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Sobre a Gestão de Riscos nos municípios, pode-se afirmar, EXCETO:
o termo risco indica probabilidade de ocorrência de algum dano a uma população.
os condicionantes naturais para a ocorrência de escorregamentos e erosão são: características dos solos e rochas, relevo, vegetação, clima e nível d'água.
o diagnóstico dos riscos é uma estratégia secundária para o gerenciamento dos riscos.
os núcleos comunitários de Defesa Civil - NUDECs, são constituídos por moradores das áreas de riscos, voluntários e lideranças populares.
as equipes responsáveis pelo monitoramento de cada área de risco devem ser compostas, de preferência, sempre pelos mesmos agentes públicos, para que estes adquiram maior conhecimento sobre a área e para que passem a ser reconhecidos pelos moradores.
Os deslizamentos de solo são fenômenos que assolam diversas comunidades, no Brasil, de maneira recorrente. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
Escorregamentos: muitas superfícies de deslocamento (internas e externas à massa em movimentação), movimento semelhante ao de um líquido viscoso, desenvolvimento ao longo das drenagens, velocidades médias a altas, mobilização de solo, rocha, detritos e água, grandes volumes de material, extenso raio de alcance, mesmo em áreas planas.
Quedas: poucos planos de deslocamento (externos), velocidades médias (m/h) a altas (m/s), pequenos a grandes volumes de material, geometria e materiais variáveis. Podem ser tipo planares, circulares, em cunha.
Corridas: sem planos de deslocamento, movimento tipo queda livre ou em plano inclinado, velocidades muito altas (vários m/s), material rochoso, pequenos a médios volumes, geometria variável.
Talude de corte: refere-se aos taludes originados pelo aporte de materiais, tais como, solo, rocha e rejeitos industriais ou de mineração.
Rastejo: vários planos de deslocamento (internos), velocidades muito baixas a baixas (cm/ano) e decrescentes com a profundidade, movimentos constantes, sazonais ou intermitentes, solo, depósitos, rocha alterada/fraturada, geometria indefinida.
Os graus de probabilidade de ocorrência, no que tange ao Mapeamento de áreas de riscos, estabelecidos pelo Ministério das Cidades e nos trabalhos realizados na Prefeitura de São Paulo, pelo IPT e Unesp são:
R1: Risco Baixo, R2: Risco Médio, R3: RiscoAlto.
R1: Risco Inexistente, R2: Risco Baixo, R3: Risco Alto.
R1: Risco Muito Baixo, R2: Risco Baixo, R3: Risco Médio, R4: Risco Médio Alto, R5: Risco Alto, R6: Risco MuitoAlto.
R1: Risco Baixo, R2: Risco Médio, R3: RiscoAlto, R4: Risco MuitoAlto.
R0: Área sem Risco, R1: Área com Risco.
Assinale a alternativa correta com relação à taxa de ocupação relativa a planejamento urbano.
Representa a relação percentual entre a projeção da edificação e a área do terreno.
Está diretamente ligada ao número de pavimentos da edificação.
Representa a área total de edificação que pode ser construída em um lote.
Inclui no seu cálculo os beirais.
Representa a relação entre áreas descobertas e permeáveis do terreno e a área total.
Para o projeto e a execução de arruamentos e loteamento, é NÃO é correto afirmar:
As curvas de nível devem ser traçadas, em geral, de metro em metro.
As prefeituras, em geral, estabelecem que as plantas devem usar a escala 1:1.000.
Nos traçados das ruas, deve-se evitar cortes ou aterros.
O projeto completo deverá conter o perfil transversal de cada tipo de rua.
Dadas as afirmativas sobre mobilidade urbana no Município de Maceió,
I. Estímulo ao uso de veículo motorizado particular.
II. Desenvolvimento e diversificação dos meios de transporte.
III. Implantação de faixas exclusivas para ônibus.
IV. Desestímulo ao uso de bicicletas por falta de ciclovias.
verifica-se que são diretrizes apontadas no Plano Diretor de Maceió, de 2005,
I e III, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Para um terreno urbano, com altitude de 870.000 m, tem-se as seguintes informações tiradas da consulta amarela gerada pelo departamento de urbanismo da Prefeitura Municipal: Cone da aeronáutica: 920.000 m e Facho de Telecomunicações: 905.000 m. A altura máxima a que poderá chegar o edifício será de:
Trinta e cinco metros.
Trinta metros.
Cinquenta metros.
Quarenta metros.
Quinze metros.
Salvo quando um loteamento se destinar a urbanização específi ca ou edifi cação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, um loteamento deverá ter, de acordo com a Lei 8766/1979, a área mínima de:
50m2
100m2
125m2
150m2
200m2
A sociedade empresária FIAPO LTDA sagrou-se vencedora em procedimento licitatório realizado pelo Município de São Fidélis tendo por objeto a construção da nova sede da Prefeitura, localizada em zona não residencial do Município, assim definida pela legislação local de uso e ocupação do solo urbano. A obra, cujo impacto ambiental restringe-se ao território do Município, encontra-se prevista em tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro como atividade sujeita a licenciamento ambiental. Considerando que o Município em tela possui órgão ambiental municipal capacitado e Conselho Municipal do Meio Ambiente regularmente instituído, é correto afirmar que:
os resíduos resultantes da preparação e da escavação do terreno onde será construída a nova sede da Prefeitura não são considerados resíduos da construção civil, para os fins de observância dos termos da Resolução Conama 307/2002;
o sistema de esgotamento sanitário da nova sede deverá ser conectado ao sistema de coleta de águas pluviais existente na localidade;
compete ao Município o licenciamento ambiental do empreendimento em tela;
é vedado aos Municípios estabelecerem que um uso não residencial localize-se em área residencial;
produtos à base de cimento-amianto, incluindo placas lisas e corrugadas, telhas, caixas d'água, tubos e conexões (inclusive válvulas industriais), outros pré-moldados de cimento-amianto e quaisquer outros produtos para a construção civil que contenham asbesto deverão ser empregados na obra da nova sede, por serem mais econômicos.
De acordo com as diretrizes gerais da política urbana, o poder público poderá exercer o direito de preempção em casos de:
parcelamento do solo ou uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana
deterioração das áreas urbanizadas
instalação de empreendimentos que possam contribuir como polos geradores de tráfego
retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização
ordenamento e direcionamento da expansão urbana