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É dispensável prescrição de um médico veterinário para utilização de produto veterinário para animais de produção na fabricação de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados não destinados à comercialização.
Sujeitam-se à inspeção e fiscalização do MAPA as pessoas jurídicas de direito público e privado que produzem e comercializam sêmen destinado à inseminação artificial e as que prestam serviços especializados na área de reprodução animal.
O alimento para animais apreendido pela fiscalização federal do MAPA deve ser inutilizado ou reprocessado, de acordo com o resultado do julgamento sobre sua destinação, visto não ser prevista, em legislação federal, a doação de mercadoria apreendida depois de esgotados todos os recursos processuais.
A importação de amostras de produtos destinados à alimentação animal para uso em pesquisa científica não está sujeita à autorização prévia do MAPA.
Toda a alimentação animal e a água introduzidas em estabelecimento produtor de ovos devem receber tratamentos que eliminem a entrada de patógenos, mediante mecanismos de esterilização, como o uso de autoclave para a ração e o de filtro para a água.
A importação produtos destinados à alimentação animal para fins não comerciais pode ser realizada por pessoa física sem autorização prévia do MAPA.
Para o registro da cal como ingrediente no processamento de farelo de polpa cítrica e o de outros produtos destinados à alimentação animal, admite-se o limite máximo de 500 pg WHO – TEQ/kg de dioxinas e furanos, expresso em grau de detecção mínimo – upperbound.
Os estabelecimentos que fabricam, fracionam, importam e comercializam produtos destinados à alimentação animal classificados como isentos de registro, como suplementos para ruminantes, premix, núcleos, concentrados e rações, estão dispensados de registrar-se junto ao MAPA.
Consideram-se material genético animal o sêmen, o embrião, o ovócito, o núcleo celular ou qualquer outro material capaz de transmitir genes à progênie.
De acordo com a IN/MAPA nº 02/2004 a colheita e o processamento de material genético animal em propriedades rurais, deverão atender as exigências requeridas pelos Serviços de Registro Genealógico das Associações de Criadores das respectivas raças, salvo quando esses forem usados para uso exclusivo em rebanho próprio.
Os estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal registrados podem, mediante autorização prévia do MAPA, terceirizar a fabricação e o fracionamento desses produtos, devendo as informações e os dados técnicos constantes do contrato firmado entre as partes ser encaminhado previamente ao ministério, para que este esteja ciente das informações.
Classifica-se em bisavoseiro o estabelecimento avícola de reprodução que funcione como granja ou núcleo de seleção genética de reprodutoras primárias, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de bisavós.
De acordo com a Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, que relaciona as Pragas Quarentenárias Presentes (A2), o inseto Ralstonia solanacearum raça 2 tem como hospedeiros a Bananeira ( Musa spp ) e a Heliconia spp ., com ocorrência nas unidades federat ivas do Amapá, Amazonas, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe. Identifica-se como Praga Quarentenária Presente a praga de importância econômica potencial para uma áreaemperigo, presente no país:
não amplamente distribuída e encontra-se sob controle oficial.
não amplamente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
amplamente distribuída e encontra-se sob controle oficial.
amplamente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
regionalmente distribuída e não se encontra sob controle oficial.
A germinação das sementes é um atributo de muita importância na hora da aquisição. Referente a isso a legislação confere um atributo obrigatório no comercio de sementes que é a porcentagem mínima de germinação, que é feita em laboratório com amostras representativas dos lotes de sementes. Qual é a porcentagem mínima de germinação exigida?
95 %.
90 %.
99 %.
86 %.
80 %.