

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em relação às recomendações da ANVISA (RDC Nº 87, de 21/11/2008), considere as seguintes afirmações:
I. Os seguintes ensaios devem ser realizados para as preparações líquidas não estéreis: descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio de acordo com a Farmacopeia Brasileira.
II. As análises das fórmulas devem, obrigatoriamente, ser realizadas em laboratórios terceirizados, preferencialmente da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde.
Assinale a alternativa correta:
I está correta e II está errada.
I está errada e II está correta.
I e II estão corretas.
I e II estão erradas.
Sobre as condições específicas da RDC nº. 220, de 21 de setembro de 2004, é INCORRETO afirmar que
todos os medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para a saúde utilizados pelo Serviço de Terapia Antineoplásica devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, conforme legislação vigente.
o farmacêutico é o responsável por definir a especificação técnica detalhada de todos os medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para a saúde necessários à terapia antineoplásica, de modo a garantir que a aquisição atenda corretamente aos padrões de qualidade estabelecidos.
os medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para a saúde devem ser adquiridos somente de fornecedores qualificados quanto aos critérios de qualidade.
a qualificação de fornecedores deve ser documentada quanto ao procedimento utilizado, com os respectivos registros.
todos os medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para a saúde devem ser submetidos à verificação de recebimento documentada, observando a integridade da embalagem, a correspondência entre o pedido, a nota de entrega e os rótulos do material recebido.
São definições da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), todas as abaixo citadas, EXCETO
Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente.
Cultura de Segurança: configura-se a partir de situações em que o paciente não é atingido.
A Resolução nº 328, de 22 de julho de 1999, dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias. Seu objetivo principal se caracteriza por:
Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias.
Normatizar a aquisição e dispensação de medicamentos industrializados em farmácias hospitalares, drogarias e centros clínicos habilitados a executar procedimentos invasivos com injetáveis.
Estabelecer os requisitos para o recolhimento e dispensação de produtos químicos infectantes no âmbito hospitalar e em ambientes de testes controlado associados às farmácias e drogarias.
Normatizar a assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, manipulação e dispensação de produtos industrializados em farmácias hospitalares, drogarias e centros clínicos habilitados.
Sobre as exigências legais que a embalagem de um medicamento deve atender, analisar os itens abaixo:
I. A indicação terapêutica específica do medicamento deve ser destacada na embalagem, facilitando, assim, o seu correto uso terapêutico.
II. A composição completa do medicamento deve ser apresentada, descrevendo os princípios ativos e adjuvantes com suas respectivas concentrações.
III. Todo medicamento a ser comercializado deve receber a devida permissão do Ministério da Saúde, recebendo, assim, seu número de registro.
IV. O número do lote deve estar indicado na caixa ou na embalagem de dispensação do medicamento.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens III e IV.
Somente os itens I, II e III.
Somente os itens II, III e IV.
De acordo com a RDC nº 67/2007, a preparação preparada na farmácia, cuja fórmula esteja inscrita no Formulário Nacional ou em Formulários Internacionais reconhecidos pela ANVISA, denominamos:
Oficinal.
Magistral.
Genérica.
Excipiente.
Alopática.
Em conformidade com a Resolução-RDC nº 67/2007, os requisitos mínimos para a aquisição e o controle de qualidade de matéria-prima, armazenamento, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação de preparações magistrais e oficinais são, EXCETO:
Estar regularizado nos órgãos de Vigilância Sanitária competente, conforme legislação vigente.
Ter preenchido os formulários para encaminhar a solicitação de autorização especial, quando as substâncias sujeitas a controle especial já estiverem manipuladas.
Possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, conforme legislação vigente.
Possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação.
A consolidação das normas do SUS propiciou a sistematização dos diversos conteúdos normativos necessários à compreensão e operacionalização do SUS. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 trata:
dos direitos e deveres dos usuários da saúde
das políticas nacionais, estaduais e municipais de saúde
do financiamento e transferência dos recursos federais
das ações governamentais e serviços públicos de saúde
Em relação à dispensação de substâncias sujeitas a controle especial, a Notificação de Receita deve conter somente
2 substâncias das listas “A1” e “A2” (entorpecentes).
1 substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes).
2 substâncias das listas “B1” e “B2” (psicotrópicas).
2 substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e 1 substância das listas “B1” e “B2” (psicotrópicas).
1 substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e 2 substâncias das listas “B1” e “B2” (psicotrópicas).