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A respeito do lançamento, considere:
I. Lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação.
II. Lançamento feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo.
III. Lançamento feito em face de declaração fornecida pelo sujeito passivo ou por terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação.
As situações indicadas em I, II e III são hipóteses, respectivamente, de lançamento
por homologação, por declaração e de ofício.
por homologação, de ofício e por declaração.
por declaração, de ofício e por homologação.
por declaração, por homologação e de ofício.
de ofício, por homologação e por declaração.
Sobre lançamento tributário, é correto afirmar que
somente pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa na modalidade autolançamento.
não pode resultar em redução do valor do crédito tributário já apurado e pago pelo sujeito passivo em tributo sujeito a lançamento por homologação.
após regular notificação do sujeito passivo do lançamento realizado, o mesmo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, acompanhada de prova de que o fato gerador não aconteceu.
quando, via de regra, o valor tributário está expresso em moeda estrangeira, a conversão se faz pelo câmbio vigente na data em que o pagamento será efetuado pelo sujeito passivo.
a retificação de declaração pelo declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
É correto afirmar que o lançamento, disciplinado pelo Código Tributário Nacional
não é ato privativo da autoridade administrativa e pode, portanto, ser delegado ao contribuinte.
é um procedimento administrativo facultativo.
é um procedimento administrativo discricionário.
é um procedimento administrativo por meio do qual a autoridade fiscal pode aplicar penalidade.
Examine as assertivas abaixo e, após, assinale a alternativa CORRETA, considerando o Código Tributário Nacional:
I - O ajuizamento de ação anulatória de auto de lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
II - A pessoa jurídica que adquirir de outra, estabelecimento comercial, e continuar a exploração do mesmo objeto social, não responde pelos tributos devidos até a data da aquisição, caso tal aquisição tenha ocorrido no âmbito de alienação judicial em processo de falência.
III - A observância, pelo sujeito passivo, das normas complementares, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo do tributo.
IV - A denúncia espontânea da infração tributária pode ocorrer até dez dias após a notificação do sujeito passivo da lavratura do auto de lançamento.
V - Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.
VI - Sempre que dispensado o cumprimento da obrigação principal, será dispensado, igualmente, o cumprimento de obrigação acessória.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas V e VI estão corretas.
Segundo Leandro Paulsen (2014), na obra Curso de Direito Tributário Completo, o lançamento é ato privativo da autoridade fiscal, “isso porque é o modo de formalização do crédito tributário que é feito independentemente do reconhecimento do débito pelo contribuinte e mesmo contrariamente ao entendimento deste”. O lançamento pode se dar nos seguintes modos:
I. Por declaração.
II. Por adjudicação.
III. Por substituição.
IV. Por homologação.
V. De ofício.
Quais estão corretos?
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Apenas I, IV e V.
Apenas II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
O ato administrativo vinculado que declara formalmente quem é o contribuinte e quanto ele deve a Fazenda Pública denomina-se:
autuação.
tributação.
liquidação.
imputação.
lançamento.
Uma vez regularmente notificado ao sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de:
decurso do prazo decadencial;
majoração superveniente das alíquotas do tributo;
alteração posterior da lei tributária no tocante à base de cálculo;
impugnação do sujeito passivo;
responsabilização tributária de pessoa imune.
A respeito do lançamento do crédito tributário disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
Tem a finalidade de calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Tem a finalidade de verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do ato de lançamento.
É atividade vinculada e obrigatória da autoridade administrativa tributante.
Dentre outras hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só poderá ser alterado em virtude de:
comprovação da incapacidade civil do sujeito passivo
verificação de irregularidade na constituição da pessoa jurídica sobre a qual incide o fato gerador
impugnação do sujeito passivo
iniciativa de ofício do prefeito municipal
parecer do procurador municipal
Assinale a alternativa que apresenta a definição da modalidade de lançamento do crédito tributário utilizada no caso do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas.
Lançamento no qual a autoridade fiscal realiza todos os atos ligados à verificação da ocorrência do fato gerador e à aferição do valor a ser pago pelo contribuinte.
Lançamento no qual o contribuinte realiza todos os atos instrumentais, cabendo à autoridade fiscal ratificar ou convalidar estes atos.
Lançamento no qual o contribuinte fornece as informações necessárias para que a autoridade fiscal efetue os atos administrativos necessários.
Lançamento efetuado pelo contribuinte ou pelo sujeito passivo da obrigação acessória, sem ratificação ou convalidação da autoridade fiscal.
Lançamento efetuado pelas informações fornecidas à autoridade fiscal por contabilista regularmente habilitado.
Quanto ao entendimento jurisprudencial em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
Proposta ação anulatória pela Fazenda Estadual, esta fará jus à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa apenas naquelas hipóteses em que a expedição seria cabível se a ação fosse ajuizada pelo contribuinte.
Declarado e não pago o tributo, é legítima a recusa de expedição da certidão negativa de débito, independentemente de lançamento de ofício ou de inscrição em dívida ativa.
A fiança bancária é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, do CTN.
A sentença declaratória que reconhece o direito do contribuinte à compensação tributária não constitui título executivo para a repetição do indébito.
É cabível a cobrança de crédito tributário constituído por documento de confissão de dívida tributária, mesmo que o documento tenha sido assinado após a ocorrência da decadência.
Assinale a alternativa que contém afirmação correta sobre o crime de sonegação fiscal, inscrito no artigo 1º da Lei nº 8.137/90.
O parcelamento do débito tributário é causa de extinção da pretensão punitiva, desde que realizado em momento anterior ao oferecimento da denúncia.
Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, não se tipifica o crime de sonegação fiscal antes do lançamento definitivo do tributo.
Segundo entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se como “grave dano à coletividade”, para fins de aplicação da causa majorante de pena inscrita no inciso I do seu artigo 12, apenas as hipóteses em que o valor total da sonegação fiscal for igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Em face da natureza formal da conduta, considera-se que a consumação do delito ocorre no momento em que o agente presta declarações inverídicas à autoridade fazendária, ainda que esteja em discussão, na esfera administrativa, a efetiva exigibilidade do tributo.
“O sujeito passivo, tão logo seja inaugurada a relação obrigacional, tem o dever de apurar o montante devido, efetuar o pagamento no prazo estabelecido em lei, fazer declarações tempestivas e recolher a importância devida antes de qualquer manifestação da Fazenda Pública” (DERZI, Misabel Abreu Machado, in: NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários ao Código Tributário Nacional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 359). Considerando as lições acima descritas, o
prazo para homologação do pagamento antecipado é de 5 anos a contar do pagamento, salvo dolo, fraude ou simulação.
prazo para pagamento antecipado no lançamento por declaração é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.
lançamento por declaração traz inserta a obrigação principal de fazer declarações previstas em lei para que o fisco tenha meios de realizar o lançamento.
não pagamento antecipado importa em lançamento de ofício pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
lançamento por homologação pressupõe que o sujeito passivo faz o pagamento antecipado do tributo após ter praticado fato imponível.
João adquiriu um veículo automotor novo, de procedência estrangeira, pelo valor de € 30.000,00 (trinta mil euros).
A lei do IPVA do Estado de domicílio de João estabelece que o fato gerador do IPVA relativo a propriedade de veículo novo, importado do exterior, ocorre na data do desembaraço aduaneiro do veículo. Essa lei, porém, nada diz a respeito da regra de conversão do valor do bem, da moeda estrangeira constante da documentação de importação, para a moeda nacional, para fins de lançamento do imposto.
Considerando o que dispõe o CTN,
a taxa de câmbio a ser utilizada para cálculo do valor tributário do bem, em moeda nacional, para fins de lançamento, será a mesma utilizada para cálculo do ICMS.
o lançamento do IPVA incidente sobre a aquisição da propriedade desse veículo não poderá ser feito, pois a regra de conversão do valor tributário deveria estar prevista na lei que instituiu esse imposto.
a taxa de câmbio a ser utilizada para cálculo do valor tributário do bem, em moeda nacional, para fins de lançamento, será a mesma utilizada para cálculo do Imposto de Importação.
o lançamento do IPVA incidente sobre a aquisição da propriedade desse veículo será feito em moeda estrangeira.
como o valor tributário do bem estava expresso em moeda estrangeira, sua conversão em moeda nacional, para fins de lançamento, será feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
O artigo 142 do Código Tributário Nacional conceitua lançamento:
“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
Quanto à modalidade de lançamento, no que diz respeito aos impostos de competência dos municípios, é exemplo clássico de lançamento de ofício:
Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Imposto sobre propriedade territorial rural.
A modalidade de lançamento adotada no ITBI é
lançamento de ofício.
lançamento por declaração.
lançamento por homologação.
tanto lançamento por declaração quanto lançamento por homologação.