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Os atos típicos de improbidade administrativa restringem-se ao descumprimento do princípio do sigilo e da confidencialidade de informações.
A compreensão da conduta ética do servidor público deve ocorrer em níveis de análise, a fim de abranger princípios, valores, regras e contexto da ação humana. Conhecer e compreender o desenvolvimento moral da pessoa e como a cultura se relaciona com a moral social são exemplos dos níveis de análise individual
profissional.
societal.
jurídico.
organizacional.
político.
O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens de seus superiores e a sua fiel execução, mesmo em situações ética e legalmente questionáveis.
O Decreto nº 1171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Somente nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética para apurar o comportamento ético do servidor.
O servidor poderá retirar da repartição pública, independentemente de autorização, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público, desde que faça a devolução no prazo previsto no Código de Ética.
A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de afastamento da função, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética para apurar o comportamento ético do servidor.
A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de suspensão e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado pela maioria de seus integrantes, sem necessidade de ciência do faltoso.
Por ser um integrante da sociedade, o servidor público deve executar o seu trabalho visando o bem comum, entendido este como acréscimo ao seu próprio bem-estar.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é pecuniária e sua fundamentação deverá constar do respectivo parecer, assinado por todos os integrantes da comissão, com ciência do faltoso.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal foi aprovado em 1994, numa época de grandes conturbações políticas no Brasil, quando a conduta ética do serviço público estava sendo fortemente questionada pela população. Esse Código foi criado com muitas finalidades, destacando-se a de demonstrar para a população externa (usuários) e interna (servidores) as atitudes morais consideradas adequadas e inadequadas por parte dos servidores.
As Regras Deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal dizem respeito às suas obrigações.
Assim, o artigo I se inicia afirmando que os servidores em geral devem agir com
educação, sigilo e boa linguagem.
dignidade, decoro, zelo e eficácia.
empatia, eficácia, atenção, polidez e boa argumentação.
capacidade de persuasão, atenção, educação e empatia.
zelo, educação, estilo moderno, presteza e amabilidade.
Para apuração de qualquer falta ética no setor público, deve-se considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado.
O servidor público que, ao constatar falta ética de seu colega de trabalho, deixe de representar contra a referida pessoa não deverá ser apenado, pois a delação no serviço público tem caráter discricionário.