiz a concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Sobre a colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
Em qualquer fase da persecução penal será permitida, sem prejuízo de outros meios de obtenção da prova já previstos em lei, a colaboração premiada.
A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida, devendo as partes firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação.
O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.


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Pedro Paulo, denunciado por integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de estelionato, resolveu fazer acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. O juiz competente para homologar possível acordo tomou ciência das tratativas e intimou o acusado e o Ministério Público, a fim de que pudesse o órgão jurisdicional participar das negociações.
Diante disso, é correto afirmar que o juiz:
poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a concessão do perdão judicial;
não poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, o qual será submetido ao juiz para homologação;
poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a aplicação de pena de multa;
não poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo antes da sentença, podendo, porém, participar das negociações se a colaboração for posterior à sentença.
Sobre a colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/2013, assinale a alternativa INCORRETA:
Extrai-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o foro por prerrogativa de função de terceiro delatado determina a competência funcional para homologar o acordo de colaboração premiada, mas não modifica a competência para processar e julgar eventual ação penal movida exclusivamente contra o colaborador por crime não conexo àquele imputado à mencionada autoridade.
O requisito de validade do acordo é a liberdade psíquica do agente e não a sua liberdade de locomoção, de modo que, verificada a voluntariedade na celebração, é possível a homologação do acordo envolvendo colaborador que esteja preso preventivamente.
O depoimento do colaborador, quando colhido após o recebimento da proposta para formalização de acordo, será mantido em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por dar-lhe publicidade em momento anterior.
Há permissão legal para a pactuação de sanções premiais, incluindo cláusulas que definam regime inicial de cumprimento de pena, independentemente do quantum aplicado em sentença condenatória.
Sobre Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), assinale a alternativa INCORRETA.
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
O juiz não poderá receber denúncia ou queixa crime com fundamento apenas nas declarações do colaborador.
Medidas cautelares não poderão ser decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador.
A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, excepcionalmente o magistrado poderá decidir por sua publicidade desde que, de forma fundamentada, e após a oitiva do Ministério Público.
Quanto aos recursos e às ações autônomas de impugnação no processo penal, é correto afirmar que:
são nulas de pleno direito, em sede de colaboração premiada, as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
se pode conhecer da ação de habeas corpus impetrada por outra pessoa que não o paciente mesmo se este desautorizar o pedido;
será devida a indenização em sede de revisão criminal ainda que o erro ou a injustiça da condenação proceda de falta imputável ao próprio condenado;
consiste a reformatio in pejus no agravamento da situação do réu diante de recurso interposto exclusivamente pela acusação;
possui efeito suspensivo o recurso de agravo previsto no Art. 197 da Lei de Execuções Penais, não podendo o juiz se retratar de sua decisão.
Leia as afirmações abaixo sobre a colaboração premiada e, ao final, indique a alternativa CORRETA:
I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da realização de acordo de colaboração premiada por Delegado de Polícia, por se tratar de âmbito de atuação exclusiva do Ministério Público, na qualidade de dominus litis.
II. O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a colaboração se referir a infração desconhecida pelas autoridades, o colaborador não for o líder da organização criminosa e tiver sido o primeiro a prestar colaboração efetiva.
III. A colaboração premiada é meio de obtenção de prova, sendo a palavra do colaborador suficiente para a condenação se confirmada por outros colaboradores, a denominada corroboração cruzada, ou por outros elementos de prova.
Apenas as afirmações I e II estão corretas.
Apenas as afirmações II e III estão corretas.
Apenas a afirmação II está correta.
Todas as afirmações estão corretas.


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Quanto à colaboração premiada, assinale a opção correta.
O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida.
A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo facultado ao magistrado decidir por sua publicidade no caso de relevante interesse público.
Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de _______________________, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
confidencialidade
legalidade
oficialização
legitimidade
judicialização
Em relação às organizações criminosas, assinale a alternativa correta.
A delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do respectivo Tribunal para a respectiva homologação e, em consequência, do órgão do Ministério Público que atua perante a Corte.
Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse poderá se valer das provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, como justa causa para o oferecimento da denúncia.
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia.
A autoridade policial tem legitimidade para celebrar acordo de colaboração premiada, sendo dispensável a anuência do Ministério Público como condição de eficácia do acordo celebrado.
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada pelo prazo de até um ano, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
Billy, servidor público do Tribunal de Justiça local, lotado em órgão com competência de Fazenda Pública, passou a ter sua conduta apurada pela Corregedoria, diante de notícias do seu envolvimento com grupo de peritos periodicamente designados para oficiar nos processos daquele juízo. A notícia de fato relatava o recebimento de propina por parte de Billy, no valor de 10% das perícias arbitradas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria foi comunicado ao Ministério Público Estadual, que instaurou investigação por esforço próprio, pelos mesmos ilícitos. De maneira superveniente e desvinculada com os fatos até então apurados, Martin, um dos peritos, foi preso cautelarmente, em demanda oriunda da Justiça Federal, por envolvimento com organização criminosa distinta. A defesa técnica de Martin procura os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para formalização de acordo de colaboração premiada, tendo, por norte, os delitos de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que é encampado e, depois das devidas tratativas, é homologado em ambas as esferas de competência. Após as necessárias investigações, o Ministério Público Estadual oferece denúncia contra Billy e outras pessoas, pelos delitos de corrupção ativa e passiva, peculato e associação criminosa.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
a ausência de organização criminosa no fato que envolve o delatado em âmbito estadual torna inviável a utilização do acordo de colaboração premiada nessa esfera;
a base legal para o acordo de colaboração premiada foi introduzida no ordenamento pela Lei nº 12.850/2013, vinculando esse meio de obtenção de prova às investigações sobre organizações criminosas;
é ilícita a produção probatória, ainda que por elementos indiciários produzidos no bojo de acordo de colaboração premiada que não respeita a limitação fático-probatória da Lei nº 12.850/2013;
é lícita a produção probatória, pois em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes é possível celebrar acordo de colaboração premiada, independentemente da existência de crime da Lei nº 12.850/2013;
é lícita a produção probatória, pois em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes é possível celebrar acordo de colaboração premiada, desde que haja indícios aparentes de crime da Lei nº 12.850/2013.
Um grupo composto por dezoito indivíduos atuava visando ao roubo de agências bancárias, em Municípios de até 20.000 habitantes, no Estado X. Nas últimas atuações, o grupo, além de explodir as 3 agências bancárias da cidade, manteve 25 pessoas como reféns, resultando em duas mortes. A atuação do grupo ocasionou grande temor e repercussão na mídia. Em decorrência de uma operação, um integrante da organização foi detido. Visando conseguir benefícios, o integrante detido propõe a realização de colaboração premiada. A respeito desse instituto, é correto afirmar que
a proposta de acordo de colaboração premiada deverá ser sumariamente indeferida, pois o crime narrado não está dentre as hipóteses permitidas.
o acordo de colaboração firmado deverá conter expressamente previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão judicial que homologar o acordo.
inobstante a colaboração acarrete a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa ou a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a concessão de benefício levará em conta a repercussão social do fato criminoso, dentre outras questões.
caso a colaboração efetiva e voluntária resulte na identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, o colaborador terá direito à redução, em até 2/5 (dois quintos), da pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.
o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor.


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