

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O tributo que melhor espelha o princípio do benefício é a contribuição de melhoria, na qual o cidadão contribui em função do benefício que obteve na valorização de seu imóvel, decorrente de obra pública.
Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto.
imposto
taxa
empréstimo compulsório
contribuição social
contribuição de melhoria
A contribuição de melhoria é um imposto cobrado para fazer face ao custo de serviços públicos especificamente prestados ao contribuinte.
Certo
Errado
Entre as proposições abaixo, assinale a única falsa.
O lançamento da contribuição de melhoria só pode ser efetuado quando concluída a obra.
O lançamento da contribuição de melhoria deve ser precedido da publicação de edital contendo, entre outros elementos, o orçamento do custo da obra.
A contribuição de melhoria é lançada em nome do sujeito passivo, com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC.
Para efeito de incidência da contribuição de melhoria não pode ser considerada obra de recapeamento de pavimentação.
Publicado o edital referente à obra que ensejará a contribuição de melhoria, o legítimo interessado pode impugnar qualquer dos seus elementos no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação.
Assinale as proposições abaixo com F para falsa ou V para verdadeira e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta.
( ) A Contribuição de Melhoria é devida sempre que o Estado realizar obra pública.
( ) O contribuinte pode pagar o débito referente à Contribuição de Melhoria com apólices da dívida pública emitidas especialmente para o financiamento da obra, pelo valor nominal.
( ) O lançamento da Contribuição de Melhoria sobre determinados imóveis deve ser realizado quando já executada a obra em sua totalidade ou em parte suficiente para justificar a exigência.
Somente a União pode instituir impostos com fundamento no exercício regular do poder de polícia.
Os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir empréstimo compulsório.
A contribuição de melhoria é devida em função da prestação de serviços públicos divisíveis.
As taxas têm que ter bases de cálculo diferentes das dos impostos.
As contribuições sociais decorrem da realização de obras públicas que promovam a valorização imobiliária privada.
Foi aprovada a realização, pelo Município de Teresina, de obras de saneamento, drenagem e pavimentação em loteamento composto de 50 lotes com a mesma área, devendo haver ressarcimento do custo mediante contribuição de melhoria. As obras beneficiarão igualmente os imóveis do referido loteamento, e seu custo total, conforme edital, foi orçado em R$ 200.000,00. A valorização presumida de cada imóvel é de R$ 15.000,00 e o maior valor fiscal dos imóveis constante do cadastro imobiliário fiscal atualizado à época da cobrança é de R$ 40.000,00. Considerando esses dados, pode ser exigido que cada proprietário de terreno pague, a título de contribuição de melhoria:
R$ 4.000,00 em 12 parcelas iguais, corrigidas monetariamente, ou em quota única, com desconto de 10%.
R$ 15.000,00 em 12 parcelas iguais, corrigidas monetariamente, ou em quota única, com desconto de 10%.
24 parcelas mensais de R$ 625,00 corrigidas monetariamente
40 parcelas mensais de R$ 100,00 corrigidas monetariamente
150 parcelas mensais de R$ 100,00 corrigidas monetariamente
Com base no disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, pode-se afirmar que:
Compete tanto à União quanto aos Estados, DF e Municípios a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia.
Somente a União e os Estados podem instituir contribuições de melhoria.
As contribuições especiais, com fins econômicos ou sociais, são privativas dos Estados e DF.
A União pode transferir aos Estados o exercício regular de sua competência tributária.
A cumulatividade e a seletividade são características essenciais do Imposto sobre Produtos Industrializados.