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Mévio foi preso em flagrante pela prática de crime comum de lesões corporais, de natureza leve, e apresentando à autoridade policial, juntamente com a vítima machucada e testemunhas. Em relação ao caso, é correto afirmar-se que:
a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, sem necessidade de requisição de exame de corpo de delito, de lavratura do auto de prisão em flagrante e de expedição de nota de culpa
após a lavratura do termo, se o Mévio for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de ele comparecer, não se "imporá" (manterá) a prisão em flagrante, nem a fiança na Delegacia, bastando o pagamento de fiança a ser feito no Juizado Especial Criminal, na audiência preliminar
tratando-se de prisão em flagrante e, portanto, em regra, no caso, a autoridade policial deverá lavrar o auto de prisão em flagrante, ouvindo o condutor, agente do fato, vítima e testemunhas, expedir nota de culpa, apreender o instrumento do crime, requisitar a realização de exame de corpo de delito e, enfim, tomar todas as demais providências cabíveis para as prisões em flagrante em geral
no Juizado Especial Criminal, poderá haver "composição dos danos civis", que, se for homologada, acarretará a renúncia ao direito de representação. Não havendo conciliação, a vítima ainda poderá fazer representação verbal, devidamente reduzida a termo, e, após oferecida a representação, poderá ocorrer a proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, que ocorre antes do oferecimento da denúncia, podendo, portanto, haver cumprimento de pena sem denúncia o MP e sem sentença condenatória propriamente dita
Não é nulo, por ausência de fundamentação, o decreto de prisão preventiva que adota a exposição de motivos apresentadas pelo órgão do MP.
À noite, um indivíduo, ao entrar em sua residência portando cinco quilos de cocaína em uma mochila, é surpreendido por policiais, que o esperavam por terem sido informados da chegada da droga; entretanto, o traficante agilmente consegue refugiar-se em sua casa que, segundo a Constituição Federal, "é asilo inviolável do indivíduo".
Ante o expendido, considere as afirmativas abaixo.
I - Trata-se de situação caracterizada pela doutrina como hipótese de flagrante esperado.
II - Trata-se de situação caracterizada pela doutrina como hipótese de flagrante preparado.
III - Os policiais, deverão pleitear a prisão preventiva do traficante para, de posse do competente mandado judicial, estarem legitimados a invadir a casa e efetuar a prisão em flagrante.
IV - Os policiais, estando legitimados pelo competente mandado de prisão, deverão esperar o dia clarear para invadir a casa e efetuar a prisão em flagrante.
V - Os policiais poderão invadir a casa do traficante e prendê-lo, porquanto caracterizada situação de flagrante.
Quais delas são verdadeiras?
Apenas I e III.
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas I e V.
O auto de prisão em flagrante seria nulo, pelo fato de a autoridade policial não ter comunicado imediatamente a segregação de João à autoridade judicial.
O flagrante de BB é nulo, ante a incompetência, em razão do local, da autoridade policial que lavrou o auto
Considere a seguinte situação hipotética. Para não lavrar auto de infração, um fiscal de uma prefeitura exigiu de um comerciante a importância de R$ 10.000,00. Dois dias após o evento, a autoridade policial tomou conhecimento do fato e pediu que o comerciante entrasse em contato com o fiscal e marcasse a entrega da importância. Munidos de aparelhos portáteis de comunicação, o delegado e um agente prenderam o fiscal no momento em que este recebia a importância exigida dias antes.
Nesse caso, a prisão do fiscal caracterizaria flagrante próprio.
Na situação em apreço, o flagrante deveria ser considerado nulo, por ter sido preparado ou provocado pelos agentes policiais e por não ter ocorrido nenhum ato de traficância.
Falta legitimidade para o órgão ministerial ofertar a denúncia, ante a ausência da representação do ofendido, prevista na Lei de Abuso de Autoridade.
Considerando que uma autoridade policial tenha representado acerca da prisão preventiva de um indivíduo que praticou os crimes de estupro e latrocínio, mas encontrava-se foragido na fase pré-processual, o magistrado deve indeferir o pleito, já que a medida pretendida pela autoridade policial somente é possível na fase da instrução criminal.