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Quanto à disciplina Grandes Temas da Educação, ela foi dividida nos seguintes Temas: Alfabetização; Avaliação Educacional; Cultura Digital; Cultura Inclusiva; Currículo; Liderança Educacional; Temas Transversais e Direito Educacional. Na pesquisa de satisfação realizada no final da referida disciplina, Danilo elogiou muito a forma como foi trabalhado o tema cujo objetivo consistia em fornecer novas formas de expressão, de relação com as informações (acompanhamento, controle, organização e atualização de dados) e novos modos de interação, a partir da flexibilização do tempo e do espaço. Portanto, ao tecer tal elogio, Danilo estava se referindo ao tema
alfabetização.
avaliação educacional.
cultura inclusiva.
cultura digital.
currículo.
Na EMEBS Carlos Mello, uma professora bilíngue para surdos, do 1o ano do ciclo de alfabetização, planeja como atividade pedagógica uma exploração dos espaços escolares com a finalidade de desenvolver o processo de leitura e escrita. Ao iniciar a visita, chama a atenção dos alunos para a escrita das placas que indicam os espaços que percorrem. Ao retornar à sala de aula, faz uma roda de conversa solicitando aos alunos que sinalizem o espaço que visitaram e, em seguida, que reconheçam placas registradas na Escrita de Sinais e na modalidade escrita da Língua Portuguesa.
O Currículo de Língua Portuguesa para Surdos está organizado em cinco eixos estruturantes. Na atividade realizada, a professora privilegiou o eixo
Prática de Leitura de Textos, pois favoreceu o contato inicial com as palavras, frases, figuras e demais itens visuais.
de Produção Sinalizada, pois a roda de conversa possibilitou a verificação do nível de compreensão da pessoa surda perante leitura das placas.
Prática de Leitura de Textos, pois, ao solicitar a associação entre sinal e escrita de palavras, favoreceu o trabalho de metalinguagem.
da Prática de Análise Linguística na medida em que estabeleceu a relação contrastiva entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Prática de Leitura de Textos, pois possibilitou o desenvolvimento da consciência linguística de uma língua na modalidade visuoespacial.
A Portaria SME no 69/2018 – Regimento Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino de Campinas – afirma em seu artigo 15 que “A gestão escolar democrática envolve, dentre outras:
I. a gestão do tempo;
II. a gestão do espaço;
III. a gestão das interações sociais internas, comunitárias e intersetoriais;
IV. a gestão dos saberes escolares, das informações e do conhecimento; e
V. a gestão de recursos materiais e financeiros.”
Com base nessa Portaria, assinale a alternativa correta sobre a gestão democrática.
Na gestão democrática, a escola é espaço privilegiado do processo educacional, envolvendo a participação da comunidade escolar e dos colegiados nos processos consultivos e decisórios.
Os princípios da gestão democrática envolvem a articulação entre os aspectos pedagógicos e financeiros na garantia de condições a todos que ingressam na escola para nela permanecerem com sucesso.
A formação do Conselho Escolar é a única garantia da gestão democrática na escola, uma vez que prioriza a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico em detrimento da comunidade escolar.
As normas da gestão democrática também valem para ensino privado na educação básica e são adaptadas às peculiaridades de cada escola, sob supervisão de especialista da rede municipal.
Na gestão democrática, cabe ao professor, em sua sala de aula, fazer a gestão do tempo, do espaço e dos saberes escolares, informações e conhecimento, enquanto a direção da escola faz a gestão de recursos materiais e financeiros.
Examinando-se o “Currículo da Cidade: Ensino Fundamental” (SME, 2019), constata-se a intenção de se oferecer suporte para assegurar os direitos de aprendizagem a cada estudante da Rede Municipal de Ensino. Entre os volumes que o compõem, há o de Ciências da Natureza e o de Matemática. Conforme o primeiro, o ensino de Ciências tanto pode permitir que o estudante compreenda a presença e as influências do conhecimento científico na sociedade, como também contribuir com a construção de conhecimentos que servem como instrumentos para uma visão crítica de mundo. Já o segundo afirma que a Matemática desempenha um papel formativo básico, na medida em que possibilita o desenvolvimento dos diversos tipos de raciocínio, e outro instrumental, que é prático e visa a resolver problemas em situações reais, sendo uma ferramenta para ser usada em outras áreas e permitindo abordar uma grande variedade de situações. Com essa amplitude, a Matemática envolve três dimensões que se articulam e se complementam:
a sociocultural, a ética e a estética.
a social, a cultural e a formal.
a atitudinal, a conceitual e a procedimental.
a de conhecimento, a de ensino e a conceitual.
a racional, a social e a conceitual.
Norberto e Elaine, respectivamente, diretor e coordenadora pedagógica da escola pública de Ensino Médio Nova Era, realizaram uma reunião pedagógica, com todos os professores que lá trabalham, com o objetivo de analisarem a Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018, e poderem compreender a reorganização curricular do Ensino Médio, em âmbito nacional. Foram numerosos os aspectos discutidos, porém a questão dos “itinerários formativos”, para os quais a mídia havia chamado a atenção, mereceu destaque. No item III, do artigo 6º da citada resolução, encontraram a seguinte definição de “itinerários formativos: cada conjunto de unidades curriculares ofertadas pelas instituições e redes de ensino que possibilitam ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a construção de soluções de problemas
de natureza socioafetiva”.
de cunho pessoal”.
de sua própria identidade”.
específicos da sociedade”.
de ordem familiar”.
Viviane, diretora de uma escola da rede municipal de Campinas, recebeu a senhora Luiza, mãe de uma aluna do Ensino Fundamental, que questionava a aprovação da filha para o 4o ano, alegando que a aluna sabia muito menos do que ela quando estava com a mesma idade na escola. Disse que a escola não tem projeto pedagógico e que os professores fazem o querem em sala de aula, aprovando sem o aluno saber.
Com base no Regimento Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino de Campinas – Portaria SME no 69/2018, assinale a alternativa correta sobre o questionamento da mãe, a senhora Luiza.
O acesso ao projeto pedagógico da escola depende do interesse da comunidade escolar, tendo como pré-requisito a efetiva participação no estabelecimento das normas de conduta dos alunos.
A mãe cumpre seu dever de acompanhar o desenvolvimento escolar da filha, pois revela preocupação com sua aprendizagem ao comparar os conhecimentos com base em impressões pessoais e pedagógicas sistematizadas.
Os professores possuem autonomia no planejamento do trabalho pedagógico, selecionam e sequenciam o conteúdo de acordo com a realidade da turma; dessa forma, uma turma de 3o ano pode ver o conteúdo esperado para o 1o ano.
mãe pode tomar decisões individuais, no âmbito da UE, que interferem no desenvolvimento escolar da aluna pela qual é responsável, por exemplo, retroagir a de ano, anulando a aprovação de sua filha.
O projeto pedagógico é um documento público que fica à disposição de toda a comunidade escolar, no qual se registra o compromisso, público, da comunidade escolar em aperfeiçoar, continuadamente, a educação ofertada na unidade.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) estabeleceu, em São Paulo, o “Currículo da Cidade: Educação Infantil” (2019), fundamentado no Currículo Integrador da Infância Paulistana (2015), o qual destaca, na Educação Infantil, o cuidar e o educar, assumindo compromisso com a humanização dos bebês e das crianças e não apenas com a instrução. Visando à qualidade do trabalho desenvolvido nesses locais, a SME estabeleceu Indicadores de Qualidade da Educação Infantil, que têm, entre os objetivos, o de auxiliar as equipes de profissionais dessas Unidades, juntamente com as famílias e pessoas da comunidade, a desenvolver um processo que leve a um diagnóstico coletivo sobre a qualidade da educação promovida em cada Unidade, de forma a obter melhorias no trabalho educativo desenvolvido com as crianças. Esse processo é denominado
autoavaliação institucional participativa.
avaliação externa.
avaliação via Saeb.
avaliação externa e interna.
autoavaliação individual do corpo docente.
De acordo com a publicação institucional da SME “IDEB: definições e sugestões para estudos nos horários coletivos de formação” (2018), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) é o principal indicador de qualidade da educação brasileira, o qual considera o contexto das escolas de Ensino Fundamental e Médio. O cálculo desse indicador é feito a partir das taxas de aprovação de cada Unidade Escolar (calculadas a partir do Censo Escolar) e do rendimento dos estudantes na Prova Brasil. O IDEB é calculado em consonância com a periodicidade dessa avaliação externa, isto é, a cada
três anos.
ano.
quatro anos.
cinco anos.
dois anos.
De acordo com o Inciso I do art. 17 da Deliberação CEE no 155/2017, a avaliação dos alunos a ser realizada pelos professores e pela escola deve “assumir um caráter processual, formativo e participativo, sendo também contínua, cumulativa e diagnóstica com vistas a: a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino; b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos,” e “criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente.” Essa avaliação, segundo o inciso II do citado art. 17 dessa mesma deliberação, deve, quanto aos seus instrumentos e procedimentos, utilizar vários deles, “tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a faixa etária e as características de desenvolvimento do educando.” E, para concluir, o inciso III do art. 17 afirma que, nessa avaliação dos alunos, deve-se fazer prevalecer os aspectos
sociais do educando sobre os morais e intelectuais.
qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem.
quantitativos da aprendizagem, de modo a evidenciar na suas provas finais, de tudo que foi ensinado, quanto o aluno aprendeu.
psicoafetivos do aluno sobre os cognitivos, valorizando seus esforços no processo.
socioeconômicos do educando sobre os cognitivos e afetivos.
O Decreto nº 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, estabelece, em seu artigo 72, as atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. Essas atribuições
obrigam supervisionar, por meio de visitas, escolas públicas e particulares, assessorando seus professores com vistas à qualidade de ensino.
dizem respeito às diretrizes legais e curriculares, envolvendo orientação para seu cumprimento, avaliação e correções necessárias, em todas as escolas, e, nas públicas, assessoria a suas equipes, em todos os aspectos.
abrangem escolas públicas e particulares e dizem respeito a aspectos pedagógicos nas primeiras e legais nas últimas.
focalizam a orientação, a assessoria, o acompanhamento e a correção, se necessária, em relação às diretrizes legais, administrativas e pedagógicas, igualmente, nas escolas públicas, particulares, comunitárias e confessionais.
referem-se a aspectos pedagógicos, administrativos e legais, apenas das escolas públicas.
De acordo com o estabelecido na legislação maior e com os critérios fixados no sistema estadual de ensino, um mantenedor particular que quiser abrir regularmente um estabelecimento de ensino no Estado de São Paulo deverá protocolar requerimento ao Dirigente Regional de Ensino, com 120 dias de antecedência a data prevista para início das atividades, mencionando essa data e a etapa da educação básica que será oferecida e juntando três peças:
Planos dos cursos pretendidos, planta do prédio e Alvará da Prefeitura.
planta do prédio, quadro de ocupação das salas e Regimento Escolar.
Quadro do pessoal docente, escritura do prédio (ou contrato de aluguel para 4 anos ou mais), e comprovante bancário de reservas financeiras do(s) mantenedor(es).
Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Relatório (referente à regularidade da mantenedora e do prédio e aos recursos materiais e financeiros).
Croquis do prédio, Alvará da Prefeitura e Laudo do Corpo de Bombeiros.
O Decreto nº 57.141/2011, em seu art. 72, define as atribuições das Equipes de Supervisão, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. No inciso IV, letra “e”, consta como uma das atribuições dos supervisores de ensino:
compor comissões de atribuição de classes e aulas, com participação de diretores de escola, encarregadas de atribuir todas as classes e aulas das escolas jurisdicionadas à diretoria regional de ensino.
apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas.
coordenar a atribuição de classes e aulas, em todas as escolas públicas de seu respectivo setor.
dirimir, em plantão permanente, durante o período de atribuição de aulas, todas as dúvidas a respeito da legislação pertinente.
realizar a atribuição de classes e aulas aos docentes não titulares de cargo e homologar a atribuição feita, pelos diretores de escola, aos titulares, em seu setor de supervisão.
Heloisa, Supervisora de Ensino de Diretoria Regional de Ensino paulista, atua, no seu setor, junto à escola particular que teve troca de Mantenedor em 2017. Em 2018, a diretora dessa escola dispensou os professores habilitados e contratou estagiários para que a instituição deixasse de recolher os encargos sociais. Ao verificar o ocorrido, Heloisa determinou à diretora a incorporação de medidas saneadoras para regularizar a situação da escola. Considerando que tais medidas não foram acatadas pela direção, a Supervisora deverá aplicar à escola o que dispõe o art. 72 Inciso VI alínea “d” do Decreto nº 57.141/2011, encaminhando ao Dirigente Regional
proposta de fechamento da escola enquanto durassem as irregularidades.
representação, pois foram esgotados orientações e recursos saneadores ao seu alcance.
solicitação para transferência dessa escola de seu setor de supervisão.
proposta para as medidas saneadoras continuarem a ser oferecidas pela ação direta do próprio Dirigente Regional.
manifestação para que a Diretoria Regional deixe de convalidar qualquer ato dessa escola, enquanto durar a irregularidade já existente.
Para a oferta de ações formativas aos servidores da rede, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, propôs, estrategicamente, a organização de três eixos centrais. Esses eixos agrupam temas que têm como objetivo nortear as propostas de ações formativas a serem ofertadas, considerando a especificidade das atividades profissionais do público-alvo envolvido e temáticas relevantes para sua formação. São eles: Eixo I – Currículo e Prática de Ensino na Educação Básica, suas Modalidades e Atendimentos Específicos; Eixo II – Gestão Educacional; Eixo III –
Educação e Inovações Tecnológicas.
Compromisso Profissional e Ética.
Grandes Temas da Educação.
Formação Continuada e Permanente.
Cidadania, Ética e Profissão Docente.
A supervisão de Ensino cumpre função de Estado para a garantia do direito à educação com qualidade, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, com algumas incumbências diferentes, por serem essas últimas mantidas pela iniciativa privada. Nas escolas particulares, sua autorização para funcionamento, seu acompanhamento depois de autorizadas, a orientação, a avaliação e a fiscalização de seu funcionamento relacionam-se à garantia de direitos aos estudantes. Por isso, tanto no caso de escolas autorizadas e em funcionamento, quanto no daquelas que estão com atividades suspensas ou encerradas (conforme art. 20 da Deliberação CEE 138/2016 e item VI-2.d da Instrução que integra a Resolução nº 51/2017), merece especial atenção da Diretoria Regional de Ensino, por intermédio dos supervisores, a regularidade
do pagamento dos professores.
da habilitação do(a) contratado(a) para diretor(a) da escola.
do recolhimento dos encargos sociais de todos os contratados pela mantenedora.
da documentação e dos registros relativos à vida escolar dos alunos.
do cumprimento do calendário escolar, homologado ano a ano.
De acordo com a Deliberação CEE 138/2016 e com a Instrução que integra a Resolução nº 51/2017, quando o mantenedor de uma escola particular quer encerrar suas atividades, ele deve solicitar o encerramento à respectiva Diretoria Regional de Ensino juntando: justificativa; plano de enceramento de atividades; garantia de continuidade de estudos aos alunos matriculados; comprovação da regularidade da documentação escolar e, também, entrega do acervo
à Secretaria Estadual de Educação, habilitada para sua guarda permanente.
à escola pública mais próxima, que ficará dele encarregada, com o conhecimento das famílias dos alunos.
à Diretoria Regional de Ensino, que o destinará ao núcleo específico.
ao setor legalmente encarregado de sua guarda, junto à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
ao Conselho Estadual de Educação, para retorno à Diretoria Regional de Ensino, após digitalização dos documentos.
A Resolução SE nº 27/1996, instituiu o Sistema de _________________ do Estado de São Paulo, cujos objetivos são: desenvolver um sistema de avaliação de desempenho dos alunos do ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo que subsidie a Secretaria da Educação nas tomadas de decisão quanto à Política Educacional do Estado; verificar o desempenho dos alunos nas séries do ensino fundamental e médio, bem como nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer ao sistema de ensino, às equipes técnico-pedagógicas das Delegacias de Ensino e às Unidades Escolares informações que subsidiem: a) a capacitação dos recursos humanos do magistério; b) a reorientação da proposta pedagógica desses níveis de ensino, de modo a aprimorá-la; c) a viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento escolar, a capacitação e o estabelecimento de __________________ para o projeto de cada escola, em especial a correção ____________________ .”
Avaliação de Rendimento Escolar … metas … do fluxo escolar
Recuperação do Aproveitamento Escolar … medidas … da indisciplina
Medida da Aprendizagem Escolar … determinações … dos erros didáticos
Monitoramento do Rendimento Escolar … recomendações … do desperdício
Avaliação dos Processos de Ensino … sugestões … da ineficiência
Na publicação “Magistério: Gestão: articulando esforços para uma educação de qualidade”, SME/COPED, nº 5, 2018, encontramos a análise e conclusões de um estudo de Solange S. S. Fagliari e Thaís R. F. Soler sobre um percurso formativo, realizado em articulação com o acompanhamento das equipes gestoras de quatro escolas. Além das idas às escolas, foram organizados “momentos formativos entre as equipes gestoras das diversas escolas”, com estudo e discussão da prática. Entre outras conclusões, as autoras explicitam: “ao analisarmos o percurso trilhado, refletimos que esta formação propiciou aprendizagens mútuas, mobilização dos conhecimentos dos diversos atores, momentos de estudo, dúvidas e compartilhamento de reflexões,
conscientizando os gestores de que eles são responsáveis por fazer cumprir as diretrizes legais e curriculares nas escolas municipais.”
colaborando na ressignificação das práticas das equipes na perspectiva de qualificar a atuação de cada profissional em seu local de trabalho.”
mas induziu um certo clima de competição entre os gestores e a comparação entre seus desempenhos, comprometendo, parcialmente os resultados esperados.”
porém distanciou os gestores de seu compromisso com o avanço das aprendizagens dos alunos.”
estimulando muitos gestores a voltarem à universidade para cursarem pós-graduação.”
Tiago, estudando para o concurso de Coordenador Pedagógico (SME – PMSP), verificou que, de acordo com o disposto no art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A partir dessa verificação, buscando tomar conhecimento do que a Lei Orgânica do Município de São Paulo (1990) dispõe relativamente ao disposto na Constituição, Tiago constatou em seu art. 200: “A educação ministrada com base nos princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, e inspirada nos sentimentos de igualdade, liberdade e solidariedade, será responsabilidade do Município de São Paulo, que a organizará como sistema destinado à universalização
do ensino técnico gratuito”.
do pensamento crítico, tendo como base a filosofia humanista”.
de conhecimentos, hábitos e valores da sociedade brasileira”.
do ensino fundamental e da educação infantil”.
do ensino médio gratuito”.
Em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288, de julho de 2010), em 2018, o Decreto nº 58.526 instituiu, no município de São Paulo, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR, com o “objetivo principal de reduzir as desigualdades étnico-raciais no Município de São Paulo, com ênfase
na população negra e na que descende de asiáticos.”
na população negra e nos povos indígenas.”
nos povos indígenas remanescentes.”
na população de migrantes nordestinos.”
na população negra e na descendente de italianos.”