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Dispõe a Resolução Conjunta no 04, de 28/02/2014, do Conselho Nacional de Justiça − CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP:
As armas de fogo de que trata a referida Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos respectivos servidores, somente podendo ser por eles utilizadas quando em serviço.
O certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Militar em nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que observados os requisitos legais necessários.
O Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 20% do número de servidores nessa função.
A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 2 anos, podendo ser renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.
O armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivos Presidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.
Conforme dispõe a Resolução no 176, de 10/06/2013, do Conselho Nacional de Justiça − CNJ, recomenda-se que os Tribunais adotem, no âmbito de suas competências, como medida mínima para a segurança de magistrados,
instalação do sistema de segurança manual, em livro próprio, incluindo as áreas adjacentes.
obrigatoriedade quanto ao uso de coletes balísticos.
controle do fluxo de pessoas em suas instalações.
instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências, inclusive os integrantes de missão policial, de escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.
policiamento ostensivo com agentes exclusivamente terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário.
De acordo com a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, pode-se afirmar que a conciliação e a mediação são instrumentos:
Jurisdicionais notoriamente insuficientes e ineficientes para atender e satisfazer subjetiva e objetivamente o conjunto de demandas.
Garantidores de proteção diante de eventual ameaça ou violação do direito, compelindo o seu agressor ao cumprimento ou sancionando-o ante o seu descumprimento.
Efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados nos país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
Processuais aptos a garantir a efetividade da execução das decisões proferidas pelo Poder Judiciário.
A esolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, instituindo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020. Consoante dispõe a resolução citada, a execução de tal estratégia é de responsabilidade dos:
Conselheiros do CNJ;
Conselheiros do CNJ e Ministros do STF;
Conselheiros, Ministros e Magistrados de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário;
Magistrados de primeiro e segundo graus, Conselheiros, Ministros e Serventuários do Poder Judiciário;
Magistrados de primeiro e segundo graus, Conselheiros, Ministros, Serventuários e Estagiários do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão responsável pela coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
Conforme a resolução do CNJ em 2011, o reconhecimento das assinaturas dos pais em autorizações para viagem ao exterior de menores desacompanhados
não é mais necessário.
deverá ser por certificação digital.
deverá ser somente por autenticidade.
deverá ser por autenticidade ou semelhança.
Ao Conselho Nacional de Justiça incumbe o controle
das atividades legislativas e de gestão dos Poderes Legislativo e Executivo.
da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
jurisdicional da atuação do Poder Executivo.
jurisdicional da atuação administrativa e financeira da Administração Pública em sentido amplo.
da atuação política do Poder Legislativo.