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Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, os prazos da Defensoria Pública para interposição de apelação e apresentação de razões recursais de apelação.
5 dias corridos e 8 dias corridos.
5 dias úteis e 8 dias úteis.
10 dias corridos e 8 dias corridos.
10 dias úteis e 16 dias úteis.
10 dias corridos e 16 dias corridos.
Nos termos do CPP, quando não houver prazo estabelecido, o prazo legal para que os juízes singulares possam proferir seus despachos de expedientes será de
dez dias.
cinco dias.
um dia.
quinze dias.
quarenta e oito horas.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
De acordo com o CPP, suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, ficando vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nos casos de réus presos, nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha.
De acordo com o CPP, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. E os prazos para a Defensoria Pública recorrer contam-se em dobro.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, há necessidade de intimação pessoal do réu preso ou solto da sentença condenatória, não bastando a intimação do seu advogado constituído, visto que no processo penal também o acusado tem capacidade postulatória, podendo interpor recursos e impetrar habeas corpus, pessoalmente.
De acordo com a jurisprudência do STF (ADIs 3360 e 4109), os pressupostos e requisitos da prisão temporária são exatamente os mesmos da prisão preventiva, embora a temporária só possa ser decretada, a princípio, por 5 dias, prazo prorrogável por 10 dias, salvo nos crimes hediondos e equiparados a hediondos.
Os prazos no processo penal são contados em dias úteis, haja vista a aplicação analógica do disposto no Código de Processo Civil de 2015.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta tendo em vista as normas do Código de Processo Penal.
O procedimento comum será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
No procedimento ordinário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de quinze dias.
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de dez dias para proferir a sentença.
No procedimento comum ordinário, a audiência una de instrução e julgamento deverá ser realizada no prazo máximo de noventa dias.
Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até quatro testemunhas arroladas pela acusação e quatro pela defesa.


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A respeito de prazos processuais penais, assinale a opção correta.
Na contagem de prazos em dias, computam-se somente os dias úteis.
Na contagem de prazos no processo penal, adota-se a regra do direito penal material, ou seja, inclui-se o primeiro dia.
Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente.
O prazo legal de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza peremptória.
Os prazos impróprios estão sujeitos à preclusão.
Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal, bem como o entendimento dos tribunais superiores, sobre os prazos e sua contagem,
contam-se da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, o prazo judicial terá início já no sábado subsequente, haja vista serem os prazos contínuos e peremptórios.
na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, no Processo Penal, contam-se os prazos:
Da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Da data da juntada da carta precatória ou de ordem.
A partir de cinco dias da data de juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
A partir de cinco dias da data de juntada aos autos da carta precatória ou de ordem.
A partir de oito dias da data de juntada aos autos da carta precatória ou de ordem.
A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia
com a devolução dos autos feita pela Secretaria Administrativa da Instituição ao Poder Judiciário.
pela abertura de vistas feita pelo serventuário do Poder Judiciário, ainda em cartório.
na data do aporte do ciente do Defensor Público nos autos.
com a publicação em órgão oficial da imprensa.
na data do ingresso dos autos à Secretaria Administrativa da Instituição.
A respeito da contagem dos prazos penais e processuais penais, é INCORRETO afirmar:
Não se computa, na contagem dos prazos exclusivamente processuais, o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento, nos termos do art. 798, §1º, do Código de Processo Penal.
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Na contagem do prazo do sursis (suspensão condicional da pena) não se inclui o dia do começo.
Na contagem do prazo prescricional antes de transitar em julgado a sentença, por se tratar a prescrição de um instituto previsto no Código Penal e no Código de Processo Penal, o termo inicial inclui o dia do começo, por ser mais favorável ao acusado. Assim, por exemplo, se determinado crime se consuma às 20h de uma terça-feira útil, tal dia é computado como o primeiro.


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No que diz respeito à contagem do prazo processual penal, assinale a opção correta.
Ato praticado por meio eletrônico deverá ser efetivado até o encerramento do expediente cartorário.
Deve ser computado o dia do começo, mas não o do vencimento.
As partes poderão convencionar prazos distintos daqueles fixados em lei.
Devem ser computados o dia do começo e o do vencimento, mesmo que esse último coincida com domingo ou feriado.
Não se computa o dia do começo, mas o do vencimento, o qual será prorrogado caso coincida com domingo ou feriado.
No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.


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Considere as seguintes assertivas:
I. No processo penal, contam-se os prazos da data de juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem e não da data da intimação.
II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
III. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado em
Assinale a alternativa incorreta:
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Considera-se questão prejudicial homogênea a exceção da verdade no crime de calúnia.
Caso o juiz acolha a exceção de incompetência, caberá recurso em sentido estrito.
Os prazos são contados no processo penal da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Ausente o citado por edital, suspende-se o processo e a prescrição, esta pelo prazo máximo da pena cominada, diante do princípio da prescritibilidade das ações.
“Tício foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e a 50 dias-multa, fixado o dia-multa no valor mínimo legal, pela prática de crime de falsificação de documento público. A sentença condenatória, na qual foi reconhecida a reincidência de Tício, transitou em julgado.” Segundo o Código Penal, para o reconhecimento da extinção da punibilidade, o prazo prescricional da pretensão executória da pena é de
8 anos.
12 anos.
16 anos.
20 anos.


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