Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - DNIT

 
 
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O processo decisório do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes obedecerá:


A

subsidiariamente, às normas do Código Civil;


B

aos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;


C

às normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União;


D

à legislação processual, no que esta servir ao Direito Administrativo;


E

aos princípios do art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações, bem como para a elaboração de projetos e execução de obras viárias é da competência:


A

da Agência Nacional de Transportes Terrestres;


B

do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;


C

do Sistema Nacional de Viação;


D

do Ministério dos Transportes;


E

do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.

O Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT estabelece que:


A

é permitida a redistribuição de servidores do DNIT e para o DNIT;


B

é proibida a redistribuição de servidores do DNIT e para o DNIT;


C

é permitida a redistribuição de servidores do DNIT, mas não para o DNIT;


D

é permitida a redistribuição de servidores para o DNIT, mas não do DNIT;


E

só é proibida a redistribuição de servidores técnicos especializados do DNIT.

As Agências Nacionais de Transportes são órgãos:


A

integrantes, como empresas públicas, da Administração Federal Indireta, controladas pelo Ministério dos Transportes;


B

autônomos da Administração Federal Indireta, controlados pela Presidência da República;


C

integrantes, como autarquias especiais, da Administração Federal Indireta, vinculados ao Ministério dos Transportes;


D

autônomos da Administração Federal Direta, vinculados à Presidência da República;


E

autônomos da Administração Federal Direta, supervisionados pelo Ministério dos Transportes.

Supervisionar a gestão dos Diretores do DNIT e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos são competências:


A

da Procuradoria Federal Especializada;


B

do Conselho de Administração;


C

da Corregedoria;


D

da Ouvidoria;


E

da Auditoria Interna.

Responder, no âmbito do DNIT, pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal é atribuição da sua:


A

Ouvidoria;


B

Corregedoria;


C

Diretoria;


D

Auditoria Interna;


E

Diretoria de Planejamento e Pesquisa.

No exercício de suas competências, o DNIT articularse- á com:


A

Agências Reguladoras Federais, Estaduais e Municipais e com Órgãos ou Entidades dos Estados e dos Municípios, para resolução das prioridades dos diversos meios de transportes;


B

Agências Reguladoras Federais e Estaduais e Órgãos ou Entidades dos Estados, para resolução das necessidades dos diversos meios de transportes;


C

Agências Reguladoras Federais e Órgãos e Entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para resolução das interfaces dos diversos meios de transporte;


D

Agências Reguladoras Federais e Órgãos e Entidades dos Estados e do Distrito Federal, para resolução das peculiaridades dos diversos meios de transporte;


E

Agências Reguladoras Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Órgãos e Entidades da União, dos Estados e do Distrito Federal, para resolução dos problemas técnicos e financeiros dos diversos meios de transporte.

O Conselho de Administração e a Diretoria do Departamento Nacional de Infra-estrutura de transportes são:


A

respectivamente, órgão executivo e órgão de deliberação colegiada do DNIT;


B

respectivamente, órgão de deliberação colegiada e órgão executivo do DNIT


C

respectivamente, órgão de deliberação e gestão e órgão decisório do DNIT;


D

respectivamente, órgão gestor coletivo e órgão de deliberação executiva do DNIT;


E

órgão de deliberação e execução colegiada e órgão gestor do DNIT.

Declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção dos serviços que lhe são afetos é competência:


A

do Sistema Federal de Viação;


B

das Agências Nacionais de Transportes;


C

do Ministério dos Transportes por meio da Presidência da República;


D

do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes;


E

do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes.

Editar normas e especificações técnicas sobre matérias da competência do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes é competência:


A

da Procuradoria Federal Especializada;


B

da sua Diretoria de Administração e Finanças.;


C

da sua Diretoria de Planejamento e Pesquisa;


D

da sua Diretoria;


E

do seu Conselho de Administração.

O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT é órgão:


A

autônomo da Administração Federal Direta, supervisionado pelo Ministério dos Transportes;


B

autônomo da Administração Federal Indireta, vinculado à Presidência da República;


C

integrante, como Empresa Pública, da Administração Federal indireta, controlado pelo Ministério dos Transportes;


D

autônomo da Administração Federal Direta, controlado pela Presidência da República;


E

integrante, como autarquia, da Administração Federal Indireta, vinculado ao Ministério dos Transportes.

O exame prévio dos textos de atos normativos, editais de licitação, contratos e outros atos dela decorrentes é, no âmbito do DNIT, da competência da:


A

Procuradoria Federal Especializada;


B

Assessoria de Cadastro e Licitações;


C

Corregedoria;


D

Ouvidoria;


E

Auditoria Interna.

Autorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação, compete:


A

ao Sistema Federal de Viação;


B

ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes;


C

às Agências Nacionais de Transportes;


D

ao Ministério dos Transportes;


E

ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes.

   
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