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No âmbito da atuação da Defensoria Pública em sede de tutela processual coletiva, tanto extrajudicial quanto judicialmente, considere:
I. A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1995) atribui legitimidade à Defensoria Pública para firmar termo de ajustamento de conduta.
II. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente a possibilidade de o Defensor Público convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
III. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública requisitar de autoridade pública ou de agente privado exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
IV. A Lei Complementar nº 80/1994 atribui expressamente legitimidade à Defensoria Pública para promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que comprovada a carência econômica dos beneficiários de tal medida.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
II e IV.
I e III.
I, III e IV.
I, II e III.
No regime jurídico da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado estabelecido pela Lei Complementar nº 80/1994,
compete ao Ouvidor-Geral receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior.
o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre membros integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
compete ao Ouvidor-Geral participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
o cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.
o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
A Lei Complementar no 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que são Órgãos de Execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia, EXCETO:
Defensorias Públicas Regionais.
Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas.
Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais.
Defensorias Públicas Especializadas.
Conselho de Gestão das Defensorias Públicas.
De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, são órgãos que integram a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:
I. Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
II. Escola da Defensoria Pública do Estado.
III. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
IV. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I e III.
I, II e III.
III e IV.
I, II e IV.
A Lei Complementar no 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que
o Conselho Superior somente poderá apresentar proposta de destituição do Defensor Púbico-Geral à Assembleia Legislativa do Estado, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, em sessão presidida pelo Defensor Público mais antigo na carreira, entre os Conselheiros.
a Defensoria Pública será dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre quaisquer integrantes do quadro de carreira maiores de 35 (trinta e cinco) anos, indicados em lista tríplice para mandato de 02 (dois) anos.
a eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto unipessoal e plurinominal, obrigatório e secreto, dos Defensores Públicos em atividade, sendo vedados os votos postal e por procuração.
é obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias da data fixada para a eleição, para os que ocupam cargo na administração superior da Defensoria Pública.
o Conselho Superior baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral, em até 06 (seis) meses antes do término do mandato do Defensor Púbico-Geral.
Deve fazer parte do conselho deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia:
o Corregedor Geral da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pela categoria; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.
o Defensor Público-Geral; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pela categoria.
o Corregedor Geral da Defensoria Pública; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.
um Defensor Público escolhido pela categoria; um Defensor Público escolhido pelo Defensor Público-Geral; um servidor da Defensoria Pública.
um servidor da Defensoria Pública; o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública.
A Lei Complementar nº 132/2009 estabeleceu profunda reforma na Lei Complementar no 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), destacando-se, entre inúmeras inovações importantes, o novo rol de atribuições institucionais estabelecido no art. 4º do referido diploma. A respeito das atribuições institucionais da Defensoria Pública estabelecidas expressamente no dispositivo em destaque, é correto afirmar que:
É função institucional da Defensoria Pública promover, subsidiariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
É função institucional da Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo judicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público.
As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público, com exceção do ente federativo a que pertença a instituição.
Muito embora defendida por parte da doutrina, a Lei Complementar no 80/1994 não estabelece expressamente a atribuição da Defensoria Pública de promover a proteção dos direitos ambientais ou ecológicos das pessoas necessitadas.
A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como direito das pessoas assistidas juridicamente pela Defensoria Pública, EXCETO:
O direito à informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.
O direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.
O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
A atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
O atendimento multidisciplinar com psicólogo e assistente social.
Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:
I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública.
II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.
III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
I e II.
I e IV.
I e III.
I, III e IV.
No que tange à amplitude do conceito de necessitado:
A Lei no 1.060/1950, LAJ − Lei de Assistência Judiciária, revogada parcialmente pelo Novo Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), está assentada em um conceito amplo de necessitado, para além do aspecto econômico.
A Lei Complementar no 80/1994 apresenta rol taxativo acerca dos grupos sociais vulneráveis beneficiários da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública.
Em que pese entendimento doutrinário favorável ao conceito amplo de necessitado, tem prevalecido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça o conceito limitado de necessitado, restringindo-o ao aspecto econômico.
A Lei “Maria da Penha” de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Lei no 11.340/2006), muito embora reconheça o direito à assistência jurídica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, exige expressamente a comprovação da condição econômica de necessitado da mesma para ter acesso aos serviços da Defensoria Pública.
De acordo com a doutrina, existem os necessitados no plano econômico e também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, todos aqueles que são socialmente vulneráveis, como os consumidores, os usuários de serviços públicos, entre outros grupos sociais.
A Lei Complementar no 26/06 do Estado da Bahia, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, afirma que a Ouvidoria da Defensoria Pública:
I. tem por finalidade receber, encaminhar e acompanhar as denúncias, reclamações e sugestões dos usuários, relacionados com os serviços prestados pelas Defensorias Públicas.
II. deve ser dirigida por um titular, não integrante do quadro de Defensor Público, para mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução.
III. deve receber e julgar as reclamações e denúncias feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública, de entidades ou órgãos públicos, relacionadas à qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
IV. deve prestar esclarecimentos à população sobre os serviços e os deveres dos Defensores Públicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
I e II.
II e III.
III e IV.
II e IV.
A Lei Complementar Estadual nº 104, de 23 de maio de 2012,
nada menciona a respeito de uma Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
determina a criação de Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba após quatro anos, contados de sua publicação.
extingue a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, prevista na Lei Complementar antecedente e expressamente revogada.
atribui ao Conselho Superior a regulamentação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
prescreve mandato de dois anos para o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Quanto ao tema da Defensoria Pública na Constituição Federal, considere as seguintes afirmativas:
I. A Lei Complementar n° 80/94 dispõe que a Defensoria Pública da União deve atuar com exclusividade nos Tribunais Superiores, refletindo a prevalência de competências da União sobre os Estados-membros no regime federalista brasileiro que está desenhado na Constituição Federal de 1988.
II. A função institucional de representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos, confirma a Defensoria Pública como órgão destinado à defesa de direitos fundamentais, considerando não só a Constituição de 1988, mas o bloco que abrange tratados internacionais de direitos humanos e sua respectiva jurisprudência.
III. Para assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais mesmo quando custodiadas pelo Estado, a Defensoria Pública necessita de autorização judicial para ingressar em estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, para que não haja violação de prerrogativas do Poder Executivo, desequilibrando o sistema de freios e contrapesos.
Está correto APENAS o que se afirma em
II.
I.
III.
I e II.
II e III.
Prisão em flagrante delito de Defensor Público do Estado da Paraíba é
ilegal, porque o Defensor Público possui imunidade, só sendo admitida sua prisão após condenação transitada em julgado.
legal, devendo ocorrer a comunicação imediata do fato ao Defensor Público-Geral e o Defensor Público recolhido à prisão especial.
ilegal, porque a imunidade do Defensor Público cede somente a partir da primeira decisão penal condenatória, prescindindo do trânsito em julgado.
legal nos crimes dolosos contra a vida, porque no Tribunal do Júri a soberania dos vereditos torna a prisão em flagrante válida.
ilegal também nos crimes dolosos contra a vida, porque somente o Tribunal de Justiça pode ordenar prisão de Defensor Público.
Assinale a alternativa correta.
A assistência judiciária é um serviço público organizado, consistente na defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecido pelo Estado, que não pode ser desempenhado por entidades não estatais, por impossibilidade de delegação, para o exercício de tal atividade perante o Poder Judiciário, podendo ser considerado serviço de assistência judiciária o patrocínio gratuito da causa colocado a disposição de pessoas determinadas.
A justiça gratuita é um instituto estritamente da seara processual, sendo essencial para o desenvolvimento do processo, sem o qual o beneficiário não poderá ter uma efetiva participação no processo, pois não poderá convalidar os atos que dependam do pagamento de despesas judiciais.
A expressão assistência jurídica integral e gratuita significa o atendimento profissional na esfera judicial, tutelando os interesses das pessoas necessitadas na esfera judicial, posto que na esfera administrativa não se exige capacidade postulatória.
A assistência judiciária se confunde com justiça gratuita, abrangendo o acesso aos serviços profissionais do advogado e dos demais auxiliares da justiça, inclusive os peritos, seja mediante a Defensoria Pública ou da designação de um profissional liberal pelo Juiz.
A Lei Complementar no 80/94 dispõe que é função institucional " impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução". (Redação dada pela Lei Complementar no 132/09).
Considere o texto acima e analise as afirmativas a seguir.
I. A Defensoria Pública Geral possui legitimidade exclusiva para tais medidas judiciais, uma vez que lhe cabe a representação judicial da Defensoria Pública.
II. Os órgãos de execução, sem exclusão da Defensoria Pública Geral, possuem legitimidade para tais medidas judiciais, pois as garantias do cargo servem inclusive para neutralização de eventuais abusos de outros órgãos.
III. Conquanto o dispositivo esteja na lista de funções institucionais, pode ser considerada uma prerrogativa institucional a consolidar a autonomia constitucional da Defensoria Pública.
IV. "Qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução" admitiria, por exemplo, o interdito proibitório para garantir a inviolabilidade do local de trabalho do Defensor Público.
Estão corretas APENAS as afirmativas
I e II.
II e III.
III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
Considere o seguinte excerto:
"a própria estrutura e organização do inquérito policial não preveem a participação da defesa na fase de investigação criminal realizada antes do ajuizamento do processo criminal, ficando sua condução a cargo de órgãos estatais tendencialmente acusatórios. O inquérito policial, na forma em que está disciplinado na legislação pátria, ainda sinaliza um modelo inquisitório, sob a justificativa de ser mera peça informativa, muito embora se constate, na prática, sua influência no convencimento do magistrado. (...) Por mais bem intencionados que sejam, os órgãos de investigação possuem a função de encontrar o acusado. A Polícia Judiciária muitas vezes persegue essa meta de maneira impulsiva − em alguns casos de formas extremas −, marcada pela necessidade de realizar, o quanto antes, o indiciamento de um indivíduo, quer para reduzir os casos nãoresolvidos, quer para dar uma 'resposta à sociedade' a respeito da notitia criminis. (...) Por fim, os defensores, salvo aqueles pertencentes a grandes escritórios criminais, em regra não acompanham ou interferem nas diligências da fase pré-processual."
(YOKAICHIYA, Cristina Emy. Investigação Criminal: ser e dever-ser. In: RÉ, Aluísio Nunes Monti Ruggeri; REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Temas aprofundados da Defensoria Pública, V. 2. Salvador: JusPodivm, 2014, p. 790-792)
O texto é um recorte da realidade de nosso direito processual penal na fase de investigação. Sobre este tema, é correto afirmar:
A prerrogativa de requisição do Defensor Público pode se conectar à função institucional de acompanhar inquérito policial, potencializando o reequilíbrio na investigação criminal na qual historicamente a defesa, quando interfere, costuma apresentar requerimentos, enquanto o Ministério Público requisições à autoridade policial.
A Lei Orgânica Nacional no 80/94 impõe como função institucional acompanhar inquérito policial quando o preso não constituir advogado, o que veda o Defensor Público de realizar investigação fora do âmbito oficial de um inquérito policial.
A presença de elemento irrefutável de autoria delitiva contra o investigado desobriga o Defensor Público de acompanhar a investigação policial, porque tal função institucional está juridicamente condicionada à inocência do investigado.
A Defensoria Pública não pode impetrar habeas corpus ou ajuizar qualquer ação judicial na fase de investigação criminal, haja vista que sua função institucional é apenas acompanhar inquérito policial; o que impõe o desfecho do inquérito para que possa tomar medidas judiciais.
"Acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial" é função institucional que deve ser interpretada e praticada com moderação, pois a Constituição Federal garante direitos de suspeitos e investigados por meio da imparcialidade do Ministério Público.
A Defensoria Pública ingressou com ação em face do Município do Rio de Janeiro para garantir o acesso do assistido a medicamentos. Em sendo vitorioso, o Defensor Público, no tocante às verbas de sucumbência, deverá
abster-se de executá-las, tendo em vista que a Defensoria Pública ocupa posição equivalente à de secretaria de Estado.
abster-se de executá-las, tendo em vista que é vedado ao Defensor Público receber verbas de sucumbência em razão de suas atribuições.
executá-las, tendo em vista que as verbas de sucumbência são devidas por quaisquer entes públicos.
executá-las, quando for comprovada a omissão dolosa por parte do Município.
abster-se de executá-las, tendo em vista a ocorrência do instituto da confusão, por se tratar de entes públicos.
Com base na Lei Complementar nº 06/77, compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
indicar ao Governador os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que dentre esses seja nomeado o Subdefensor Público Geral.
apresentar ao Defensor Público Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
indicar ao Governador os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que dentre esses seja nomeado o Corregedor Geral.
decidir acerca da destituição do Corregedor Geral pelo voto de 2/3 de seus membros.
decidir, em grau de recurso, os processos disciplinares dos membros da Defensoria Pública.
Pedro foi atendido pelo Defensor Público André, que entendeu não ser Pedro um hipossuficiente econômico. O Defensor Público deverá
encaminhar Pedro para seu Defensor Público Tabelar.
dar ciência ao Corregedor Geral e encaminhar Pedro para um Advogado.
dar ciência ao Defensor Público Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
encaminhar Pedro para a Corregedoria, que decidirá se o Defensor Público deve ou não atendê-lo.
encaminhar Pedro para a Ouvidoria Geral.