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Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima. Anna, de 50 anos de idade, recorreu alegando nulidade por incompetência do juízo, e Bell pleiteou em seu recurso a prescrição de seu delito, pois era maior de 70 anos na data da sentença, o que não foi considerado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para aumentar o valor mínimo da reparação dos danos causados à vítima, e Osmar, por sua vez, não se habilitou como assistente de acusação, mas interpôs recurso de apelação 10 dias após o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena de Bell e Anna.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso interposto por:
Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso de Osmar não poderá ser conhecido, pois intempestivo;
Osmar não poderá ser conhecido, pois, além de não ter se habilitado como assistente, o Ministério Público recorreu;
Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso do Ministério Público não impede o conhecimento do recurso de Osmar;
Bell, se provido, poderá aproveitar a Anna, e o recurso interposto por esta, se provido, poderá aproveitar a Bell;
Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.
João e José foram condenados a 12 anos de reclusão cada um, em razão da prática do crime de roubo agravado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. João interpôs recurso de apelação requerendo que fosse diminuída a sua pena em razão do reconhecimento da circunstância atenuante da sua menoridade relativa, por possuir 20 anos à data do crime, bem como do não reconhecimento de sua reincidência, por ser primário e portador de bons antecedentes. José, por sua vez, recorreu visando à anulação da sentença em razão de se basear em provas ilícitas.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação interposto por:
João poderá aproveitar a José, se for reconhecida a circunstância da menoridade relativa;
José poderá aproveitar a João, apesar de este não ter impugnado em seu recurso a ilicitude probatória;
José não poderá aproveitar a João, e o recurso interposto por este não poderá aproveitar a José;
João poderá aproveitar a José se for reconhecida pelo Tribunal a inexistência da reincidência;
José não poderá aproveitar a João, mas o recurso interposto por este poderá aproveitar a José.
Régis e Renato foram condenados a uma pena de quatro e seis anos de reclusão e multa, bem como à reparação dos danos mínimos causados em razão da prática do crime de peculato em detrimento de bens da União. Renato tomou ciência da sentença e recorreu para anular o feito, em razão da inépcia da denúncia. Régis, por sua vez, recorreu para diminuir a pena a ele aplicada, alegando não ter sido considerada a circunstância de sua primariedade. O Ministério Público deixou transcorrer o prazo recursal sem a interposição de recurso.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:
a União poderá interpor recurso de apelação, visando ao agravamento da pena de ambos os condenados e à majoração da reparação mínima dos danos, no prazo de 15 dias após decorrido prazo do Ministério Público;
o provimento do recurso de apelação interposto por Régis poderá aproveitar a Renato, acarretando a diminuição de sua pena, apesar de este não ter recorrido;
o tribunal não poderá conhecer de recurso da União visando ao aumento da pena dos condenados e da reparação dos danos, pois o Ministério Público não recorreu;
o provimento do recurso de Renato, por parte do tribunal, não poderá aproveitar a Régis, em razão da diversidade de fundamentos de cada impugnação recursal;
a União não poderá interpor recurso, pois não se habilitou anteriormente como assistente de acusação durante o processo de primeiro grau.
Paulo e Raul foram condenados, cada um, a uma pena de 9 anos de reclusão, em regime semiaberto, em razão da prática do crime de roubo triplamente agravado contra Roberto.
Paulo interpôs recurso de apelação requerendo a diminuição de sua pena. Nela, alegava que sua primariedade e sua menoridade relativa não foram levadas em consideração na sentença. Raul igualmente recorreu. Contudo, postulou sua absolvição, alegando a nulidade do processo em razão de inépcia da denúncia.
O Ministério Público, por sua vez, recorreu para modificar o regime de pena para fechado, mas não a pena. Já Roberto, que não se habilitou como assistente de acusação no curso do processo, interpôs recurso de apelação dez dias depois de decorrido o prazo do Ministério Público, com vistas a agravar a pena dos condenados.
Diante desse cenário recursal, assinale a afirmativa correta.
O recurso de Paulo não poderá ser aproveitado por Raul e o recurso deste não aproveitará a Paulo; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido, pois o Ministério Público recorreu.
O recurso de Paulo poderá ser aproveitado por Raul e o recurso deste poderá aproveitar a Paulo; já o recurso de Roberto poderá ser conhecido.
O recurso de Raul poderá ser aproveitado por Paulo e o recurso deste não aproveitará a Raul; já o recurso de Roberto poderá ser conhecido.
O recurso de Raul não poderá ser aproveitado por Paulo e o recurso deste poderá aproveitar a Raul; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido, pois intempestivo.
O recurso de Paulo poderá ser aproveitado por Raul; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
Sobre os efeitos dos recursos no processo penal, é correto afirmar que
o efeito suspensivo se refere ao fato de o recurso ter o condão de impedir a geração da preclusão temporal, com o consequente trânsito em julgado, que somente irá se verificar após o julgamento da referida impugnação.
o efeito devolutivo se refere à devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida.
o efeito substitutivo sinaliza que o julgamento proferido pelo juízo ad quem substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso, ainda que seja negado provimento à impugnação.
o efeito dilatório-procedimental consiste na devolução ao juízo ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão.
o efeito obstativo consiste na sucessão de atos que decorrem da sua interposição, com a interposição haverá uma ampliação do rito procedimental.


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Sobre os recursos e seus efeitos, correlacione os conceitos da COLUNA II de acordo os efeitos da COLUNA I.

Assinale a sequência CORRETA de respostas.
2- 4- 5- 1- 3
1- 4- 5- 3- 2
2- 3- 4- 1- 5
1- 5- 4- 3- 2
Em relação aos recursos no processo penal, é correto afirmar:
O Ministério Público tem amplos poderes para fiscalizar a execução da lei nos crimes de ação privada. Assim, em caso de absolvição, não havendo recurso do querelante, poderá o Ministério Público interpor apelação buscando a condenação do autor do crime.
A Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça veda o uso de mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. Coerente com a súmula, a mesma Corte considera inadmissível, nesse caso, o ajuizamento de ação cautelar inominada como medida substitutiva do mandado de segurança.
Apresentadas as razões e contrarrazões de apelação, poderá o tribunal ad quem julgar o recurso, mesmo que, dias antes, o advogado do réu tenha renunciado ao mandato e não tenha havido intimação do acusado para nomear novo causídico.
O Supremo Tribunal Federal passou a entender que, havendo conflito entre o réu e seu defensor quanto à interposição de recurso, deve prevalecer a vontade do acusado. A nova orientação implicou o cancelamento da Súmula 705 daquela Corte, que permitia o conhecimento da apelação interposta pelo defensor, mesmo diante da renúncia do réu.
É amplo o efeito devolutivo nos recursos da defesa. Assim, pode o tribunal decidir além do pedido, desde que em benefício do réu. Porém, de acordo o Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é limitado aos fundamentos de sua interposição.
Ricardo foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, em razão da prática do crime de latrocínio. Ricardo e sua defesa técnica não interpuseram recurso de apelação em face do julgado. Já o Ministério Público interpôs tempestivamente recurso de apelação, por intermédio de petição, em face de todo o conteúdo impugnável da sentença, visando inclusive ao aumento da pena. Contudo, quando da apresentação das razões, o Ministério Público desistiu do recurso que havia interposto.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o Tribunal:
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público e não poderá alterar a pena de Ricardo;
poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas não poderá alterar a pena de Ricardo;
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas poderá diminuir a pena de Ricardo;
poderá conhecer do recurso do Ministério Público e poderá diminuir a pena de Ricardo;
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas poderá aumentar a pena de Ricardo.
Assinale a alternativa que traz duas características do recurso de apelação contra sentença condenatória do Tribunal do Júri que, cumuladas, podem levar à atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso.
Crime cometido sem violência ou grave ameaça e primariedade do apelante.
Votação não unânime quanto a quesito essencial e excesso de prazo para formação da culpa.
Pleitear reforma de sentença superior a 20 anos e levantar questão substancial, que pode resultar em anulação da sentença.
Interposição por acusado primário e levantar questão substancial, que pode resultar em redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão.
Não ter propósito meramente protelatório e levantar questão substancial, que pode resultar em absolvição.
No âmbito da jurisdição recursal:
Não pode o Tribunal conhecer de matéria não impugnada e absolver acusado, na hipótese de recurso exclusivo do MP, destinado ao aumento de pena.
O órgão de segundo grau não pode conceder habeas corpus coletivo, de ofício, no âmbito de apelação.
Deve o Tribunal absolver sumariamente o réu, quando reconhecer a prescrição, ainda quando intempestiva a apelação, não se aplicando o art. 61 do CPP.
Deve-se reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância que determina o trancamento de procedimento investigatório no âmbito do MP.


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Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admite-se:
o recurso do assistente se o Ministério Público tiver interposto um recurso total;
o efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais;
a reformatio in pejus se o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
a medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;
a interposição de recurso em sentido estrito pelo ofendido não habilitado como assistente se o Ministério Público não recorrer da decisão.
O MP ofereceu denúncia contra Álvaro, José e Marcos, atribuindo ao grupo a receptação de um celular furtado. O primeiro foi absolvido. Os dois últimos foram condenados. José foi intimado da sentença por oficial de justiça e informou que não tinha interesse em recorrer, antes mesmo de consultar o DP que o assistia. Este, por sua vez, interpôs apelação, alegando excesso na pena aplicada. A defesa de Marcos apelou, pleiteando a absolvição com fundamento na atipicidade da conduta, pois o referido telefone celular não era produto de crime. O MP também apresentou recurso.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Os recursos são voluntários. Porém, em se tratando de pessoa assistida por DP ou dativo, este deverá necessariamente impugnar a decisão que contrarie o interesse da parte. Na situação hipotética apresentada, o DP cumpriu seu encargo corretamente.
Caso haja manifestações antagônicas entre José e o seu defensor, deverá prevalecer a posição da parte, pois é ela quem efetivamente suportará as consequências do processo.
Após a subida dos autos ao tribunal, não pode o MP ou a defesa desistir do recurso.
Álvaro não tem interesse recursal em apelar contra a sentença, independentemente do fundamento utilizado na decisão absolutória.
Caso acolha o pedido de absolvição de Marcos pela atipicidade da conduta, o tribunal deverá estender os efeitos da decisão e absolver também José, julgando prejudicado o seu recurso.
Na teoria geral dos recursos fala-se em efeito iterativo ou diferido.
Assinale a alternativa que contempla recurso ou ação autônoma em que referido efeito está presente.
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que concluir pela competência do juízo. Neste caso, o recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, não terá efeito suspensivo.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta relativamente aos recursos no processo penal.
Entende o Supremo Tribunal Federal que constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, salvo se houver nomeação de defensor dativo.
Quatro são os possíveis efeitos recursais: devolutivo, suspensivo, regressivo e extensivo.
De acordo com o Código de Processo Penal, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito quando cabível a apelação, salvo se somente de parte da decisão se recorra.
As partes podem apresentar embargos infringentes, em dez dias, quando não for unânime a decisão de segundo grau.


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Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar que
caberá recurso de apelação da decisão sobre incidente de falsidade.
quando forem 2 (dois) ou mais os apelantes ou os apelados, os prazos para oferecer razões serão dobrados.
as apelações sempre serão interpostas envolvendo todo o julgado.
o recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento.
os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança.