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O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo poderá ser alterado em decorrência de
transferência da sujeição passiva a pessoa isenta.
majoração superveniente das alíquotas do tributo.
modificação posterior da lei tributária.
interposição de recurso de ofício.
decurso do prazo decadencial.
Com relação ao início do Procedimento Prévio de Ofício, é correto afirmar que:
confere ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação perante o fisco, sem que lhe seja aplicada qualquer penalidade, desde que o faça antes da conclusão da ação fiscal
ocorre com o comparecimento espontâneo do contribuinte à repartição pública competente, a fim de promover sua regularização de sua situação junto ao fisco
importa na indisponibilidade de bens do contribuinte até o término da ação fiscal
ocorre, entre outras hipóteses, pela lavratura de Notificação de Lançamento
• Uma decisão judicial reconheceu ao contribuinte o direito de efetuar a compensação do imposto de renda mediante o aproveitamento de certa parcela do IPI que considerou indevida. O contribuinte efetuou o referido aproveitamento. O Auditor considerou errado o procedimento do contribuinte, porque a Fazenda havia recorrido da decisão do juiz de primeiro grau. Está certo o Auditor?
• A isenção outorgada depois do fato gerador mas antes do lançamento exclui o crédito tributário?
• É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação relativa a representação fiscal para fins penais, obtida em razão do ofício?
Não, não, não
Sim, não, não
Sim, sim, não
Sim, não, sim
O ato administrativo tributário que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, constituindo atividade administrativa vinculada e obrigatória, é:
Assinale a única opção que não representa uma proposição totalmente verdadeira.
O regulamento de lei que verse sobre matéria tributária de competência do Município não pode criar obrigações acessórias.
A atualização da base de cálculo dos tributos municipais deve ser promovida periodicamente pelo Prefeito Municipal, em períodos não inferiores a um ano e segundo índices não superiores aos índices oficiais de atualização monetária
Ao contribuinte é facultado escolher e indicar o seu domicílio tributário, podendo o órgão fazendário, em determinadas circunstâncias, recusar o domicílio eleito.
Ocorrendo decadência do direito de constituir o crédito tributário, será aberto inquérito administrativo para apurar as responsabilidades, cumprindo ao responsável indenizar o Município pelo crédito não lançado.
Lançamento direto é a modalidade de lançamento cuja iniciativa compete ao Fisco.
Ao procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, o Código Tributário Nacional dá o nome de
Nos termos do C.T.N. considera-se constituído o crédito tributário:
com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
com a notificação, por escrito ao contribuinte, da ocorrência do fato gerador.
com o lançamento do crédito efetuado pela autoridade administrativa.
independentemente de homologação com o lançamento do crédito efetuado pelo contribuinte.
com o recolhimento antecipado do tributo.