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A certidão de acervo técnico (CAT) é o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos, no âmbito de arquitetura e urbanismo, que tenham sido realizados e registrados no CAU-UF, por meio de RRT, nos termos da legislação em vigor, pelo profissional de arquitetura e urbanismo.
Certo
Errado
A fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo deverá guiar-se por princípios de natureza educativa, com campanhas visando orientar a atuação dos profissionais e prevenir a ocorrência de possíveis ilícitos ao invés da atuação simplesmente punitiva.
Certo
Errado
Os termos do Código de Ética e Disciplina devem ser integralmente acatados e obedecidos por todos os arquitetos e urbanistas, independentemente do modo de contratação de seus serviços profissionais (autônomo, empresário ou gestor, assalariado privado, servidor público ou em qualquer situação administrativa em que exista dependência hierárquica de responsabilidades, de cargos ou de funções).
Certo
Errado
Em conformidade com a Resolução CAU/BR nº 28/2012, que trata do registro, da alteração e da baixa do registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos CAU/UF, assinale a alternativa correta.
Para fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, duas pessoas jurídicas.
O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do CAU/UF que, no prazo de 15 dias, deverá deferir o registro.
O registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deverá ser alterado no SICCAU em caso de dissolução da pessoa jurídica ou de ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.
A interrupção, por tempo indeterminado, do registro de pessoa jurídica que não estiver no exercício das respectivas atividades é facultada, desde que atenda às condições de ser pessoa jurídica com registro originário de CREA ou ser pessoa jurídica requerente de novo registro.
As pessoas jurídicas que solicitarem registro nos CAU/UF ficam obrigadas, no ato da solicitação, a comprovar o pagamento aos empregados e contratados de salário mínimo profissional aos arquitetos e urbanistas, por meio de demonstrativo próprio, conforme estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966.
A Resolução CAU/BR no 26/2012 trata do registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de vistos permanentes, diplomados por instituições estrangeiras, nos CAU/UF e CAU/DF. Com base na referida resolução, assinale a alternativa correta.
O registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade de dois anos a partir da data de expedição.
Após deliberação favorável ao registro pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, o CAU/UF efetivará o registro do interessado no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Quando concluída a conferência e a compilação, o processo eletrônico deverá ser encaminhado para análise e apreciação da Comissão Ordinária de Exercício Profissional do CAU/UF.
A revalidação dos diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estabelecidas nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) é dispensada.
A tradução dos documentos mencionados no §5o será requisitada quando emitidos em língua espanhola.
No que concerne a aspectos relacionados à Lei nº 12.378/2010, assinale a alternativa correta.
O processo disciplinar é instaurado somente mediante representação da pessoa interessada.
Ao arquiteto e urbanista é vedado acompanhar a implantação ou a execução de projeto ou trabalho de própria autoria, ainda que por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.
O ato de delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa da profissão constitui infração disciplinar.
Para fins de comprovação de autoria ou de participação e de formação de acervo técnico, é desnecessário que o arquiteto e o urbanista registrem seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do ente federativo em que atuem.
O acervo técnico não constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista.
A Resolução CAU/BR no 93/2014 estabelece as condições e os procedimentos para emissão de certificados pelos CAU/UF, concedidos a arquitetos e urbanistas ou a pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo. No que concerne ao conteúdo dessa resolução, assinale a alternativa correta.
Considera-se “sem débito” o arquiteto e urbanista ou pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo adimplente no que se refere a anuidades, taxas e multas decorrentes de auto de infração ou sanção disciplinar no âmbito do CAU/UF.
O prazo para análise e comunicação ao interessado por parte do CAU/UF é de até 15 dias úteis, contados da data de cadastro do requerimento no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Pela emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A), será cobrada uma taxa de expediente no valor equivalente a duas vezes a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A Certidão Negativa de Débito (CND) é o documento que certifica, para os efeitos legais, que a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo encontra-se com registro ativo e sem débito no CAU
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) poderá ser anulada se for constatado que contém informações inverídicas, sem necessidade de instauração de processo administrativo.
A finalidade do Registro de Pessoas Jurídicas no âmbito do CAU/BR é:
realizar a inscrição de profissionais autônomos
registrar empresas que atuam em outras áreas além da arquitetura
fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pelas empresas
conceder autorização para a realização de obras de grande porte
regularizar a atuação de empresas de arquitetura, sendo obrigatória a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista
Considerando a Resolução n.º 18 do CAU, no que se refere ao exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista, sobre a atualização de informações no SICCAU de profissionais registrados, no que se refere aos cursos de especialização, aperfeiçoamento, pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado, e de cursos de pós-graduação lato sensu, é CORRETO afirmar que:
De acordo com a resolução, somente podem ser registrados os cursos de especialização e aperfeiçoamento.
De acordo com a resolução, somente podem ser registrados os cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado.
De acordo com a resolução, somente podem ser registrados os cursos de pós-graduação lato sensu.
Pelo cunho prático do registro, nenhuma das modalidades de cursos pode ser registrada em SICCAU.
Todas as modalidades descritas são passíveis de atualização das informações do profissional no SICCAU e devem ser requeridas por meio de preenchimento de formulário próprio.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR é autarquia federal e, portanto, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Assim, é de sua inteira competência:
disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo em todo território nacional, zelando por suas prerrogativas e valorização
recolher impostos que devem ser custeados exclusivamente pelas próprias rendas
instaurar processos administrativos e deliberar sobre eles, estando sua atuação limitada ao âmbito administrativo, não podendo representar judicialmente, nem mesmo na pessoa de seu presidente
instituir e manter obrigatoriamente convênio junto ao CREA para compartilhamento de infraestrutura de fiscalização profissional
elaborar e alterar os Regimentos Internos e demais atos administrativos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 198/2020, a pontuação mínima para a infração ao exercício profissional considerada grave é de:
3 pontos
6 pontos
7 pontos
10 pontos
13 pontos
A forma de proteção do direito autoral, conforme a Resolução CAU/BR nº 67/2013, é o registro da obra no:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
Ministério da Cultura (MinC)
Para a execução de suas ações, os CAU-UF e o CAU-BR serão estruturados em unidades organizacionais responsáveis pelos serviços administrativos, financeiros, técnicos, jurídicos e de comunicação, respeitadas, exclusivamente, as disposições do Regimento Geral do CAU-BR.
Certo
Errado
Sobre a Resolução CAU/BR nº 162/2018, é INCORRETO afirmar que:
O exercício das atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho é permitido exclusivamente ao arquiteto e urbanista que seja, entre outros, portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.
As atividades dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em conformidade com normativo educacional vigente, são, dentre outras, o estudo das instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança.
Não constitui atividade dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança a organização e supervisão das CIPAS.
O arquiteto e urbanista que já possui o título complementar de “Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho” registrado no CAU e a Carteira de Identificação Profissional emitida poderá solicitar a troca da sua carteira no CAU/UF pertinente para que a nova Carteira contemple a nova nomenclatura de título complementar “Engenheiro de Segurança do Trabalho (Especialização)”, por meio do requerimento de segunda via de carteira, nos termos da norma específica do CAU/BR sobre carteiras.
O registro da titularidade complementar de “Engenheiro de Segurança do Trabalho (Especialização)” no CAU deverá ser requerido pelo arquiteto e urbanista com registro ativo no CAU, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
O art. 2º da Lei nº 12.378/2010 dispõe expressamente todas as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista. Uma dessas atividades e atribuições está apresentada na seguinte alternativa:
execução de desenho técnico
operação, manutenção de equipamento ou instalação
planejamento e implantação de política social
aproveitamento e utilização de recursos naturais
treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária
O Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) não solicita das instituições de ensino superior de arquitetura e urbanismo a listagem dos profissionais recém-formados, para efeito de registro para a habilitação ao exercício profissional.
Certo
Errado
Ensino e pesquisa é um dos grupos de atividades em arquitetura e urbanismo definidos na Resolução CAU n.º 21/2012.
Certo
Errado
Com relação à fiscalização do exercício profissional da arquitetura e do urbanismo, assinale a alternativa correta.
Constatada a ocorrência de infração, caberá ao agente de fiscalização registrar o fato no relatório digital de fiscalização e lavrar o respectivo auto de infração.
As notificações lavradas pelos agentes de fiscalização deverão conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, o CPF ou o CNPJ da pessoa física ou jurídica notificada.
É lícita a lavratura de novo auto de infração referente à mesma atividade fiscalizada e contra a mesma pessoa física ou jurídica autuada antes do trânsito em julgado da decisão relativa à infração.
Depois de lavrado o auto de infração, a regularização da situação exime a pessoa física ou jurídica das cominações legais.
Depois de ter sido lavrado o auto de infração, a pessoa física ou jurídica autuada poderá, no prazo de dez dias, apresentar defesa perante a Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente.
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 22 de 2012, o arquiteto e urbanista com registro no CAU regular exercendo atividade fiscalizada sem ter feito o devido RRT está sujeito ao pagamento de multa no seguinte valor percentual da taxa de Registro:
150%
200%
250%
300%
Nos procedimentos de fiscalização, o ato administrativo inicial que relata a ocorrência da infração é:
aviso
parecer
notificação
enquadramento