

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
“O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).” O CFO ou CFOC poderá ser usado na fundamentação da emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, quando:
I. se tratar de produto de áreas com potencial de veicular praga quarentenária A1 e houver exigência para o trânsito;
II. se tratar de produto com potencial de veicular praga quarentenária A2 e houver exigência para o trânsito;
III. for para comprovar a origem de Área Livre de Praga (ALP), Local Livre de Praga (LLP), Sistema de Mitigação de Riscos de Praga (SMRP) ou Área de Baixa Prevalência de Praga (ABPP), devidamente reconhecidas pelo MAPA;
IV. for para atender às exigências específicas de certificação fitossanitária de origem para a compra de produtos do poder público.
Estão corretas apenas as alternativas
Produtos de origem animal só podem ser comercializados se autorizados pelo governo municipal, estadual ou federal.
Quanto a isto, é correto afirmar:
A sigla SIF significa Serviço de Inspeção Federal e os produtos que recebem esta marca poderão ser comercializados em todo território nacional e exportados.
O SIM, Serviço de Inspeção Municipal, autoriza o comércio de produtos dentro do município, ou entre municípios que também tenham o SIM.
SISBI-POA, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, foi criado para padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção nos municípios que ainda não possuem Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Estados e Municípios agora podem unificar seus Serviços de Inspeção e a identificação oficial é SIM+. Este serviço está disponível apenas para produtos apícolas.
No SIM, durante o abate e a inspeção de animais em estabelecimentos de pequeno porte, agentes sanitários com formação em curso técnico de inspeção sanitária podem substituir a presença do Médico Veterinário.
Mediante autorização do MAPA, podem ser utilizadas como aditivo zootécnico melhorador de desempenho em produtos destinados à alimentação animal substâncias antimicrobianas como a espiramicina e a eritromicina.
Atualmente, é proibido o uso de ativo, substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos e substâncias ß-agonistas, para estimular o crescimento e a eficiência alimentar de aves, bem como o de anabolizantes hormonais para acelerar o crescimento e o ganho de peso de bovinos de abate.