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Após a ocorrência do fato gerador tributário, sobreveio lei que instituiu novos critérios de apuração do crédito tributário. Nessa hipótese, de acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento será regido pela lei
em vigor na data da ocorrência do fato gerador da obrigação.
em vigor na data do lançamento.
mais benéfica ao sujeito passivo da obrigação tributária.
mais benéfica à Fazenda Pública.
que a autoridade administrativa determinar.
Os dispositivos de lei que definem novas hipóteses de incidência referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda, entram em vigor:
imediatamente.
no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
noventa dias após a sua publicação.
trinta dias após a sua publicação, caso a lei não disponha em contrario.
Considere que lei tributária tenha instituído novos critérios de apuração de tributo municipal e que tenha ampliado os poderes de investigação do auditor. Com relação a esse caso, é correto afirmar, com base nos dispositivos normativos do Código Tributário Nacional (CTN), que será aplicada ao lançamento
lei nova apenas se tiver vigência retroativa ao tempo do fato gerador.
lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador, desde que não amplie os poderes de investigação.
lei antiga vigente ao tempo do fato gerador, mesmo que tenha sido modificada.
lei vigente ao tempo do fato gerador, mesmo que tenha sido revogada.
lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador e vigente também ao tempo do lançamento.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
na data neles prevista.
na data da sua publicação.
em 45 dias após a data da sua publicação.
em 30 dias após a data da sua publicação.
no primeiro dia do exercício financeiro subsequente.
A Secretaria de Finanças de determinado Município brasileiro, necessitando de dar publicidade às normas complementares das leis e dos decretos emanados das autoridades municipais competentes, edita as referidas normas, denominadas Portarias, que são expedidas pelas autoridades administrativas dessa Secretaria. De acordo com o Código Tributário Nacional, essas Portarias entram em vigor
quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei orgânica municipal em contrário.
na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.
no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota de tributo, e desde que observado o interregno de 90 dias entre a data da publicação do ato e o primeiro dia do exercício subsequente.
trinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei em contrário
no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota do IPTU.
No caso de, após a ocorrência do fato gerador, advir lei que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei que estiver em vigor na data
do pagamento do tributo.
da inscrição da dívida na repartição administrativa competente.
da ocorrência do fato gerador.
da cobrança do tributo.
da feitura do lançamento.
De acordo com o que dispõe o CTN a respeito do crédito tributário, assinale a opção correta.
O lançamento tributário rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, ainda que ao tempo da constituição do crédito tal lei haja sido revogada.
Em regra, caso o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, a conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do efetivo pagamento do tributo.
O crédito tributário surge com a ocorrência do fato gerador do tributo.
O lançamento é o procedimento administrativo por meio do qual se apura a certeza e a liquidez do crédito tributário, que constitui o devedor em mora.
Notificado regularmente o lançamento ao sujeito passivo tributário, a autoridade administrativa não pode mais alterá-lo de ofício.